Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

 

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9/2026,  DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO (SERVIÇOS AUXILIARES À ADMINISTRAÇÃO), COMPREENDENDO OS CARGOS DE SUPERVISOR E AUXILIAR ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, E A EMPRESA SERVIX SERVICOS E ENGENHARIA LTDA.

 

A União, por meio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, com sede Avenida Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01/02, Palmas/TO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.789.902/0001-72, neste ato representado por seu Diretor-Geral, José Machado dos Santos, nomeado pela Portaria PRES nº 317, de 03/07/2025, Matrícula Funcional nº 30925590, e pelo Secretário de Administração e Orçamento, Teodomiro Fernandes Amorim, nomeado pela Portaria PRES nº 402, de 01/07/2021, Matrícula Funcional nº 30925137, e a empresa SERVIX SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.048.566/0001-05, sediada na Avenida Portugal, 1148, Sl C 2501, Ed. Orion Business, Setor Marista, Goiânia/GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Felipe Gaspar do Nascimento, conforme atos constitutivos da empresa apresentados no certame, celebram o presente termo aditivo, autorizado nos autos SEI nº 0009288-95.2025.6.27.8000, sujeito às disposições da Lei nº 14.133/2021, mais as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto:

  1. A redução da jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais, sem redução salarial, para as categorias abrangidas pelo Anexo I da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148/2026;

  2. A inclusão do benefício de reembolso-creche para trabalhadores em regime de dedicação exclusiva de mão de obra (DEMO), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026; e

  3. Prorrogar a vigência contratual para além do final da prestação dos serviços.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JORNADA DE TRABALHO

1. A jornada de trabalho para os postos de alocados no Contrato nº 9/2026 (Auxiliar de Apoio às Eleições e Supervisor Administrativo) passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais, a partir da assinatura e publicação deste Termo Aditivo.

2. Para fins de cálculos de verbas variáveis, descontos e formação de preços, passa a ser adotado o divisor mensal de 200 (duzentas) horas, em substituição ao divisor de 220 (duzentas e vinte) horas anteriormente vigente.

 

CLÁUSULATERCEIRA – DA PROTEÇÃO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

1. Em decorrência da redução da jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais, estabelecida pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148/2026, fica expressamente vedado à CONTRATADA:

  1. Utilização do Saldo de Horas: A utilização do saldo de horas remanescentes da redução para a execução de quaisquer outras atividades, sejam elas dentro ou fora do escopo original do contrato, sob pena de configuração de desvio de função e intervenção indevida na gestão de mão de obra.

  2. Alteração do Intervalo Intrajornada: O aumento do intervalo destinado a repouso e alimentação (intervalo intrajornada) como forma de compensar a redução da carga horária efetiva, garantindo-se que a desoneração da jornada resulte em benefício real ao trabalhador no que tange ao descanso e convívio familiar.

  3. Manutenção da Disponibilidade: A exigência de que o empregado permaneça à disposição da Administração ou da CONTRATADA no local de trabalho durante as horas suprimidas pela nova regulamentação. 

2. O descumprimento de qualquer dos itens acima sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas na Cláusula Quatorze do contrato principal, sem prejuízo da glosa dos valores correspondentes na fatura mensal.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REEMBOLSO-CRECHE

1. Fica instituído o benefício de reembolso-creche aos empregados da CONTRATADA alocados na execução do Contrato nº 9/2026, no valor de R$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), observados os requisitos de elegibilidade e limites previstos na IN SEGES/MGI nº 147/2026.

2. O benefício possui natureza indenizatória e será pago pela CONTRATANTE mediante a efetiva comprovação da despesa realizada pelo empregado e apresentada pela CONTRATADA.

3. Os efeitos retroativos do reembolso-creche são estritamente limitados ao primeiro dia do mês no qual o presente instrumento for celebrado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS

A provisão do reembolso-creche será incluída na Planilhas de Custos e Formação da contrata por meio de apostilameto, considerando a incidência do percentual de 20% (vinte por cento), conforme previsto na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

Visando prorrogar a vigência contratual para além do término da execução física dos serviços, de modo a viabilizar a fiscalização integral das obrigações contratuais, a vigência do Contrato nº 9/2026 fica prorrogada até 31/12/2026.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram alteradas por este instrumento.


FELIPE GASPAR DO NASCIMENTO
Usuário Externo
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Documento assinado eletronicamente em 09/07/2026, às 15:26, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 13/07/2026, às 14:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


JOSE MACHADO DOS SANTOS
Diretor-Geral
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Documento assinado eletronicamente em 13/07/2026, às 16:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302711091 e o código CRC 4FAA4C0F.




0009288-95.2025.6.27.8000 000012302711091v2