TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Portaria Nº 385/2026 PRES/DG/SADOR
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e pelo art. 21 da Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FERNANDO MENDONÇA ALMEIDA, para atuar como Gestor/Fiscal do CONTRATO 21/2026, cujo objeto é a contratação de Organismo de Certificação Credenciado (OCS) para prestação de serviços de auditoria externa para recertificação do sistema de gestão de qualidade (SGQ) do TRE/TO, conforme a Norma NBR ISO 9001:2015 (ou versão que vier a substituí-la formalmente no decorrer da execução contratual), para o ciclo 2026/2028, nas etapas a seguir: auditoria de recertificação, primeira auditoria de manutenção, segunda auditoria de manutenção e emissão de certificados conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Parágrafo único. O Gestor/Fiscal acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor EVALDO DE MENEZES TACHO JÚNIOR.
Art. 2° O Gestor/Fiscal deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos estabelecidos nos artigos 22 a 24 Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular n.º 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;
VII - emitir atesto;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência;
IX - comunicar formalmente ao gestor/fiscal substituto os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato.
X - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei n.º 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:
a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;
b) pontos tidos como deficientes que podem ser melhorados nas próximas contratações; e
c) descrição dos pontos positivos na execução do contrato, que podem ser considerados boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| TEODOMIRO FERNANDES AMORIM |
| Secretário de Administração e Orçamento |
Documento assinado eletronicamente em 14/07/2026, às 10:32, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0001400-41.2026.6.27.8000 | 000012302714764v5 |