Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição do objeto

Contratação de serviço continuado de plano corporativo contendo 600 licenças anuais de direitos de uso do software como Serviço (SaaS) para a plataforma TWYGO.

 

Justificativa para a contratação

A contratação se justifica pela necessidade de prover o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins de plataforma de aprendizado on-line moderna e de fácil operação para gestão e realização das capacitações disponibilizadas aos colaboradores do órgão. Atualmente o TRE-TO utiliza-se de plataforma que não mais atende às necessidades institucionais, pela complexidade operacional para criação e montagem de cursos, deficiente interoperabilidade do software e complexidade de sua usabilidade, tanto para os administradores quanto para os usuários alunos.

Pretende-se com a contratação melhorar a experiência do usuário na operação da plataforma de aprendizagem institucional, fomentando a participação em capacitações pelos colaboradores deste Tribunal, bem como facilitar a montagem e gestão dos cursos internos pelas unidades responsáveis.

Descrição completa da solução

Contratação de plano corporativo da plataforma LMS (Learning Management System) TWIGO, sistema de software usado para gerenciar, criar, entregar e monitorar programas de aprendizagem e treinamento, por 12 meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o interesse da Administração, com 600 (seiscentas) licenças anuais para direito de uso por integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com armazenamento ilimitado.

Requisitos da contratação

Serão disponibilizadas 600 (seiscentas) licenças de acesso à plataforma TWYGO com armazenamento ilimitado, com quantitativo de perfis de administradores, gestores e alunos a serem estabelecidos pelo TRE-TO, podendo uma licença conter mais de um perfil estabelecido;

Deverá ser disponibilizado ambiente adicional na plataforma exclusivamente para treinamento de usuários;

Ausência de limite para criação de cursos e trilhas de conhecimento;

Possibilidade de criação de link mágico para alunos acessarem a plataforma sem a necessidade de senha;

Possibilidade de criação de página para divulgação de catálogo de cursos disponíveis;

Fornecimento de suporte com acordo de nível de serviço estabelecido - SLA;

Fornecimento de acesso para consumir dados da API e views da CONTRATADA, e para limitar o acesso no seu ambiente por IPs;

É de responsabilidade da CONTRATADA garantir a confidencialidade dos dados armazenados nos quadros privados;

É de responsabilidade da CONTRATADA salvaguardar os dados pessoais dos usuários da plataforma, inclusive respeitando a LGPD e demais dispositivos legais pertinentes;

Entrega imediatamente após a assinatura do contrato;

A CONTRATADA deve ser autorizada a comercializar as licenças do TWYGO;

 

Modelo de execução do objeto

O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, sendo renovado de acordo com interesse da Administração por igual e sucessivos períodos;

O contrato será executado no ambiente cloud do TWYGO, que deverá estar disponível na internet 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Obrigações da CONTRATADA:

assegurar o funcionamento do ambiente em nuvem do TWYGO, com o quantitativo de licenças contratadas, pelo prazo determinado nesse Termo de Referência e eventuais renovações;

informar manutenções e paradas programadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência;

manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;

não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do TRE-TO;

informar quem será o preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;

responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

Informar à CONTRATADA sobre atualizações e melhorias no software e ambiente do TWYGO.

Obrigações do CONTRATANTE:

estando regular todas as condições, efetuar o pagamento à CONTRATADA, segundo as condições estabelecidas no Termo de Referência.

recusar, a seu critério da fiscalização, qualquer bem ou serviço fornecido ou executado fora das condições contratuais;

NOTIFICAR a CONTRATADA sobre problemas e encontrados durante a execução do contrato;

Após a assinatura do contrato, ou emissão da nota de empenho, a contratada disponibilizará as 600 (seiscentos) licenças de uso, sendo o pagamento efetuado imediatamente após o recebimento da Nota Fiscal e atesto da mesma.

 

Modelo de gestão de contrato

O contrato será gerenciado pela COEDE.

Será utilizado sistema de Help-Desk da CONTRATADA e e-mail do preposto para as comunicações de praxe.

A CONTRATADA fornecerá seguro garantia de 10% (dez por cento) do valor total do contrato válido durante toda a vigência do CONTRATO e em eventuais renovações.
 

Critérios de medição e pagamento

 Após constatação da liberação das licenças dos serviços, poderá ser feito o pagamento em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal ou fatura, desde que devidamente atestada pela fiscalização e atendidas as demais condições contratuais

O pagamento será vinculado à efetiva execução do objeto e ao atendimento dos requisitos de qualidade e conformidade estabelecidos neste Termo de Referência.

A aferição da qualidade da entrega dos materiais será de responsabilidade da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – COEDE.

O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho e vinculado à conta corrente.

A Contratante somente pagará à Contratada o que for solicitado e entregue.

Fica a empresa ciente de que, por ocasião do pagamento, será verificada a situação da empresa quanto à regularidade fiscal exigida na habilitação, as quais deverão ser mantidas durante toda a execução contratual.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

Forma e critérios de seleção do fornecedor

A contratação poderá ocorrer por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando a possibilidade de apresentação de atestado de exclusividade pelas empresas.

Exigência de habilitação:

A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, técnica e econômica - financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores / SICAF.

Para verificar a regularidade habilitatória, os seguintes documentos deverão ser apresentados, caso não estejam no SICAF:

a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;

b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal (https://consulta-crf.caixa.gov.br/);;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT_ https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces);

d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa (No site do CNJ (www.cnj.jus.br); e

e) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União (site www.portaltransparencia.gov.br)

A CONTRATADA deverá apresentar documento que comprove a autorização para representação do TWYGO no Brasil.

Participação ou não de cooperativas: Será permitida a participação, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.

Participação ou não de empresas reunidas em consórcio: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

Considerando a especificidade do objeto e por não se tratar a presente contratação de objeto que representa alto valor, verifica-se que não há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma específica. 

 

Estimativa do valor da contratação

O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.

 

Adequação orçamentária

As despesas correrão a conta da dotação própria da COEDE.

 

Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

 

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/fornecedor/contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;

b) der causa à inexecução parcial do contrato/ instrumento equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou execução do contrato/ instrumento equivalente;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao licitante/contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato/ instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

I. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);

II. Compensatória, para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho.

III Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.

IV. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.

A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Todas as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste instrumento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A aplicação das sanções administrativas previstas nesta cláusula não desobriga a contratada do cumprimento de quaisquer obrigações previstas contratualmente e nem das responsabilidades civil e/ou criminal que seus atos ensejarem.

 

Forma de reajustamento do contrato

Sempre que a equação econômico-financeira do contrato for desequilibrada de modo significativo, deve haver sua recomposição, por força do imperativo constitucional – e de regras legais – que assim determinam. Esta recomposição se dará pela via do reajuste ou da revisão.


ALCILENE FIALHO SOUZA
Chefe de Seção
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Documento assinado eletronicamente em 30/06/2026, às 16:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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