Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0006582-59.2026.6.27.8080

INTERESSADO

:

EJE - ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TOCANTINS

ASSUNTO

:

Capacitação | Item 3.1 - Atualização em Direito Penal

 

Despacho nº 34124 / 2026 - EJE

Senhora Diretora Executiva da EJE,

Encaminho os presentes autos para informar a necessidade de ajuste na instrução do processo de contratação da empresa SALES TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA CNPJ 29.638.944/0001-70, referente à realização do curso “Prática Penal Eleitoral (Crimes Eleitorais e Conexos)”, a ser ministrado pelo Prof. Dr. Igor Pereira Pinheiro, com carga horária de 16h/a, destinado aos servidores deste Tribunal.

O processo encontrava-se em fase avançada, com emissão da Nota de Empenho nº 521 (000012302703451), no valor de R$ 26.666,66 (vinte e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Contudo, verificou-se a necessidade de adequação quanto à composição dos custos apresentada na proposta comercial inicial (000012302698122), a qual contemplava apenas os honorários do instrutor, prevendo que as despesas com passagens e hospedagem seriam custeadas separadamente pelo contratante.

Considerando que esse formato demandaria trâmites próprios para execução das despesas logísticas, optou-se pela readequação da contratação, com retorno à fase de planejamento para alinhamento junto à empresa.

Dessa forma, foi apresentada nova proposta comercial (000012302706695), na qual a contratada passa a assumir integralmente os custos operacionais relacionados ao curso, incluindo passagens, traslado e hospedagem, com acréscimo no valor em relação à proposta anterior da ordem de R$ 3.333,34 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).

Com vistas a assegurar a vantajosidade da contratação, foram juntados aos autos documentos que demonstram a compatibilidade dos valores praticados (000012302706701/000012302706700), evidenciando que o valor da hora/aula do instrutor refere-se à sua atuação profissional, sendo as despesas logísticas usualmente tratadas de forma apartada em contratações similares.

Assim, a nova proposta, já com todos os custos incorporados, mantém coerência com os valores de mercado e não representa ônus desproporcional para a Administração.

Diante do exposto, considerando a nova composição da proposta e os documentos de justificativa de preços, encaminho os autos para ciência de Vossa Senhoria e, concomitantemete, à SADOR, para que adote as providências necessárias, com vistas à adequação da Nota de Empenho, que deverá ser acrescida do valor de  R$ 3.333,34 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), referente aos custos de deslocamento e hospedagem do instrutor.

Esta Escola Judiciária Eleitoral permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Respeitosamente,


JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA
Coordenadora
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 03/07/2026, às 11:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302707359 e o código CRC 9295C7A0.




0006582-59.2026.6.27.8080 000012302707359v5