TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br
PROCESSO | : | 0006582-59.2026.6.27.8080 |
INTERESSADO | : | EJE - ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TOCANTINS |
ASSUNTO | : | Capacitação | Item 3.1 - Atualização em Direito Penal |
Despacho nº 34124 / 2026 - EJE
Senhora Diretora Executiva da EJE,
Encaminho os presentes autos para informar a necessidade de ajuste na instrução do processo de contratação da empresa SALES TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA CNPJ 29.638.944/0001-70, referente à realização do curso “Prática Penal Eleitoral (Crimes Eleitorais e Conexos)”, a ser ministrado pelo Prof. Dr. Igor Pereira Pinheiro, com carga horária de 16h/a, destinado aos servidores deste Tribunal.
O processo encontrava-se em fase avançada, com emissão da Nota de Empenho nº 521 (000012302703451), no valor de R$ 26.666,66 (vinte e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Contudo, verificou-se a necessidade de adequação quanto à composição dos custos apresentada na proposta comercial inicial (000012302698122), a qual contemplava apenas os honorários do instrutor, prevendo que as despesas com passagens e hospedagem seriam custeadas separadamente pelo contratante.
Considerando que esse formato demandaria trâmites próprios para execução das despesas logísticas, optou-se pela readequação da contratação, com retorno à fase de planejamento para alinhamento junto à empresa.
Dessa forma, foi apresentada nova proposta comercial (000012302706695), na qual a contratada passa a assumir integralmente os custos operacionais relacionados ao curso, incluindo passagens, traslado e hospedagem, com acréscimo no valor em relação à proposta anterior da ordem de R$ 3.333,34 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).
Com vistas a assegurar a vantajosidade da contratação, foram juntados aos autos documentos que demonstram a compatibilidade dos valores praticados (000012302706701/000012302706700), evidenciando que o valor da hora/aula do instrutor refere-se à sua atuação profissional, sendo as despesas logísticas usualmente tratadas de forma apartada em contratações similares.
Assim, a nova proposta, já com todos os custos incorporados, mantém coerência com os valores de mercado e não representa ônus desproporcional para a Administração.
Diante do exposto, considerando a nova composição da proposta e os documentos de justificativa de preços, encaminho os autos para ciência de Vossa Senhoria e, concomitantemete, à SADOR, para que adote as providências necessárias, com vistas à adequação da Nota de Empenho, que deverá ser acrescida do valor de R$ 3.333,34 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), referente aos custos de deslocamento e hospedagem do instrutor.
Esta Escola Judiciária Eleitoral permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Respeitosamente,
| JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA |
| Coordenadora |
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| 0006582-59.2026.6.27.8080 | 000012302707359v5 |