TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: EJE
Responsável pela demanda: Juliana Avelar Lucena de Oliveira
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Atualizar profissionais sobre as principais mudanças, tendências e interpretações em Direito Penal, promovendo aplicação prática e alinhamento às normas vigentes.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2º Semestre.
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
30 (trinta) vagas em curso na modalidade telepresencial, em evento fechado, entretanto, caso haja alguma alteração, será devidamente analisada.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais).
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A demanda consta no Item 3.1 do Plano Anual de Capacitação 2026, aprovado por meio da Portaria nº 668/2025 (000012302582908).
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
| 1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão | 7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral | ||
| 2. Aprimorar mecanismos de transparência pública | X | 8. Aperfeiçoar mecanismos de governança | |
| X | 3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade | X | 9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
| 4. Aprimorar mecanismos de gestão processual | 10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira | ||
| 5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais | 11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas | ||
| 6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.
| JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA |
| Coordenadora |
Documento assinado eletronicamente em 12/06/2026, às 14:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302694252 e o código CRC 51B26640. |