TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: SECAP
Responsável pela demanda: Isabela Martins Raposo
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Capacitar servidores nas áreas de ouvidoria, controle e gestão é essencial diante da atual complexidade social e tecnológica promovendo o aperfeiçoamento técnico por meio de debates sobre ética, compliance, inteligência artificial, práticas de ESG e troca de experiências com especialistas da área.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2º Semestre.
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
1 (uma) vaga, na modalidade presencial. Entretanto, caso haja alguma alteração, esta será devidamente analisada.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 8.732,91 (oito mil setecentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos)
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A demanda NÃO consta no Plano Anual de Capacitação 2026, havendo necessidade de aprovação por meio da Portaria nº 668/2025 (000012302582908).
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão | 7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral | ||
| X | 2. Aprimorar mecanismos de transparência pública | X | 8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
| X | 3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade | 9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas | |
4. Aprimorar mecanismos de gestão processual | 10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira | ||
5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais | 11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas | ||
6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.
| ALCILENE FIALHO SOUZA |
| Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 23/06/2026, às 14:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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