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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD

Unidade demandante: SECAP

Responsável pela demanda: Isabela Martins Raposo

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Capacitar servidores nas áreas de ouvidoria, controle e gestão é essencial diante da atual complexidade social e tecnológica promovendo o aperfeiçoamento técnico por meio de debates sobre ética, compliance, inteligência artificial, práticas de ESG e troca de experiências com especialistas da área.

2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2º Semestre.

3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO

1 (uma) vaga, na modalidade presencial. Entretanto, caso haja alguma alteração, esta será devidamente analisada.

4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

R$ 8.732,91 (oito mil setecentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos)

5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL​

A demanda NÃO consta no Plano Anual de Capacitação 2026, havendo necessidade de aprovação por meio da Portaria nº 668/2025 (000012302582908).

6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO

 A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

X

2. Aprimorar mecanismos de transparência pública

  X

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

X

3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade

 

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

  

7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.

 


ALCILENE FIALHO SOUZA
Chefe de Seção
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Documento assinado eletronicamente em 23/06/2026, às 14:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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