TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: SECAP
Responsável pela demanda: Alcilene Fialho Souza
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Desenvolver nos participantes o senso de liderança pessoal, atitude proativa e responsabilidade pelo resultado traduzindo os princípios Dale Carnegie® em ferramentas práticas conectadas à realidade do processo eleitoral.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2º Semestre.
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
100 (cem) vagas, na modalidade presencial. Entretanto, caso haja alguma alteração, esta será devidamente analisada.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A ação NÃO consta no Plano Anual de Capacitação 2026, contudo já se encontra devidamente autorizada, por meio do Despacho Despacho nº 30822 / 2026 - PRES/DG (000012302696293).
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão | 7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral | ||
2. Aprimorar mecanismos de transparência pública | X | 8. Aperfeiçoar mecanismos de governança | |
3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade | X | 9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas | |
4. Aprimorar mecanismos de gestão processual | 10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira | ||
5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais | 11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas | ||
6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.
| ALCILENE FIALHO SOUZA |
| Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 19/06/2026, às 14:15, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302696143 e o código CRC 405EE5A4. |