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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Descrição do Objeto

1.1. O objeto desta contratação consiste na aquisição de 02 (duas) unidades de hardware dedicado para codificação e streaming de vídeo em alta definição (4K), visando o restabelecimento e a atualização da infraestrutura de transmissão das sessões plenárias do TRE-TO.

1.2. Os bens objeto deste Termo de Referência possuem natureza de bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

 

2. Justificativa para a contratação

2.1. A presente contratação fundamenta-se na obrigatoriedade constitucional de conferir publicidade aos atos jurisdicionais deste Tribunal, sendo a transmissão ao vivo das sessões plenárias o principal canal de transparência ativa para a sociedade e para os operadores do Direito.

2.2. A necessidade de aquisição decorre da exaustão do ciclo de vida útil do hardware anteriormente utilizado, que apresentou falha técnica definitiva (queima de componentes internos), o que impossibilita sua recuperação e compromete a continuidade do serviço público de radiodifusão digital e streaming das sessões.

2.3. A solução de hardware dedicado, em substituição ao uso de softwares em computadores de uso geral, justifica-se pela necessidade de alta estabilidade operacional, baixa latência e processamento eficiente de sinais em ultra-alta definição (4K), garantindo que o sinal de áudio e vídeo seja entregue sem degradação técnica.

2.4. A aquisição de 02 (duas) unidades visa estabelecer uma margem de segurança operacional por meio da redundância técnica, uma vez que a inexistência de equipamentos sobressalentes representa um risco crítico de interrupção total da visibilidade pública das sessões em caso de nova falha isolada.

2.5. A contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico do Tribunal, mais precisamente aos objetivos estratégicos APRIMORAR MENCANISMOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, APRIMORAR MECANISMOS DE GESTÃO DO PROCESSO ELEITORAL e PROVER TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS.

 

3. Descrição completa da solução

3.1. A solução consiste na aquisição de hardware dedicado para codificação e streaming de vídeo, especificamente o modelo Blackmagic Design Web Presenter 4K ou equivalente, visando a recomposição e atualização do parque tecnológico de transmissão audiovisual do Tribunal.

3.1.1. Em caso de oferta de equipamento equivalente, o licitante deverá comprovar, mediante laudo técnico ou demonstração, a compatibilidade integral com o software de controle remoto e protocolos de integração IP utilizados atualmente pelo TRE-TO (especificar se usam o software da Blackmagic), sem necessidade de substituição da infraestrutura remanescente.

3.2. O equipamento deve possuir tecnologia de codificação para streaming em alta definição (até 4K), realizando o processamento de sinais de forma independente de outros sistemas do Tribunal para garantir estabilidade operacional e redução de latências.

3.3. O hardware deve integrar múltiplas funções em um único dispositivo, atuando como codificador de transmissão, conversor de sinal e interface de vídeo USB (padrão webcam), simplificando a infraestrutura de cabeamento e operação, bem como o hardware com tela de monitoramento.

3.4. A solução deve oferecer conectividade híbrida, contando com saída Ethernet para rede local e suporte a contingência via tethering por meio de conexão móvel (USB-C), assegurando a continuidade da transmissão em caso de falhas na internet principal.

3.5. O equipamento deve suportar protocolos profissionais de transmissão, como RTMP e SRT, permitindo a difusão direta para plataformas de streaming com alta fidelidade de áudio e vídeo.

3.6. A indicação do modelo de referência fundamenta-se na necessidade de padronização tecnológica (art. 41 da Lei nº 14.133/2021), garantindo a interoperabilidade plena com o ecossistema de processamento de sinais e o sistema de controle remoto via IP já configurados na unidade.

3.7. A aquisição de unidades idênticas visa assegurar a redundância ativa e a simetria tecnológica entre os dispositivos titular e reserva, permitindo a substituição imediata ("hot swap") sem a necessidade de reconfiguração de parâmetros de rede ou cabeamento em caso de pane.

 

4. Requisitos da contratação

 

4.1. Da Garantia e Assistência Técnica

4.1.1. Os equipamentos deverão possuir garantia técnica mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo.

4.1.2. A garantia deverá abranger o reparo ou a substituição integral dos componentes que apresentarem falhas de hardware, sem custos adicionais de logística ou peças para o Tribunal.

 

4.2. Normas legais, regulamentares e convencionais com as quais a solução deve estar em conformidade

4.2.1. A aquisição deverá observar a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.

4.2.2. O hardware deve estar em conformidade com as normas técnicas brasileiras de segurança elétrica e possuir homologação pela ANATEL, no que tange às suas interfaces de rede e comunicação sem fio.

4.2.3. O hardware deve possuir homologação pela ANATEL para as interfaces de comunicação que assim o exigirem, ou comprovar conformidade com as normas brasileiras de compatibilidade eletromagnética e segurança elétrica.

4.2.4. O tratamento de quaisquer dados eventualmente processados para fins de gerenciamento remoto do hardware deve observar as diretrizes da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

 

4.3. Início, data de entrega e período de execução

4.3.1. O prazo para entrega definitiva dos equipamentos será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.

4.3.2. A vigência da contratação será limitada à entrega definitiva do objeto e ao pleno cumprimento das obrigações de garantia técnica.

 

4.4. Critérios de sustentabilidade

4.4.1. A contratada deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, priorizando equipamentos com alta eficiência energética (baixo consumo de energia) e certificações que atestem o menor impacto ambiental.

4.4.2. O fornecedor deverá minimizar o uso de embalagens plásticas e materiais não recicláveis no transporte, observando as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

 

4.5. Justificativa para exigência de especificações que possam restringir a competitividade

4.5.1. A indicação de modelo de referência (Blackmagic Web Presenter 4K) fundamenta-se na necessidade de padronização e interoperabilidade com o ecossistema audiovisual e sistemas de controle por IP já existentes no Tribunal, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

 

4.6. Necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia

4.6.1. A licitante poderá, caso julgue necessário para a elaboração de sua proposta e verificação de compatibilidade, realizar vistoria técnica na sede do TRE-TO para conhecer a infraestrutura de rede e vídeo.

4.6.2. A vistoria deverá ser agendada previamente junto à unidade técnica competente, SEARA, pelo telefone (63) 3234-9656.

 

4.7. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução da contratação, pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses do art. 14 da Lei nº 14.133/21;

 

4.8. É vedada a participação de pessoa física nesta contratação;

 

4.8. A licitante deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista previstos neste Termo de Referência.

 

4.9. Não serão necessárias exigências de qualificação técnica e econômico-financeira.

 

4.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, técnica e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF.

 

4.11. Será exigida, para fins de habilitação, regularidade perante:

a) Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal);

b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal);

c) Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT);

d) CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa); e) Controladoria Geral da União (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS)

 

5. Modelo de execução do objeto

 

5.1. Prazos contratuais

5.1.1. Prazo de Entrega: O prazo para entrega definitiva dos equipamentos é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, caracterizando-se como entrega imediata nos termos do §2º do Art. 17 da IN 01/2024 do TRE-TO.

5.1.2. Prazo de Substituição: Constatado vício de qualidade, defeito de fabricação ou desconformidade técnica em relação às especificações, a contratada deverá providenciar a substituição do hardware no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sem ônus para o Tribunal.

5.1.3. Vigência e Garantia: A contratação terá vigência iniciada com o recebimento da Nota de Empenho e encerrar-se-á com o recebimento definitivo do objeto e o respectivo pagamento. Não obstante a natureza de entrega imediata, a garantia contratual de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação permanece plenamente resguardada e exigível a contar do recebimento definitivo

 

5.2. Descrição da dinâmica do contrato:

5.2.1. Regime de Execução ou Forma de Fornecimento

5.2.1.1. O objeto caracteriza-se como fornecimento imediato e integral, devendo ser executado em etapa única.

5.2.2. Horários e disponibilidade

5.2.2.1. Os equipamentos deverão ser entregues em dias úteis, no horário de expediente do Tribunal.

5.2.2.2. O suporte técnico especializado para fins de garantia deverá ser oferecido em horário comercial, por meio de canais de atendimento como telefone ou e-mail.

5.2.3. Subcontratação

5.2.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto desta contratação.

5.2.4. Ordem de Fornecimento

5.2.4.1. A requisição formal para o fornecimento dos bens dar-se-á mediante o envio da Nota de Empenho à contratada, devendo a entrega ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de seu recebimento.

5.2.5. Obrigações da contratada

5.2.5.1. São obrigações da Contratada:

a) entregar os equipamentos em estrita observância a todas as exigências e especificações constantes neste Termo de Referência;

b) fornecer os equipamentos em embalagens originais, com todos os acessórios e manuais;

c) responsabilizar-se pelo transporte e descarregamento dos equipamentos no Almoxarifado deste Tribunal;

d) prestar garantia técnica integral contra defeitos de fabricação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo, incluindo o suporte para reparo ou substituição de componentes sem ônus adicionais para o Tribunal;

e) Garantir que o hardware fornecido possua firmware atualizado para suporte às tecnologias de tethering com os sistemas operacionais móveis mais recentes (iOS e Android);

f) arcar com todas as despesas de transporte, carga, descarga, tributos e encargos decorrentes do fornecimento imediato do objeto.

5.2.6. Obrigações do contratante

5.2.6.1. O CONTRATANTE deverá:

a) prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para que a contratada possa efetuar a entrega e a configuração inicial do hardware;

b) acompanhar, fiscalizar e atestar o recebimento dos equipamentos;

c) efetuar o pagamento à contratada no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, após o recebimento definitivo e o atesto da respectiva nota fiscal;

d) notificar a contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades, vícios de qualidade ou desconformidades constatadas no hardware entregue.

e) Vedar a contratação de pessoa jurídica que se enquadre nas situações que ensejam nepotismo contidas no art. 2º, inciso V, VI, §3º e §4º da Resolução nº 07, de 18/10/05, incluídas pela Resolução nº 229, de 22/06/16, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

f) Reparar a existência de registro do fornecedor/prestador de serviço no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal/Cadin, pois constitui fator impeditivo para a realização de celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos, nos termos do art. 6-A da Lei nº 10.522/2002, incluído pela Lei nº 14.973/2024.

5.2.7. Recebimento

5.2.7.1. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega dos equipamentos, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas.

5.2.7.2. O recebimento definitivo será realizado pela unidade técnica (SEARA) no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, mediante a realização de testes de funcionalidade;

5.2.7.3. No caso de irregularidades, o prazo para recebimento definitivo será interrompido, devendo a contratada sanar a desconformidade no prazo estabelecido no subitem 5.1.2.

5.2.7.4. O aceite definitivo não exclui a responsabilidade da contratada por vícios ocultos ou defeitos que venham a surgir dentro do prazo de garantia de 12 (doze) meses.

 

6. Modelo de gestão de contrato

 

6.1. Modo de formalização da contratação

6.1.1. A contratação será formalizada mediante a emissão de Nota de Empenho, ficando dispensado o instrumento contratual por se tratar de entrega imediata e integral, nos termos do Art. 17, §1º da IN 01/2024 do TRE-TO. 

6.2. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato

6.2.1. A Unidade Demandante (SEARA) será responsável por fiscalizar e gerenciar a execução da contratação, devendo dirimir as dúvidas que surgirem, exigir e fiscalizar o atendimento às especificações técnicas previstas para o hardware, bem como instaurar e instruir os processos administrativos de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanção. 

6.3. Mecanismos de comunicação entre o TRE-TO e o contratado

6.3.1. As comunicações entre o TRE-TO e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/whatsapp).

 

7. Critérios de medição e pagamento

7.1. O pagamento será efetuado em parcela única, após a entrega integral e o recebimento definitivo dos equipamentos por parte do Tribunal.

7.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias úteis, após o atesto da nota fiscal pelo gestor do contrato.

7.3. Sobre o valor do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas na legislação aplicável.

7.4. A nota fiscal deverá ser entregue juntamente com os equipamentos, no ato do recebimento provisório, para viabilizar o início do rito de conferência e atesto.

7.5. O atesto da nota fiscal ficará condicionado à verificação, por parte do fiscal do contrato, da integridade física do hardware e da aprovação nos testes de funcionalidade e conformidade técnica.

7.6. A SEARA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para realizar o atesto, contado a partir da data de apresentação da nota fiscal pela contratada.

 

8. Forma e critérios de seleção do fornecedor

 

8.1. Justificativas para o caso em que a definição da solução condicione à contratação direta, se for o caso;

8.1.1. A presente contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visto que o valor estimado para a aquisição dos dois equipamentos de hardware situa-se abaixo do limite legal.

8.1.2. Alternativamente, caso a pesquisa de mercado aponte para solução de marca específica por padronização técnica ou exclusividade de revenda autorizada, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade, fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

8.2. Identificação do bem ou serviço comum, para efeitos de utilização da modalidade pregão ou definição de outra modalidade;

8.2.1. Os bens a serem contratados são considerados bens comuns, visto que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo mercado por meio de especificações usuais e descrições técnicas amplamente conhecidas no mercado.

8.3. Justificativas para a utilização do Sistema de Registro de Preços, se for o caso;

8.3.1. Não se aplica.

8.4. Motivação para dispensar a divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP, nos casos em que se fizer a opção pela licitação para registro de preços;

8.4.1. Não se aplica.

8.5. Eventuais causas que excepcionem o tratamento diferenciado às Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte previsto no art. 48 da Lei Complementar n⁰ 123/2006;

8.5.1. Considerando o valor estimado, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma especifica.

8.6. Critérios de julgamento e aferição da proposta mais vantajosa

8.6.1. O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, INEXIGIBILIDADE ou LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, adotando-se o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, quando couber a disputa.

8.7. Exigência de habilitação

8.7.1. A CONTRATADA deverá preencher todos os requisitos de habilitação neste Termo.

8.7.2. Fica dispensada a exigência de qualificação técnica (atestados de capacidade técnica), nos termos do Art. 14, §4º, inciso II da IN 01/2024 do TRE-TO, por tratar-se de contratação para entrega imediata, não representando risco à segurança da contratação, visto que o pagamento está condicionado ao recebimento definitivo do objeto.

8.8. Informação quanto à participação de cooperativas

8.8.1. Será permitida a contratação de cooperativas, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.

8.9. Informação quanto à participação de consórcios

8.9.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente.

8.10. Forma de apresentação das propostas:

8.10.1. As propostas deverão conter o valor global para o fornecimento, incluindo todos os custos diretos e indiretos, tributos, fretes e demais encargos necessários ao cumprimento integral do objeto.

 

9. Estimativa do valor da contratação

9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.

 

10. Adequação orçamentária

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida no Edital.

 

11. Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1 deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1 deste Termo de Referência, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) multa:

d.1) moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso ou interrupção na execução do objeto, calculada sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento).

d.2) compensatória, para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho.

d.3) compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.

d.4) compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.

11.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.11. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.

11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

11.13. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.14 . A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.15. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

11.16. O TRE-TO poderá fazer retenção preventiva do pagamento para assegurar eventual aplicação de penalidade pelo inadimplemento contratual.

 

12. Forma de reajustamento do contrato

12.1. Em razão da natureza do objeto, que prevê o fornecimento imediato e integral dos bens em prazo não superior a 30 (trinta) dias, não haverá reajuste de preços.

 

13. Disposições Gerais

13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.


DOURIVAL ALVES DOS REIS FILHO
Técnico Judiciário
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Documento assinado eletronicamente em 21/05/2026, às 14:44, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


PAULA NAYANNE BEZERRA BARBOSA DOS SANTOS
Chefe de Seção
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Documento assinado eletronicamente em 22/05/2026, às 13:18, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


JULHIERME MARKUS EMILIO PERES DA CUNHA
Assessor de Planejamento e Gestão
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Documento assinado eletronicamente em 25/05/2026, às 13:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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