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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

 

1.1. A demanda fundamenta-se na obrigatoriedade constitucional de conferir publicidade aos atos jurisdicionais deste Tribunal. A transmissão ao vivo das sessões plenárias constitui o principal meio de transparência ativa, permitindo que a sociedade e os operadores do Direito acompanhem em tempo real as decisões e os debates da Corte.

1.2. A necessidade de aquisição advém da exaustão do ciclo de vida útil do hardware anteriormente utilizado, que apresentou falha técnica definitiva (queima de componentes internos), impossibilitando sua recuperação. Tal ocorrência compromete a continuidade do serviço público de radiodifusão digital e streaming, cujas transmissões são indispensáveis para garantir a publicidade, a transparência e a regularidade dos atos jurisdicionais, conforme preceitos regimentais e constitucionais.

1.3. Existe a carência de uma solução tecnológica que suporte padrões modernos de alta definição e protocolos de comunicação estáveis via rede mundial de computadores. A infraestrutura atual necessita de atualização para garantir que o sinal de áudio e vídeo seja entregue sem degradação técnica, assegurando a fidelidade dos registros oficiais das sessões.

1.4. A contratação visa, ainda, estabelecer uma margem de segurança operacional por meio da redundância de hardware. A inexistência de equipamentos sobressalentes no modelo atual representa um risco elevado à administração, pois qualquer falha técnica isolada resulta na interrupção total da visibilidade pública das sessões plenárias, sendo necessária a composição de um parque tecnológico capaz de oferecer suporte e contingência.

 

2. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

2.1. A presente demanda apesar de não constar inicialmente do Plano de Contratações de 2026 foi aprovado pelo Diretor-Geral consoante se verifica do evento 000012302643911, e está alinhada aos seguintes objetivos estratégicos:

X

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

X

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência

 

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

 

3. Fomentar a educação política da sociedade

 

9. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

 

11. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

X

12. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

3.1. Exigências relacionadas à garantia

3.1.1. Os equipamentos deverão possuir garantia técnica mínima contra defeitos de fabricação, conforme padrões de mercado para hardware profissional de transmissão, assegurando a substituição ou reparo em caso de falhas de origem não operacional.

 

3.2. Normas legais, regulamentares e convencionais com as quais a solução deve estar em conformidade

3.2.1. A aquisição deverá observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública.

3.2.2. Os equipamentos devem estar em conformidade com as normas técnicas brasileiras de segurança elétrica e possuir homologação, quando aplicável, pelos órgãos reguladores de telecomunicações.

 

3.3. Início, data de entrega, período de execução

3.3.1. O fornecedor deverá entregar os equipamentos em perfeitas condições de uso, acompanhados de seus respectivos manuais técnicos e cabos de alimentação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato ou do recebimento da nota de empenho.

 

3.4. Critérios de sustentabilidade

3.4.1. A contratada deverá observar a eficiência energética dos equipamentos, priorizando tecnologias que apresentem menor consumo de energia e reduzido impacto ambiental em seu ciclo de descarte.

3.4.2. Deverá ser evitado o uso excessivo de embalagens plásticas e materiais não recicláveis no transporte dos produtos, priorizando-se embalagens de material biodegradável ou reciclável.

 

3.5. Justificativa para exigência de especificações que possam restringir a competitividade

3.5.1. A indicação do modelo Blackmagic Design Web Presenter 4K fundamenta-se no princípio da padronização tecnológica, conforme facultado pelo Art. 41 da Lei nº 14.133/2021. A infraestrutura de transmissão das sessões plenárias deste Tribunal foi projetada em torno de um ecossistema específico de processamento de sinais, do qual este equipamento é componente central.

3.5.2. A escolha justifica-se pela interoperabilidade plena com o equipamento remanescente e com o sistema de controle remoto via rede (IP) já configurado na unidade. A utilização de hardware de fabricante diverso comprometeria o fluxo de trabalho, exigindo a gestão de diferentes protocolos de comunicação, interfaces de software distintas e latências variáveis, o que elevaria o risco de erros operacionais durante transmissões ao vivo.

3.5.3. Registra-se que a unidade operava originalmente com dois equipamentos idênticos. Com a falha definitiva de um deles, a reposição pelo mesmo modelo é a única via para assegurar que a unidade reserva (backup) possua as mesmas especificações de configuração e conectividade, permitindo a substituição imediata ("hot swap") em caso de pane, sem necessidade de reconfiguração de cabos, conversores ou parâmetros de rede. Tal medida é indispensável para garantir a continuidade do serviço público e a segurança jurídica dos atos transmitidos.

 

3.6. Necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia

3.6.1. A licitante poderá, caso julgue necessário para a elaboração de sua proposta, realizar vistoria técnica virtual ou presencial na sede do TRE-TO para conhecer a infraestrutura tecnológica necessária.

3.6.2. A vistoria deverá ser agendada previamente junto à unidade competente do Tribunal, SEARA, pelo telefone 3234-9656.

 

4. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE

 

4.1. O quantitativo a ser adquirido consiste em 02 (duas) unidades de equipamento de transmissão de vídeo com tecnologia de codificação para streaming em alta definição.

4.2. Esta estimativa fundamenta-se na necessidade da Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio ao Pleno (SEARA) em reestabelecer a infraestrutura de transmissão das sessões plenárias, após a perda definitiva do equipamento anterior por falha técnica.

4.3. A previsão de duas unidades justifica-se pela estratégia de mitigação de riscos e segurança operacional. A disponibilidade de um segundo equipamento permite a implementação de redundância (failover), garantindo que, em caso de falhas técnicas imprevistas em uma unidade, a transmissão institucional não seja interrompida, preservando a publicidade dos atos jurisdicionais.

4.4. O quantitativo também se mostra adequado para suportar a realização de eventos simultâneos ou transmissões em ambientes distintos, caso as demandas administrativas e judiciais do Tribunal assim exijam, sem comprometer a disponibilidade do sistema principal do Pleno.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

 

5.1. O levantamento de mercado indica que a solução mais adequada para suprir a necessidade de transmissão das sessões plenárias é a aquisição de hardware dedicado para codificação e streaming de vídeo. Diferente de soluções baseadas exclusivamente em software executados em computadores de uso geral, o hardware dedicado oferece maior estabilidade operacional, reduzindo o risco de travamentos e latências durante atos jurisdicionais críticos.

5.2. A escolha desta solução justifica-se pela sua capacidade técnica de processar sinais de vídeo de alta definição (até 4K) e realizar a transmissão direta para plataformas de streaming via protocolos profissionais como RTMP e SRT. A robustez do equipamento permite que a operação seja realizada de forma independente de outros sistemas do Tribunal, garantindo que o processamento do vídeo não seja afetado por oscilações de desempenho de redes locais ou estações de trabalho.

5.3. O mercado oferece diversas opções de codificadores, porém, a solução pretendida destaca-se pela integração de múltiplas funções em um único dispositivo: codificador de transmissão, conversor de sinal e interface de vídeo USB (webcam), o que simplifica a infraestrutura de cabeamento e operação na SEARA. Além disso, a versatilidade de conexão via Ethernet e o suporte a backup por conexão móvel (USB-C) conferem ao Tribunal uma camada adicional de segurança contra falhas de conectividade à internet.

5.4. Registre-se que este tipo de solução é amplamente adotado por órgãos do Poder Judiciário e instituições públicas em razão de sua confiabilidade e facilidade de configuração, permitindo que a equipe técnica realize as transmissões com agilidade e em total conformidade com os requisitos de publicidade exigidos por lei.

 

6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS

 

6.1. A estimativa do valor para a presente contratação foi estabelecida com base no Documento de Oficialização da Demanda (DOD nº 2058), considerando os preços médios de mercado para equipamentos com as especificações técnicas exigidas.

6.2. O valor total estimado para a aquisição das 02 (duas) unidades do equipamento de transmissão de vídeo é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

6.3. Este valor engloba o fornecimento integral dos bens, incluindo todos os custos diretos e indiretos, tais como fretes, tributos, encargos sociais, trabalhistas e garantias técnicas necessárias para o pleno funcionamento dos equipamentos na sede deste Regional.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. A solução consiste na recomposição e atualização do parque tecnológico de transmissão audiovisual do Tribunal, visando a estabilidade e a alta disponibilidade na difusão das sessões plenárias. O objeto central é a aquisição de hardware dedicado para codificação e streaming, especificamente o modelo Blackmagic Design Web Presenter 4K, escolhido por sua compatibilidade técnica com o fluxo de trabalho atualmente em vigor na SEARA.

7.2. A solução integrará o sinal de vídeo profissional proveniente da infraestrutura do Pleno, realizando a codificação em tempo real para protocolos de rede, garantindo que o Tribunal disponha de:

a) Redundância Ativa: Um conjunto de equipamentos idênticos operando em espelhamento ou reserva imediata.

b) Conectividade Híbrida: Saídas Ethernet para rede local e suporte a tethering (tecnologia que permite que um dispositivo sem conexão direta com a internet aproveite a conexão de dados de outro aparelho, geralmente um smartphone) via USB-C para contingência por dados móveis.

c) Unicidade Operacional: Padronização de comandos, facilitando a operação por uma equipe enxuta, sem a necessidade de gerenciar sistemas heterogêneos.

7.3. O objetivo final é a manutenção de um sistema de transmissão resiliente, capaz de suportar as demandas de publicidade institucional com alta definição de imagem (4K) e estabilidade de hardware, eliminando os pontos únicos de falha identificados após a queima do equipamento anterior e garantindo a simetria tecnológica entre os dispositivos titular e reserva.

 

8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

 

8.1.A solução objeto desta contratação não admite parcelamento, devendo ser adquirida em lote único. A aquisição de equipamentos de mesma marca e modelo é indispensável para garantir a padronização técnica, a interoperabilidade e a uniformidade operacional.

8.2. A divisão da solução em itens distintos ou de fabricantes diferentes comprometeria a eficiência da redundância pretendida, uma vez que a operação de contingência exige que ambos os dispositivos possuam interfaces, comandos e fluxos de configuração idênticos para uma substituição imediata em caso de falha.

8.3. Sob o aspecto administrativo e econômico, a contratação via lote único proporciona uma gestão centralizada, facilitando o suporte técnico e a garantia junto a um único fornecedor.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

 

9.1. Com esta contratação, o Tribunal pretende alcançar o restabelecimento imediato da infraestrutura de comunicação audiovisual das sessões plenárias, eliminando o hiato de transmissões causado pela falha do equipamento anterior. Espera-se que a nova solução garanta a continuidade ininterrupta dos serviços, assegurando que os atos jurisdicionais sejam amplamente difundidos em tempo real.

9.2. Outro resultado fundamental é a elevação do padrão de qualidade técnica, permitindo que o Tribunal realize transmissões em alta definição (até 4K), o que proporciona maior clareza e fidelidade visual aos registros oficiais. A modernização tecnológica assegura que a Corte disponha de ferramentas compatíveis com os protocolos atuais de streaming, evitando obsolescência precoce.

9.3. A aquisição permitirá, ainda, a implementação de uma arquitetura de redundância operacional. O objetivo é mitigar riscos de interrupções por falhas de hardware, garantindo que o Tribunal possua um equipamento reserva pronto para entrar em operação imediata, preservando assim a segurança jurídica e a transparência pública inerente às sessões do Pleno.

 

10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

 

10.1. Não há necessidade de adequação física ou reformas no ambiente deste Tribunal para o recebimento dos equipamentos, uma vez que a estrutura de áudio e vídeo do Pleno já dispõe de conexões compatíveis com a tecnologia pretendida.

10.2. A unidade demandante deverá garantir que os operadores dos equipamentos possuam acesso aos canais de streaming do Tribunal e infraestrutura de rede lógica ativa para a conexão dos dispositivos via Ethernet.

10.3. Considerando a simplicidade operacional do equipamento e a expertise técnica da equipe da SEARA, não se vislumbra a necessidade de capacitações externas ou treinamentos específicos para o manuseio dos bens.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES

 

11.1. Não foram identificadas, no âmbito deste Tribunal, contratações correlatas ou interdependentes com o objeto da presente aquisição. A solução é autônoma e sua funcionalidade independe da execução de outros contratos simultâneos para o atingimento dos resultados pretendidos.

 

12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

 

12.1. A Equipe de Planejamento declara que a contratação pretendida é viável do ponto de vista técnico e gerencial. A aquisição justifica-se pelo baixo custo em relação ao benefício institucional de garantir a transparência ativa e a publicidade das sessões, não havendo óbices técnicos que impeçam o fornecimento imediato dos bens pela indústria especializada. A análise jurídica e econômico-financeira será submetida à deliberação da Administração Superior.

 

13. RESPONSÁVEIS

 

Paula Nayanne Bezerra Barbosa dos Santos - área demandante

Dourival Alves dos Reis Filho - área técnica

Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha - área administrativa


DOURIVAL ALVES DOS REIS FILHO
Técnico Judiciário
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Documento assinado eletronicamente em 14/04/2026, às 18:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


PAULA NAYANNE BEZERRA BARBOSA DOS SANTOS
Chefe de Seção
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Documento assinado eletronicamente em 28/04/2026, às 16:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


JULHIERME MARKUS EMILIO PERES DA CUNHA
Assessor de Planejamento e Gestão
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Documento assinado eletronicamente em 28/04/2026, às 16:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302652452 e o código CRC D8FA48D5.