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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD

Unidade demandante: SECAP

Responsável pela demanda: Isabela Martins Raposo

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Capacitar os servidores na elaboração e análise da planilha de custos e formação de preços, fornecendo ferramentas teóricas e práticas para garantir a conformidade técnica e a exatidão nos processos de contratação de serviços.

2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1º Semestre.

3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO

4 (quatro) vagas, na modalidade presencial, em evento aberto. Entretanto, caso haja alguma alteração, esta será devidamente analisada.

4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

R$ 50.597,80 (cinquenta mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta centavos).

5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL​

A ação NÃO está prevista Plano Anual de Capacitação – PAC 2026, estando sua execução condicionada ao recebimento de CRÉDITO ADICIONAL, havendo necessidade de autorização superior por meio da Portaria nº 668/2025 (000012302582910).

6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO

 A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência pública

 

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

 

3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade

 X

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 X

10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

  

7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.

 


Isabela Martins Raposo
Chefe de Seção
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Documento assinado eletronicamente em 20/05/2026, às 11:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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