TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: SECAP
Responsável pela demanda: Isabela Martins Raposo
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Capacitar os servidores na elaboração e análise da planilha de custos e formação de preços, fornecendo ferramentas teóricas e práticas para garantir a conformidade técnica e a exatidão nos processos de contratação de serviços.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1º Semestre.
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
4 (quatro) vagas, na modalidade presencial, em evento aberto. Entretanto, caso haja alguma alteração, esta será devidamente analisada.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 50.597,80 (cinquenta mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta centavos).
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A ação NÃO está prevista Plano Anual de Capacitação – PAC 2026, estando sua execução condicionada ao recebimento de CRÉDITO ADICIONAL, havendo necessidade de autorização superior por meio da Portaria nº 668/2025 (000012302582910).
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão | 7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral | ||
2. Aprimorar mecanismos de transparência pública | 8. Aperfeiçoar mecanismos de governança | ||
3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade | X | 9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas | |
4. Aprimorar mecanismos de gestão processual | X | 10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros | |
5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais | 11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas | ||
6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.
| Isabela Martins Raposo |
| Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 20/05/2026, às 11:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302675894 e o código CRC EB873867. |