TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br
PROCESSO | : | 0004223-69.2026.6.27.8070 |
INTERESSADO | : | DENILSON MARIANO DE BRITO |
ASSUNTO | : | 1.49 - Crédito Adicional | 13º CONGRESSO INTERNACIONAL DE COMPLIANCE |
Decisão nº 906 / 2026 - PRES/DG/SADOR
Senhor Diretor-Geral,
Trata-se de solicitação para participação do servidor DENILSON MARIANO DE BRITO, assistente da Ouvidoria Regional Eleitoral e membro do Comitê de Integridade do TRE-TO, no 13º CONGRESSO INTERNACIONAL DE COMPLIANCE, a ser realizado em São Paulo/SP, no período de 5 a 7 de maio de 2026, promovido pela empresa LEC Educação e Pesquisa, conforme Termo de Referência (evento nº 000012302662698).
A ação está prevista no item 1.49 do Grupo 1 (Administrativo) do Plano Anual de Capacitação – PAC 2026, cuja execução está condicionada ao recebimento de crédito adicional e à devida autorização superior.
O Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encontra-se registrado no evento nº 000012302662643, os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) no evento nº 000012302662645, e o Gerenciamento de Riscos de Contratações no evento nº 000012302662699.
A SECAP, por meio do evento nº 000012302662770, manifestou-se nos seguintes termos:
“Atesto, em cumprimento à Decisão nº 1258/2025 – PRES/DG/ASJUR (000012302488861), que a contratação do ‘13º Congresso Internacional de Compliance’ está em conformidade com o Parecer Referencial TSE/ASJUR nº 1/2025 (000012302662767), que trata da contratação direta de ações de capacitação, com fundamento na alínea ‘f’ do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Atesto, ainda, que todos os requisitos do referido Parecer estão sendo observados.
Atesto, ademais, que o valor da contratação não excede o limite fixado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.”
A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), por meio de suas unidades, prestou as informações contábeis e orçamentárias necessárias ao atendimento da despesa, conforme registrado nos eventos 000012302660761, 000012302660874 e 000012302660876.
A Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP), por sua vez, sugeriu o atendimento da demanda mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 (eventos 000012302664571 e 000012302664628).
Diante do exposto, reconheço a inexigibilidade de licitação para a execução da despesa em questão, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, e submeto os presentes autos à apreciação de Vossa Senhoria, sugerindo a autorização para emissão da nota de empenho em favor da empresa LEC EDUCAÇÃO E PESQUISA, CNPJ nº 16.457.791/0001-13, no valor de R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais), caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação para a presente contratação.
| TEODOMIRO FERNANDES AMORIM |
| Secretário de Administração e Orçamento |
Documento assinado eletronicamente em 29/04/2026, às 10:40, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0004223-69.2026.6.27.8070 | 000012302664731v2 |