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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

 

Informação Nº 6106 - PRES/DG/SADOR/COMAP/SECOM

Processo nº         0004606-97-2025

Assunto:              Serviços de manutenção preventiva e corretiva avulsa - Nobreak_Leistung

Interessado:        SEMAU

 

Senhor Coordenador de Material e Patrimônio,

Os presentes autos tratam de solicitação oriunda da Seção de Microinformática e Apoio ao Usuário - SEMAU, deste Tribunal, visando a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva avulsa em sistema de alimentação ininterrupta (UPS) modular da marca LEISTUNG e na aquisição e instalação de 01(um) módulo de potência UPS de 20kVA/KW, para expansão do referido sistema, conforme Termo de Referência ajustado, evento 000012302626658.

Quanto a análise e pesquisa de preços realizada, temos a esclarecer que:

a) Compulsando os autos, verificamos que a presente demanda consta no Grupo 2: Tecnologia da Informação do Plano de Contratações de 2026, como se vê no item 2.11 do evento 000012302638026 do SEI nº 0002961-37.2025.6.27.8000;

b) Em análise à versão inicial do TR, evento 000012302540728, houve a necessidade de alguns ajustes. Desta forma, a unidade demandante juntou Termo de Referência ajustado, evento 000012302618748;

c) Quanto a pesquisa de preços praticados e de referência, e em atenção ao art. 23 e 74 da Lei nº 14.133/21, esclarecemos que:

c.1) Esta Seção, encaminhou solicitações de propostas para empresas do ramo, como se vê no evento 000012302644813, com reiterações, evento 000012302644814. Em pesquisa no mercado, verificou-se que a marca e o modelo são exclusivos do fabricante e/ou autorizados do mesmo, como se vê nos diversos exemplos de respostas negativas juntados no evento 000012302644817;

c.1.1) Assim sendo, recebemos somente 1(uma) Proposta, evento 000012302644819, sendo da Empresa fabricante, para o fornecimento e instalação do módulo UPS, bem como para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças sob demanda, conforme descrito no item 3 do Termo de Referência;

c.1.2) Todavia, verificou-se que houve a duplicação da precificação do Módulo de Potência de nobreak de 20kW, como item 3.2 do TR e posteriormente na tabela de fornecimento de peças sob demanda, como subitem 07 do item 3.3.2 do TR;

c.1.3) Assim sendo, em conjunto com a SEMAU, juntou-se novo Termo de Referência ajustado, evento 000012302626658, sendo encaminhado à Empresa, evento 000012302644821, e recebendo da mesma, Proposta alterada, eventos 000012302644864 e 000012302644865, e Declaração de Exclusividade, evento 000012302652755;

c.2) Posteriormente, em atenção aos itens 8.3.1 e 8.3.2 do TR, a Empresa encaminhou Atestado de Capacidade Técnica e Declaração (eventos 000012302653027 e 000012302653030, respectivamente) e Proposta atualizada, eventos 000012302653023 e 000012302653025;

c.3.) Quanto aos valores propostos, verificamos a compatibilidade dos mesmos, com os preços praticados em outros Órgãos, conforme pesquisas de preços e esclarecimentos abaixo:

- Referências de preços praticados para o item 3.2 - esclarecimentos na 4ª folha do evento 000012302653023, e referências nos eventos 000012302653060 e 000012302653063;

- Referências de preços praticados para o item 3.3.1 - evento 000012302653049;

- Referências de preços praticados para o item 3.3.2 - 01 - evento 000012302653052;

- Referências de preços praticados para o item 3.3.2 - 01-02-03 - evento 000012302653054;

- Referências de preços praticados para o item 3.3.2 - 05 - evento 000012302653060;

- Referências de preços praticados para o item 3.3.2 - 06 - evento 000012302653063

Contudo, caso a contratação seja entendida como passível de se contratar por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a empresa LEISTUNG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, apresentou a proposta, eventos 000012302653023 e 000012302653025, para os respectivos itens e de acordo com a descrição no item 3 do TR, da seguinte forma:

- Itens 3.2 e 3.3.1 do TR - no valor total de R$ 116.786,25 (cento e dezesseis mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos);

- Item 3.3.2 do TR - Fornecimento de peças sob demanda - no valor total de R$ 137.939,40 (cento e trinta e sete mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos);

Gerando um valor total da Proposta de R$ 254.725,65 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), cujos valores ofertados estão compatíveis com os preços praticados em outros Órgãos, como mencionado na letra "c.3)" do segundo parágrafo desta Informação.

Quanto à regularidade fiscal e trabalhista, as certidões negativas estão válidas, na presente data, como se vê no evento 000012302653420. Esta Seção também efetuou a verificação quanto a possíveis sanções à referida empresa, juntando Certidão - SICAF, Consulta consolidada (CNJ e Portal de Transparência - CEIS), eventos 000012302653420 e 000012302653423, respectivamente, constatando que a mesma não possui qualquer impedimento de contratar, na presente data.

Juntamos a Declaração de Exclusividade no evento , declarando que a empresa "... LEISTUNG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, consta, até a presente data, como única empresa, no país, fornecedora dos produtos e dos serviços: 1. DPA, Sistema UPS (...) 2. DPA 3G UPSCALE, Sistema UPS (...) 3. Assistência Técnica e Manutenções Preventivas e Corretivas nos equipamentos (...) ".

Destarte, submetemos o presente feito ao crivo de vossa senhoria, com sugestão de envio à Unidade solicitante, para manifestar se a proposta da empresa em tela (eventos 000012302653023 e 000012302653025) atende a necessidade deste Tribunal, bem como verificação dos documentos solicitados no item 8.3 do TR, juntados nos eventos 000012302653027 e 000012302653030.

Posteriormente, com sugestão de envio à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, para classificação da despesa e informação orçamentária. Por fim, solicitamos posterior envio à Seção de Licitações para manifestação.

Atenciosamente,


RUBILAR FURINI BARBOZA
Chefe de Seção
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