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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0004606-97.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SEMAU - Seção de Microinformática e Apoio ao Usuário

ASSUNTO

:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Contratação de manutenção preventiva avulsa UPS marca LEISTUNG com fornecimento de peça.

 

Decisão nº 876 / 2026 - PRES/DG/ASJUR

 

Acolhendo, como razão de decidir, o Parecer nº 259/2026 - PRES/DG/ASJUR (evento 000012302662134) e, considerando a manifestação da SADOR (evento 000012302658576), no exercício das atribuições a mim conferidas, consoante dispõe o art. 75, inciso XVIII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, ratifico a inexigibilidade de licitação e autorizo a emissão da nota de empenho e do contrato em favor da empresa LEISTUNG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA (CNPJ nº 00.306.524/0002-96), no valor total de R$ 254.725,65 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva avulsa em sistema de alimentação ininterrupta (UPS - Uninterruptible Power Supply) modular da marca LEISTUNG e na aquisição e instalação de 01 (um) módulo de potência UPS de 20kVA/kW para expansão do referido sistema, com fundamento no inciso I e § 1º do artigo 74 e do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, e a formalização do ato com a utilização da minuta do contrato apresentada pela SECONT.

À SADOR para prosseguimento do feito.


JOSE MACHADO DOS SANTOS
Diretor-Geral
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Documento assinado eletronicamente em 27/04/2026, às 13:46, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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