Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição do objeto

O objeto consiste na contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva avulsa em sistema de alimentação ininterrupta (UPS - Uninterruptible Power Supply) modular da marca LEISTUNG e na aquisição e instalação de 01 (um) módulo de potência UPS de 20kVA/kW[1]  para expansão do referido sistema;

A contratação possui natureza mista, compreendendo a prestação de serviços (manutenção preventiva) e a compra de material permanente (módulo de potência UPS de 20kVA/kW);

O sistema UPS existente no TRE-TO é um Nobreak Modular ST 120, composto por 5 módulos independentes de 20kVA e 1 módulo de banco de baterias (totalizando 48 monoblocos de baterias 12V e 150Ah). A aquisição do novo módulo visa elevar a capacidade total do sistema de 100kVA para 120kVA, ampliando a capacidade na infraestrutura de energia;

O prazo de execução para o fornecimento e a instalação do módulo de potência (junto à primeira preventiva) é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.

Equipamentos instalados no TRE-TO
Qtde.Descrição
01Nobreak Modular ST 120 contendo 5 módulos de 20kVA
01Bancos de Baterias 150Ah com 48 monoblocos.

Justificativa para a contratação

A contratação é de caráter estratégico e de suma importância;

Necessidade a serem atendidas (Motivação)

O Sistema UPS é crítico para as operações do TRE-TO, sendo o único responsável por suportar toda a rede de energia estabilizada do prédio sede, incluindo o Datacenter. A falha ou instabilidade deste equipamento representa um risco iminente de interrupção nos serviços essenciais e potencial perda de dados críticos;

O equipamento atualmente não está mais dentro da garantia contratual, o que exige a contratação externa para sua manutenção.

Objetivos a serem alcançados

Garantir a continuidade e estabilidade energética das operações do TRE-TO;

Ampliar a capacidade e a redundância do equipamento existente, através da aquisição do módulo de potência UPS de 20kVA/kW, elevando a capacidade total do sistema para 120kVA;

Prevenir riscos de paradas inesperadas ou comprometimento da rede estabilizada;

Executar a manutenção preventiva do sistema, assegurando seu funcionamento ideal e prolongando sua vida útil;

Mitigar falhas e paradas inesperadas no Sistema UPS, por meio da detecção precoce de problemas potenciais;

Descrição completa da solução

A solução proposta consiste na contratação da empresa LEISTUNG ou seu representante exclusivo;

Aquisição e Instalação(fornecimento)

Deverá ser fornecido e instalado 01 (um) Módulo de Potência de nobreak de 20kW, modelo 3G, para gabinete ST, tensão trifásica 380V;

O fornecimento, transporte, instalação, configuração e startup deste módulo são de inteira responsabilidade da Contratada;

O aceite ocorrerá somente quando todo o sistema estiver em pleno funcionamento, incluindo o novo módulo de potência integrado ao sistema existente;

Todos os insumos e acessórios necessários para a instalação e integração do novo módulo são de responsabilidade da Contratada, devendo prever os custos em sua proposta, não sendo aceitas cobranças extras;

Serviços de Manutenção Preventiva 

Periodicidade e Tipos de Manutenção

Deverá ser realizada 01 (uma) manutenção preventiva será executado em uma única vez, podendo ser com ou sem desligamento dos equipamentos;  [subitem 5.1.1]

Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados em dias úteis, no horário das 08h às 18hs;

Caso haja necessidade de realização de parada total dos equipamentos, esta deverá ocorrer em horário fora do expediente, a partir das 19h (período noturno), sob anuência do Fiscal e/ou Gestor responsável.

A Contratada deverá incluir em sua proposta os custos com horas extras do Técnico para esses casos, bem como para realizar os serviços de manutenção preventiva;

Fornecimento de peças sob demanda

O serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva não contempla o fornecimento de peças. As peças de reposição, constantes na Tabela 2, serão adquiridas sob demanda, após indicação em relatório de preventiva e mediante aprovação e autorização do Gestor do Contrato;

As peças de reposição e seus respectivos valores deverão constar no instrumento contratual para viabilizar futuras aquisições sem a necessidade de nova contratação. Porém, não deverá constituir obrigatoriedade do TRE adquirir peças sem que haja necessidade apontada no relatório de manutenção preventiva;

No caso de ser constatada a necessidade de substituição de peças durante a manutenção preventiva, a contratada deverá apontar tal fato no relatório de "preventiva". Sendo aprovado pelo TRE a necessidade de substituição de peças, será emitida uma ordem de autorização para a contratada enviar a peça. Neste caso, o técnico da empresa deve aguardar até a peça chegar para concluir o serviços corretivos. Para tanto, a contratada deverá prever este serviço corretivo em sua proposta;

O TRE-TO deverá manifestar-se quanto à aprovação da substituição das peças apontadas no relatório de manutenção preventiva, num prazo máximo de 12(doze) horas, contadas a partir da comunicação formal da Contratada;

Caso a aprovação não ocorra dentro desse prazo, a Contratada estará autorizada a encerrar o atendimento em campo, sem qualquer ônus ou penalidade, ficando a execução do serviço corretivo condicionado a novo agendamento, a ser realizado após a devida autorização as peças necessárias, podendo, inclusive, ser objeto de novo processo de contratação.

Relação de Peças 
itemQtde.DescriçãoVlr.Unit R$Vlr.Total R$
0105Ventilador 24VDC 378m3/h  
0220CAPACITOR 2200uf 450VDC P/ NW20023  
0315Capacitor 75uF 250 V  
0415Capacitor 40uF 450 V  
0501Placa de potência para modulo de 20kVA  
0601Placa de Controle para modulo de 20kVA  

TOTAL R$

 

Escopo dos Serviços Preventivos a serem executados

Preventiva sem desligamento dos equipamentos

Verificação do funcionamento dos exaustores/ventiladores, inspeção de ruídos, falhas de rotação ou vibração;

Verificação dos parâmetros do retificador e inversor sob carga;

Verificação dos parâmetros da fonte lógica, baterias, placa, interfaces, sinais de tensão de controle e operação da redundância de fontes de controle;

Testes das portas de comunicação externas (RS 232, RS 485, SNMP) e do display frontal (IHM, LEDs, alarme sonoro);

Verificação dos parâmetros de sincronismo do inversor com a rede e com o oscilador interno;

Execução de análise termográfica com pirômetro a laser para detectar pontos quentes no Nobreak, Transformadores, Quadros de Paralelismo/By-Pass Externo e Banco de Baterias;

Coleta de, no mínimo, dos últimos 64 eventos registrados na memória do equipamento, exportando e salvando o relatório em arquivo digital (txt, word ou Excel);

Coleta de relatório de leituras de diversas grandezas, incluindo tensões de entrada/by-pass, tensão do barramento DC, tensões de baterias, e grandezas de saída para a carga crítica (tensão, corrente, potência ativa/reativa/aparente, fator de potência e percentual de carga);

Medição da tensão entre neutro e terra na entrada e saída do equipamento. Coleta e análise dos dados para proceder aos devidos ajustes para o melhor ponto de operação;

Verificação das condições de instalação e periféricos, observando acesso, fixação, nivelamento, ambiente (piso, paredes, infiltrações), climatização, ventilação e condição do aterramento de proteção;

Inspeção visual (conexões, vazamento, corrosão, estufamento, aquecimento). Execução da limpeza das baterias, monoblocos, terminais e estantes (cuidando que o sistema estará energizado);

Medição da tensão total dos bancos de baterias em carga de flutuação e medição da temperatura;

Emissão de Relatório Técnico de Manutenção com todos os itens inspecionados, dados coletados e recomendações.

Preventiva com potencial desligamento do equipamento

Execução das manobras para by-pass eletrônico, by-pass mecânico e desligamento do inversor para modo manutenção, sempre precedidas de procedimentos em conjunto com o Técnico da Contratante;

Execução da limpeza externa e interna completa do equipamento e periféricos, incluindo aspiração da poeira de componentes, placas e condutores, e limpeza mecânica de tampas, portas e dutos;

Execução do reaperto geral das conexões de potência com o torque adequado (condutores de entrada, saída, baterias, módulos de potência, filtros, transformadores, etc.);

Verificação e medição a frio de componentes de potência (Capacitores, Transistores IGBTs, tiristores, diodos, disjuntores, contatores). Os resultados devem ser comparados com o padrão de referência;

Verificar e proceder a upgrades de Firmware e Software propostas pelo fabricante (GE), se a empresa for habilitada e certificada para tal;

Execução de testes de funcionamento a vazio (Retificador, Inversor, Chave-Estática, By-Pass Mecânico). Testes de transferências de carga, teste com carga (Retificador e Inversor), testes de falta de rede e funcionamento com grupo-gerador, e teste do sistema de paralelismo, se houver;

Análise completa dos dados coletados e calibração e ajuste de todos os parâmetros que não estiverem operando dentro das especificações do fabricante;

Além da inspeção visual e limpeza, é realizado o reaperto de todos os terminais das baterias;

Medição da Resistência Interna e da Tensão por monobloco. Execução do Teste de Descarga do Banco de Baterias, registrando a tensão mínima total, corrente máxima de descarga e o tempo que o nobreak supriu a carga crítica;

Coleta de, no mínimo, dos últimos 32 eventos registrados na memória do equipamento;

Emissão de Relatório Técnico de Manutenção completo.

Observação sobre Termografia: A Termografia Industrial Elétrica, é uma detecção de radiação térmica ou infravermelha usada na manutenção preditiva para verificar painéis e motores elétricos. Ajuda a identificar falhas construtivas/operacionais/de projetos elétricos e propor soluções.

Requisitos da contratação

Garantia, Manutenção e Assistência Técnica

Módulo UPS de 20kW: Garantia mínima de 12(doze) meses, a contar da data do aceite;

Serviços e Peças (exceto Módulo): garantia mínima de 90(noventa) dias, a contar da data do aceite;

A Contratada deverá apresentar Laudo/Relatório Técnico que identifique as correções efetuadas;

A execução dos serviços em garantia ocorrerá em horário de expediente ou conforme acordado, prevalecendo o interesse da Contratante;

Normas Legais, Regulamentares e Convencionais

A contratação deverá estar em conformidade com:

Constituição Federal/CF e Lei nº 14.133/2021;

Instrução Normativa MPOG nº 1/2010 (critérios de sustentabilidade ambiental);

IN SEGES/MPDG nº 5/2017 (Planejamento da Contratação);

Portaria do INMETRO nº 90/2022, devendo o produto atender o padrão normativo brasileiro NBR14136 (Plugues e tomadas);

O TRE-TO exigirá que o fabricante demonstre a eficiência energética do módulo (por meio de especificações técnicas ou certificações reconhecidas para UPS), e a conformidade com as normas IEC (segurança e performance) e CISPR (EMC) aplicáveis;

A manutenção preventiva e a ampliação do sistema contribuem para a sustentabilidade ao prolongar a vida útil do equipamento e otimizar o consumo de energia. Deve-se assegurar a disposição ambientalmente correta de quaisquer resíduos gerados ou peças substituídas, especialmente as baterias.

Início, data de entrega, período de execução

Prazo Total de Execução: A empresa terá até 30 (trinta) dias corridos para executar os serviços especificados neste Termo de Referência (incluindo o fornecimento e instalação do módulo), a contar da data da assinatura do contrato;

Local de EntregaSede do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, na Quadra 202 Norte - Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01 Lotes 1 e 2 CEP: 77.006-214 - PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS – TO;

Critérios de sustentabilidade;

Os fabricantes devem observar requisitos ambientais como os adotados para obtenção de certificação do INMETRO;

A contratação contribuirá para a sustentabilidade ao prolongar a vida útil de um equipamento essencial, evitando o descarte prematuro e a aquisição de um sistema novo;

A manutenção preventiva otimiza o consumo de energia do equipamento, contribuindo para a eficiência energética do Tribunal;

Deve-se assegurar a disposição ambientalmente correta de quaisquer resíduos gerados ou peças substituídas, especialmente as baterias.

Modelo de execução do objeto

Prazos contratuais

O prazo para a realização dos serviços preventivos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato;

Regime de execução

O regime de execução será de empreitada por preço global, contemplando o fornecimento e a instalação do módulo UPS, bem como os serviços de manutenção preventiva e corretiva;

Os pagamentos e liquidação da despesas serão realizados, após a contratada apresentar o relatório e/ou laudo de conclusão da manutenção preventiva e/ou corretiva;

Caso haja fornecimento de peças de reposição, conforme [subitem 3.3.2] , o pagamento e liquidação será realizado em até 05(cindo) dias corridos, após o Aceite e Atesto dos serviços corretivos realizados;

Horários

A Manutenção Preventiva deve ser executada em dias úteis, no horário das 08h às 18hs;

Caso haja necessidade de realização de parada dos equipamentos, esta deverá ocorrer em horário fora do expediente, podendo ser realizada no período noturno, a partir das 19h, sob anuência do fiscal responsável;

As manutenções preventivas e corretivas deverão de acordo com os critérios e condições estabelecido no  [subitem 3.3] ;

Subcontratação

Não será permitida na presente contratação.

Obrigações da contratada

Fornecer, transportar, instalar, configurar e fazer o startup do módulo nobreak de 20kW, incluindo todos os insumos e acessórios necessários, devendo prever os custos em sua proposta;

Fornecer um relatório ao término de cada manutenção corretiva e/ou preventiva;

Incluir em sua proposta os custos com horas extras do Técnico, caso haja necessidade de parada em horário noturno, bem como dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva;

A garantia dos serviços de manutenção preventiva deverá ser de 03(três) meses, contados a partir da data de sua efetiva execução. Decorrido esse prazo, quaisquer defeitos, falhas ou necessidades de intervenção, identificadas nos equipamentos não estarão cobertos pela garantia.

As manutenções corretivas realizadas dentro do período de garantia dos serviços ficarão restritas exclusivamente a defeitos comprovadamente decorrentes de execução dos serviços de manutenção realizados pela Contratada;

Caso o módulo fornecido, conforme [subitem 5.5.1] , apresente defeito, a manutenção corretiva poderá ser executado em laboratório da Contratada, sendo que nesse caso, o equipamento defeituoso deverá ser recolhido pela contratada nas dependências do TRE, com todos os custos de transporte e logística por sua conta;

Defeito novos, falhas preexistentes. desgastes naturais, problemas decorrente de uso inadequado, operação fora das especificações do fabricante, intervenções de terceiros ou falhas não relacionadas diretamente ao objeto da manutenção executada não serão abrangidos pela garantia, devendo ser tratados como adicionais, mediante orçamento prévio, aprovação formal do TRE-TO e, quando aplicável, novo processo de contratação;

A Contratada deverá assumir a responsabilidade por quaisquer defeitos ou danos resultantes da execução do contrato, bem como por quaisquer danos causados à CONTRATANTE, comprometendo-se a reembolsar integralmente a Administração imediatamente, com a possibilidade de descontos da garantia ou dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE;

A responsabilidade de reembolso prevista no [subitem 5.5.8], ficará limitado ao valor total do serviço contratado, e somente será exigível mediante comprovação de dolo ou culpa grave da Contratada, apurada por meio de procedimento administrativo próprio, assegurado contraditório e a ampla defesa.

Caso não seja possível verificar a regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), a CONTRATADA deve providenciar a regularização imediatamente para fins de receber o pagamento;  

Deve manter confidencialidade sobre todas as informações adquiridas durante a execução do contrato;

Deve fornecer esclarecimentos ou informações solicitadas pela CONTRATANTE ou seus representantes, garantindo acesso irrestrito ao local dos serviços e aos documentos relacionados à execução do contrato;

Assumir integralmente as despesas relacionadas ao transporte, montagem e instalação dos equipamentos em Palmas-TO;

Cobrir todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, incluindo mão de obra, ferramentas, utilitários, taxas, emolumentos e encargos sociais;

Assumir total responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes desta contratação;

Assumir total responsabilidade pelos encargos previdenciários e obrigações sociais conforme legislação vigente, garantindo que não haverá vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

Assumir total responsabilidade pelo pagamento de multas impostas por autoridades federais, estaduais ou municipais decorrentes de atos atribuíveis à CONTRATADA relacionados à execução deste Termo;

A CONTRATADA declara expressamente que qualquer inadimplência referente aos encargos/multas não implicará responsabilidade financeira à Justiça Eleitoral do Tocantins nem afetará o objeto deste Termo;

Assumir total responsabilidade pelo fornecimento e entrega dos serviços contratados, sendo vedada a transferência de tais obrigações, parcial ou integralmente, sem o consentimento prévio e formal da Justiça Eleitoral do Tocantins;

Garantir a qualidade, desempenho, eficiência e produtividade de sua equipe técnica para a execução dos trabalhos dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas por inadimplência;

Assumir plena responsabilidade por eventuais irregularidades técnicas, reconhecendo que a presença de gestores de contrato e fiscais não atenua sua responsabilidade nem implica corresponsabilidade da Justiça Eleitoral do Tocantins ou dos agentes envolvidos na fiscalização e gestão contratual;

Manter confidencialidade absoluta sobre todas as informações, dados, processos, modelos ou outros materiais pertencentes à Justiça Eleitoral do Tocantins ou terceiros acessados em virtude da execução contratual, sendo expressamente proibido o uso ou divulgação sob qualquer pretexto;

A CONTRATADA deverá realizar treinamento técnico operacional, do tipo "Hands On", destinado aos profissionais indicados pela Contratante, durante a execução das manutenções preventivas, aproveitando o período de atendimento em campo, sem custos adicionais para a Administração;  

O treinamento deverá possuir caráter prático, com foco na correta operação dos equipamentos, boas práticas de uso, rotinas básicas de verificação e orientações de segurança, limitando-se às funcionalidades e aos procedimentos diretamente relacionados ao objeto da manutenção executada.

Obrigações da Contratante

Designar um Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;

Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;

Agendar e acompanhar a Vistoria Técnica, se solicitada;

Fornecer a anuência do fiscal responsável para paradas de equipamento fora do horário de expediente;

Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;

Assegurar as condições necessárias para que a CONTRATADA execute o objeto contratual;

Fornecer informações e esclarecimentos que se façam necessários aos funcionários da CONTRATADA;

Supervisionar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;

Realizar a aquisição de peças de reposição, constantes na Tabela 2, sob demanda, após previsão constante no relatório de preventiva apresentada pela Contratada, condicionado à avaliação e aprovação pelo Gestor do Contrato;

Acompanhar e fiscalizar o fornecimento por meio do Gestor do Contrato, registrando falhas detectadas e comunicando ocorrências que demandem ações corretivas por parte da empresa;

Atestar a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA e encaminhá-la à área administrativa para as devidas providências;

Seguir as instruções da CONTRATADA quanto ao uso dos equipamentos;

Emitir o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;

Recusar os serviços realizados fora do estabelecido e que estejam em desacordo com o Contrato e Termo de Referência;

Vistoria Técnica

A vistoria técnica no local de execução dos serviços é facultativa, devendo a licitante apresentar declaração de que possui pleno conhecimento das condições do local, independentemente de realização de vistoria.

A vistoria no local de execução dos serviços é facultativa, porém é obrigatória a apresentação da declaração da licitante de que vistoriou o local ou declaração de que tem conhecimento do objeto.  A Vistoria deve ser agendada previamente (segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, pelos telefones (63) 3234-9726/99112-0426). A declaração de vistoria técnica ou a declaração de conhecimento do objeto deverá compor os documentos de habilitação desta contratação.

Recebimento

O recebimento definitivo dos serviços será efetuado mediante a conclusão de cada manutenção preventiva prevista neste Termo de Referência pelo Fiscal e/ou Gestor do Contrato designado pela Administração, que após realizados os procedimentos de aceite técnico, encaminhará para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas, respectivas;

Modelo de gestão de contrato

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, devendo ser anotadas tais circunstâncias;

As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;

Serão designados servidores para fiscalizar e gerenciar a execução do contrato, devendo dirimir as dúvidas que surgirem, exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto da contratação, bem como instaurar e instruir os processos administrativos de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanção;

O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

As comunicações entre CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/whatsapp);

O TRE-TO poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Critérios de medição e pagamento

Os pagamentos serão vinculados e efetuados de acordo com os critérios estabelecidos nos  [subitem 3.3.1] e [subitem 3.3.2]

O valor faturado deve incluir todos os custos de mão-de-obra, transporte, equipamentos, acessórios, tributos, encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas, incluindo benefícios sociais e outros inerentes ao contrato, sem custos para a CONTRATANTE;

O prazo para pagamento e liquidação da despesa, deverá ser de até 05(cinco) dias úteis, após o atesto e recebimento dos serviços prestados pelo Gestou e/ou Fiscal do Contrato.

Forma e critérios de seleção do fornecedor

Justificativa para não parcelamento

Não será adotado o parcelamento nesta contratação, tendo em vista que o objeto envolve serviços de manutenção preventiva e corretiva avulsa em sistema de alimentação ininterrupta (UPS – Uninterruptible Power Supply) modular da marca LEISTUNG, bem como a aquisição e instalação de 01 (um) módulo de potência UPS de 20kVA/kW[1] para expansão do referido sistema, observando-se a mesma marca e modelo. A decisão fundamenta-se no disposto no § 3º do art. 40 da Lei nº 14.133/2021.

Critérios de Julgamento e Aferição da Proposta Mais Vantajosa

A estimativa de custos será realizada de acordo com valores de contratações similares realizados pela empresa Leistung, tanto em relação a valores de materiais / equipamentos quanto de serviços de instalação e manutenção;

O valor proposto deve ser compatível com o mercado, bem como pelos contratos vigentes da empresa Leistung com Órgãos e/ou Entidades governamentais;

Qualificação técnica para fins de habilitação

Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por empresa pública ou privada, indicando claramente que a empresa tenha prestado serviço de manutenção preventiva e corretiva em sistemas UPS com potência mínima de 60 kVA.

Declaração do licitante de que detém o conhecimento de todas as informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste Edital OU declaração da licitante de que, por meio de representante devidamente credenciado, vistoriou o edifício sede deste Tribunal e tomou conhecimento de todas as informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta Contratação;

Estimativa do valor da contratação

O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133 de 2021.

Adequação orçamentária

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida nos autos do processo.

Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021. O contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021).

d) Multa:

I. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);

II. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.

III. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor nota de empenho.

IV. Compensatória, para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho. 

A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).

Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021)

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021): 

a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021).

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada. 

A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

Forma de reajustamento do contrato

Conforme detalhado no contrato.

____________________________

[1] Para fins deste ETP, considera-se fator de potência unitário (FP = 1), razão pela qual os valores em kVA e kW são tratados como equivalentes.


LESLIE CARDOSO DA SILVA
Técnico Judiciário
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FELIX VALOIS PEREIRA DA SILVA
Chefe de Seção
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