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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0004057-07.2026.6.27.8000

INTERESSADO

:

ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

ASSUNTO

:

PAC 2026 - 3.5 - X CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ELEITORAL

 

Despacho nº 18910 / 2026 - EJE

 

Senhor Secretário da SADOR,

 

Cuidam os presentes autos de procedimentos para contratação de 8 (oito) vagas no "X CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ELEITORAL”.

A ação está prevista no Plano Anual de Capacitação – PAC 2026, aprovado por meio da Portaria n.º 668/2025, no item 3.5 (Capacitações da Escola Judiciária Eleitoral)

Conforme especificações contidas na proposta (000012302654683), a previsão é que o evento seja realizado no período de 26 a 29 de maio de 2026, na modalidade presencial, em Curitiba - PR.

Assim, elaboraram-se o Estudo Técnico Preliminar (000012302654651), o Termo de Referência (000012302654659) e o Gerenciamento de Riscos (000012302654676), que resultaram no levantamento de despesas a seguir, com vistas a subsidiar a decisão superior.

Dados da Proposta

Proposta ao TRE-TO

(000012302654683)

Ofertado abertamente ao público

Item da Despesa

Valor Unitário

Quantidade

Valor Total

Inscrições (Presencial)

R$ 979,90

8

R$ 7.839,20

Passagens Aéreas (cotação 13/4/2026)

R$ 1.244,50

8

R$ 9.956,00

Diárias (+ 80% deslocamento)

R$ 4.047,08

8

R$ 32.376,64

Total da Despesa

 

 

R$ 50.171,84

Cumpre esclarecer que a estimativa acima considera a participação no evento presencial. No entanto, há, ainda, a possibilidade de participação no evento de forma online, a um custo de R$ 459,90 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), valor abaixo do ofertado para o público em geral, que é R$ 599,90 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos), até 30/4/2026.

Ressalte-se que, além das vagas de inscrição pretendidas, serão contempladas cortesias para o X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral destinadas ao Presidente, ao Vice-Presidente e a Diretora da EJE deste Tribunal. Os requisitos apontados no Termo de Referência e no relatório de Estudos Técnicos conferem a esta contratação caráter de inviabilidade de competição mediante fatores e elementos postos, pelo que se sugere a contratação por inexigibilidade.

A contratação está em conformidade e atende integralmente aos requisitos estabelecidos no Parecer referencial TSE/ASJUR Nº 01/2025 (000012302469816) e Atesto (000012302654957).

A empresa detém capacidade técnica baseada em contratação anterior com este órgão (0008534-61.2022.6.27.8000 / 0005187-03.2024.6.27.8080) e oferece instrutores/palestrantes que, conforme site da contratada, tem a formação e a experiência didática singulares para justificar esta contratação, motivo pelo qual foram juntadas as certidões que comprovam a regularidade fiscal daquela instituição.

Quanto ao valor proposto (000012302654683), constata-se que o valor da inscrição é menor que o aplicado no mercado em razão do desconto concedido.

Em relação ao equilíbrio de preço, os valores estão conforme aqueles praticados em contratações semelhantes de objetos da mesma natureza, conforme nota fiscal constante do evento n.º 000012302245530, que demonstra que em 2024 este Tribunal pagou R$ 708,33 (setecentos e oito reais e trinta e três centavos) por vaga.

Os recursos para custear a presente despesa poderão ser deduzidos da ação “Capacitação de Recursos Humanos” - PAC EJE.

Diante do exposto, submetem-se os presentes autos à SADOR, para prestar as informações de competência daquela unidade e, posteriormente, à Diretoria-Geral, caso se manifeste FAVORÁVEL à contratação, para autorizar a emissão da respectiva nota de empenho.

 

 

À SGP, para ciência.  

Respeitosamente,


JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA
Coordenadora
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Documento assinado eletronicamente em 13/04/2026, às 18:14, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0004057-07.2026.6.27.8080 000012302655651v3