TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: EJE
Responsável pela demanda: Juliana Avelar Lucena de Oliveira
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Proprocionar aos participantes a oportunidade de debater temas atuais, desafios e inovações no Direito Eleitoral, promovendo aprendizado e troca de experiências entre proficsionais da área.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1º Semestre.
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
8 (oito) vagas em evento aberto, na modalidade presencial.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 8.000,00 (oito mil reais)
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A demanda consta no Item 3.5 do Plano Anual de Capacitação 2026 (000012302580616), aprovado por meio da Portaria nº 668/2025 (000012302582910).
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
| 1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão. | 7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral. | ||
|---|---|---|---|
| 2. Aprimorar mecanismos de transparência. | X | 8. Aperfeiçoar mecanismos de governança. | |
| 3. Fomentar a educação política da sociedade. | X | 9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas. | |
| 4. Aprimorar mecanismos de gestão processual. | 10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros. | ||
| 5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. | 11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas. | ||
| 6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade. |
7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.
| JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA |
| Coordenadora |
Documento assinado eletronicamente em 09/04/2026, às 16:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302653177 e o código CRC EFB7FAE1. |