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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0003373-31.2026.6.27.8000

INTERESSADO

:

SELIC - SEÇÃO DE LICITAÇÕES
COMAP - COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

ASSUNTO

:

1.33 - Crédito Adicional | MASTERCLASS DE CONTRATAÇÕES DIRETAS COM BASE NA LEI Nº 14.133/2021.

 

Decisão nº 775 / 2026 - PRES/DG/SADOR

Senhor Diretor-Geral,

 

Trata-se de solicitação da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação (SECAP) para contratação de serviços visando à oferta de 5 (cinco) vagas em curso presencial, fechado, destinado a servidores deste Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com a temática “MASTERCLASS DE CONTRATAÇÕES DIRETAS COM BASE NA LEI Nº 14.133/2021”, a ser promovido pela empresa NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, conforme termo de referência constante do evento 000012302653333.

O evento está previsto para ocorrer nos dias 23 e 24 de abril de 2026, com carga horária total de 16 horas, em formato presencial, na cidade de Curitiba/PR.

A ação integra o Plano Anual de Capacitação – PAC 2026, estando sua execução condicionada ao recebimento de crédito adicional. Ressalta-se que a demanda já foi devidamente autorizada por meio do Despacho nº 17862/2026 – PRES/DG (000012302652668).

A solicitação corresponde ao item nº 1.33 do Grupo 1 (Administrativo) do PAC 2026, aprovado pela Portaria nº 668/2025 (000012302582910).

O Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encontra-se no evento nº 000012302653232, os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) no evento nº 000012302653332 e o Gerenciamento de Riscos de Contratações no evento nº 000012302653334.

A SECAP, por meio do despacho registrado no evento 000012302654086, manifestou-se nos seguintes termos:

“Atesto, em cumprimento à Decisão nº 1258/2025 – PRES/DG/ASJUR (000012302488861), que a contratação do ‘MASTERCLASS DE CONTRATAÇÕES DIRETAS COM BASE NA LEI Nº 14.133/2021’ se amolda ao Parecer Referencial TSE/ASJUR nº 1/2025 (000012302653594), que trata da contratação direta de ações de capacitação, com fundamento na alínea ‘f’ do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

Atesto, ainda, que todos os requisitos do citado Parecer estão sendo observados.

Atesto, ademais, que o valor da contratação não excede o limite fixado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.”

Após análise, a COFIN, por meio de suas unidades, prestou as informações contábeis e orçamentárias necessárias ao atendimento da despesa, conforme registrado nos eventos 000012302655107000012302655627 e 000012302655628.

A COMAP, por sua vez, sugeriu o atendimento da demanda mediante Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, fulcro alínea “f”, da Lei nº 14.133/21 (eventos 000012302656035 e 000012302656151).

Diante do exposto, reconheço a inexigibilidade de licitação para a execução da despesa em questão, nos termos do artigo 74, inciso III, fulcro alínea “f”, da Lei nº 14.133/21, e submeto os presentes autos à apreciação de Vossa Senhoria, sugerindo a autorização para emissão da nota de empenho em favor da empresa NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ nº 10.498.974/0001-09, no valor de R$ 21.271,50 (vinte e um mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação para a presente contratação.


JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO
Secretário de Administração e Orçamento Substituto
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Documento assinado eletronicamente em 14/04/2026, às 16:06, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003373-31.2026.6.27.8000 000012302656228v2