TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
1.1. Contratação de serviços para oferta de 4 (quatro) vagas em curso presencial, aberto, visando a participação de servidores lotados neste Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins com a temática "3º SEMINÁRIO NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS", promovido pela empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PÚBICO PLENUM BRASIL LTDA, CNPJ nº 21.650.715/0001-60.
1.2. A previsão é que o evento seja realizado no período de 15 a 17 de abril de 2026, na modalidade presencial, com carga horária total de 16 horas, em Belo Horizonte - MG.
1.3. Este evento será certificado conforme requisitos da contratada.
1.4. Programa mínimo:
Palestra 1 - O futuro das compras públicas: o mercado digital e a ruptura do modelo
tradicional;
Palestra 2 - Pregão eletrônico, plataformas e IA: como o agente de contratação
decide na era digital;
Palestra 3 - Contratação direta: dispensa e inexigibilidade com segurança e
celeridade;
Palestra 4 - Sanções administrativas aplicáveis aos licitantes e contratados na
lei 14.133/21: como instruir o processo de aplicação de penalidades;
Palestra 5 - Credenciamento: cabimento, modelos de gestão e critérios de seleção
de fornecedor;
Palestra 6 - SICX, mercados fluidos e o colapso da lógica tradicional de compras públicas;
Palestra 7 - O olhar do tribunal de contas sobre os consórcios públicos: licitações,
contratações diretas e atas de registro de preços;
Palestra 8 - Boas práticas de governança pública: Os caminhos para efetiva
implementação do compliance licitatório;
Palestra 9 - Desafios da fase de planejamento e pontos de atenção para os agentes
de contratação;
Palestra 10 - O novo modelo de controle externo das contratações públicas frente às
inovações na Lei 14.133/21 na visão do TCU;
Palestra 11 - Parecer jurídico e análise de documentação com apoio de IA:
produtividade com segurança jurídica;
Palestra 12 - O desafio da aplicação da Lei no 14.133/2021: o descompasso entre a norma federal e a realidade dos entes públicos;
Palestra 13 - As controladorias como linhas de defesa das contratações públicas:
Um novo olhar sobre o sistema de Controle Interno;
Palestra 14 - Entendimentos do STJ sobre ilícitos praticados pelos licitantes e
contratados;
Palestra 15 - 5 anos da Lei 14.133/2021: avanços, desafios e o futuro da contratação pública na prática.
Justificativa para a contratação
2.1. Padronizar a documentação e os fluxos processuais para solicitação e análise de reajuste, repactuação e reequilíbrio, garantindo que todos os pedidos estejam formalmente corretos, devidamente instruídos e embasados nos índices e planilhas exigidos pela lei e pelos órgãos de controle.
2.2. A ação está prevista no Plano Anual de Capacitação - PAC 2026 mediante recebimento de crédito adicional, havendo necessidade de autorização superior por meio da Portaria nº 668/2025 (000012302582908).
2.3. A demanda será substituída pelo item 1.36 do grupo "Administrativo" no Plano Anual de Capacitação - PAC 2026, aprovado por meio da Portaria nº 668/2025 (000012302582910).
2.4. A presente contratação está alinhada aos seguintes objetivos estratégicos:
Aprimorar mecanismos de gestão processual;
Aperfeiçoar mecanismos de governança.
Aprimorar a gestão orçamentária e financeira.
Descrição completa da solução
3.1. Contratar empresa/profissional para ministrar curso com a temática supracitada, visando o aperfeiçoamento de conhecimento dos servidores deste Regional.
Requisitos da contratação
4.1. A empresa deverá preencher os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência;
4.2. Serão exigidos da contratada pessoa jurídica:
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
e) Nada consta nas certidões incluídas na Consulta Consolidada do TCU;
4.3. O comprovante de regularidade emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF substitui os documentos e certidões acima citados.
4.4. No caso de pessoa física, será exigida a Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e quitação eleitoral;
4.5. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, será necessário que a empresa esteja com regularidade nas certidões citadas acima;
4.6. Deverá ser apresentada declaração de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou outro documento comprovando que a empresa/profissional possui notória especialização, nos termos do § 3º da Lei n.º 14.133/21 (ex: currículo);
4.6.1. Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;
4.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
4.8. Não haverá exigência da garantia da contratação, constante dos arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de pequeno valor por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato.
4.9. Sustentabilidade:
O critério de sustentabilidade a ser observado nesta contratação é o fornecimento de material didático e certificados exclusivamente em meio eletrônico, dispensando o uso de papel.
4.10. Acessibilidade:
Para fins de atender a requisitos de acessibilidade da presente contratação, deverá ser observada a qualidade do sistema de áudio, que será utilizado pelos instrutores utilizando o gerador de legendas da plataforma utilizada para fornecer um parâmetro de avaliação e a capacidade de conversão em texto.
Modelo de execução do objeto
5.1. O curso será realizado presencialmente, ofertando o conteúdo programático contratado, com instrutor, carga horária e data conforme especificado neste Termo de Referência.
5.2. A execução do objeto seguirá a dinâmica disposta na programação, conforme proposta apresentada pela empresa/profissional.
6. Modelo de gestão de contrato
6.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO:
6.1.1. A avença formalizada por meio de nota de empenho deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei n.° 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 115, “caput”, da Lei n.° 14.133/2021).
6.1.2. A execução da capacitação deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei n.° 14.133/2021 e seguintes.
6.1.3. A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.° 14.133/2021, art. 119).
6.1.4. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da ação de capacitação, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo contratante (Lei n.° 14.133/2021, art. 120).
6.1.5. Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ação de capacitação (Lei n.° 14.133/2021, art. 121, caput).
6.1.5.1. A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto da ação de capacitação (Lei n.° 14.133/2021, art. 121, §1°).
6.1.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2°).
6.1.7. Após a emissão da Nota de Empenho, a Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação, responsável pela contratação do processo, a encaminhará à contratada, para garantir a participação do servidor na ação de capacitação, na data determinada para sua realização.
6.1.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.1.8.1. Serão exigidas a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (TCU), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
6.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO:
a) Caso a contratada deixe de prestar o serviço na sua totalidade, não fará jus ao valor previamente acordado e empenhado;
b) Caso seja prestado o serviço parcialmente, a Nota Fiscal será paga proporcionalmente às horas-aula executadas.
6.3. DO RECEBIMENTO:
6.3.1. Os serviços serão recebidos na data de realização do evento e será entregue o respectivo certificado ao servidor participante.
Critérios de medição e pagamento
7.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após o envio da Nota Fiscal ao endereço eletrônico indicado pela Contratante.
7.2. Previamente à contratação da ação de capacitação proposta, que se dará pela emissão da Nota de Empenho, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
b) Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica – TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
7.3. Após a emissão da Nota de Empenho, a Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação, responsável pela contratação do processo, a encaminhará à contratada, para garantir a participação dos servidores na ação de capacitação, na data determinada para sua realização.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
8.1. Após pesquisa de empresa de treinamento em assuntos do tema, a escolha da contratada foi feita em razão da referida empresa de capacitação se adequar totalmente às necessidades dos servidores e ser uma empresa/profissional considerado de notória especialização, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto.
8.2. O procedimento se dará por meio de inexigibilidade de licitação, com fundamento na alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei n.° 14.133/21.
Estimativa do valor da contratação
9.1. Considerar-se-á a participação de 4 (quatro) servidores. O valor individual da inscrição é R$ 3.090,00.
9.2. O valor total da contratação será o mencionado na proposta, qual seja, R$ 12.360,00.
Adequação orçamentária
10.1. Esta ação será custeada com recursos do Programa Anual de Capacitação 2026 - PAC ADM.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
11.1. Deverá constar a previsão de retenção preventiva de pagamento para assegurar eventual aplicação de penalidade pelo inadimplemento contratual.
Forma de reajustamento do contrato
12.1. Não se aplica na situação, mas em todas as situações devem ser observados os preceitos da Lei nº 14.133/21.
| Isabela Martins Raposo |
| Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 09/04/2026, às 13:02, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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