TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: SECAP
Responsável pela demanda: Isabela Martins Raposo
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Padronizar a documentação e os fluxos processuais para solicitação e análise de reajuste, repactuação e reequilíbrio, garantindo que todos os pedidos estejam formalmente corretos, devidamente instruídos e embasados nos índices e planilhas exigidos pela lei e pelos órgãos de controle.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1º Semestre.
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
4 (quatro) vagas, na modalidade presencial. Entretanto, caso haja alguma alteração, esta será devidamente analisada.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 30.495,34 (trinta mil quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos).
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A ação está prevista no Plano Anual de Capacitação - PAC 2026, no item 1.36, mediante recebimento de crédito adicional, havendo necessidade de autorização superior por meio da Portaria nº 668/2025 (000012302582908).
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão | 7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral | ||
2. Aprimorar mecanismos de transparência pública | X | 8. Aperfeiçoar mecanismos de governança | |
3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade | 9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas | ||
| X | 4. Aprimorar mecanismos de gestão processual | X | 10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira |
5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais | 11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas | ||
6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.
| Isabela Martins Raposo |
| Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 07/04/2026, às 17:20, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302649060 e o código CRC 832A96C8. |