TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br
PROCESSO | : | 0000473-75.2026.6.27.8000 |
INTERESSADO | : | SECAP - SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E CAPACITAÇÃO |
ASSUNTO | : | PAC 2026 - 1.6 - APRIMORAMENTO PARA POLICIAIS JUDICIÁRIOS |
Despacho nº 18134 / 2026 - PRES/DG/SADOR
Senhor Diretor-Geral,
Trata-se de solicitação da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação (SECAP) para contratação de serviços visando à oferta de 8 (oito) vagas em curso presencial, destinado a servidores deste Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com a temática “Formação, Atualização, Aperfeiçoamento e Teste de Aptidão Técnica para o Porte de Arma de Fogo”, a ser promovido pela empresa AR CONSULTORIA LTDA, conforme Termo de Referência (evento nº 000012302640837).
O evento está previsto para ocorrer entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, na modalidade presencial, em Palmas/TO, com carga horária total de 28 horas.
A ação está contemplada no item 1.6 do Grupo 1 (Administrativo) do Plano Anual de Capacitação – PAC 2026, aprovado pela Portaria nº 968/2025 (evento 000012302582910).
O Documento de Oficialização da Demanda (DOD) consta no evento 000012302600303, os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) no evento 000012302640835 e o Gerenciamento de Riscos de Contratações no evento 000012302640838.
A SECAP, por meio do despacho registrado no evento 000012302640855, manifestou-se nos seguintes termos:
“Atesto, em cumprimento à Decisão nº 1258/2025 – PRES/DG/ASJUR (evento nº 000012302488861), que a contratação do curso ‘Formação, Atualização, Aperfeiçoamento e Teste de Aptidão Técnica para Porte de Arma de Fogo’ está em conformidade com o Parecer Referencial TSE/ASJUR nº 1/2025 (evento nº 000012302640854), que trata da contratação direta de ações de capacitação, com fundamento na alínea ‘f’ do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Atesto, ainda, que todos os requisitos do citado Parecer estão sendo observados.
Atesto, ademais, que o valor da contratação não excede o limite fixado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.”
A COFIN prestou as informações contábeis e orçamentárias, conforme registrado nos eventos 000012302649478, 000012302650695 e 000012302650697.
A COMAP/SELIC, em sua análise, sugeriu o atendimento da despesa mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 (eventos 000012302650969 e 000012302652269).
Diante do exposto, reconheço a inexigibilidade de licitação para a execução da despesa em questão, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, e submeto os presentes autos à apreciação de Vossa Senhoria, sugerindo a autorização para emissão da nota de empenho em favor da empresa AR CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 15.761.343/0001-46, no valor de R$ 11.950,00 (onze mil, novecentos e cinquenta reais), caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação para a presente contratação.
| TEODOMIRO FERNANDES AMORIM |
| Secretário de Administração e Orçamento |
Documento assinado eletronicamente em 09/04/2026, às 17:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0000473-75.2026.6.27.8000 | 000012302653476v4 |