TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. Promover a formação, atualização, aperfeiçoamento e teste de aptidão técnica para o porte de arma de fogo dos Agentes de Polícia Judicial do TRE/TO. A medida visa atender ao cronograma de capacitação de 2026, garantindo a certificação técnica e psicológica obrigatória para o exercício da função e porte de arma.
ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
| 1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
| 7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
| 2. Aprimorar mecanismos de transparência | X | 8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
| 3. Fomentar a educação política da sociedade | X | 9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
| 4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
| 10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros |
| 5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
| 11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
| 6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
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2.2. A ação está prevista no item nº 1.6 do Grupo 1 (Administrativo) do Plano Anual de Capacitação - PAC 2026, aprovado por meio da Portaria n.º 968/2025 (000012302582910).
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A empresa deverá preencher os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência;
3.2. Serão exigidos da contratada pessoa jurídica:
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
e) Nada consta nas certidões incluídas na Consulta Consolidada do TCU;
3.3. O comprovante de regularidade emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF substitui os documentos e certidões acima citados.
3.4. No caso de pessoa física, será exigida a Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e quitação eleitoral;
3.5. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, será necessário que a empresa esteja com regularidade nas certidões citadas acima;
3.6. Deverá ser apresentada declaração de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou outro documento comprovando que a empresa/profissional possui notória especialização, nos termos § 3º da Lei n.º 14.133/21 (ex: currículo);
3.6.1. Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;
3.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
3.8. Não haverá exigência da garantia da contratação, constante dos arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de pequeno valor por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato.
3.9. Sustentabilidade:
O critério de sustentabilidade a ser observado nesta contratação é o fornecimento de material didático e certificados exclusivamente em meio eletrônico, dispensando o uso de papel.
3.10. Acessibilidade:
Para fins de atender a requisitos de acessibilidade da presente contratação, deverá ser observada a qualidade do sistema de áudio, que será utilizado pelos instrutores utilizando o gerador de legendas da plataforma utilizada para fornecer um parâmetro de avaliação e a capacidade de conversão em texto.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1. 8 (oito) vagas no total, divididas em duas turmas presenciais em Palmas-TO:
Turma 1 (Formação): 4 (quatro) vagas com carga horária de 20h.
Turma 2 (Atualização): 4 (quatro) vagas com carga horária de 8h.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1. Não há no mercado outra forma mais adequada que a contratação de capacitação para o tema em comento, haja vista a notória especialização da empresa/profissional.
ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS
6.1. Estima-se que a hora/aula por vaga para curso desta natureza é de, aproximadamente, R$ 93,36 ou seja, R$ 1.493,75 por vaga, estando inclusas neste valor, todas as despesas diretas ou indiretas da empresa contratada, decorrentes do fornecimento do serviço.
6.2. Para esta contratação, por firmarem-se 16h/a e 8 vagas, para o valor total, somam-se R$ 1.493,75.
6.3. As despesas com diárias e passagens NÃO estão incluídas no valor acima mencionado.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. Contratação de empresa/profissional com notória especialização para realização de curso que atenda à demanda.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. Não se justifica o parcelamento da contratação, por se tratar de um evento com esta carga horária estabelecida na proposta. Assim, não é tecnicamente viável e economicamente vantajoso o parcelamento.
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
10.1. O TRE/TO deverá disponibilizar sala para a aula teórica, os armamentos, as munições e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os alunos.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
11.1. Não há, no âmbito deste Tribunal, contratações correlatas e/ou interdependentes com o objeto da contratação em referência.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
RESPONSÁVEIS
13.1. Isabela Martins Raposo, Chefe da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação - SECAP.
| ALCILENE FIALHO SOUZA |
| Assistente |
Documento assinado eletronicamente em 31/03/2026, às 13:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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