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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

 

NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. Promover a reflexão sobre a atuação proativa do Judiciário na garantia do acesso à justiça e na proteção dos direitos possessórios e socioambientais dos quilombolas, incentivando a adoção de práticas mais inclusivas e antirracistas.

 

ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

X

2. Aprimorar mecanismos de transparência

X

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

X

3. Fomentar a educação política da sociedade

 

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

 

2.2. A ação está prevista no item nº 1.12 do Grupo 1 (Administrativo) do Plano Anual de Capacitação - PAC 2026, aprovado por meio da Portaria n.º 968/2025 (000012302582910).

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. A empresa deverá preencher os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência;

3.2. Serão exigidos da contratada pessoa jurídica:

a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

e) Nada consta nas certidões incluídas na Consulta Consolidada do TCU;

3.3. O comprovante de regularidade emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF substitui os documentos e certidões acima citados.

3.4. No caso de pessoa física, será exigida a Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e quitação eleitoral;

3.5. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, será necessário que a empresa esteja com regularidade nas certidões citadas acima;

3.6. Deverá ser apresentada declaração de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou outro documento comprovando que a empresa/profissional possui notória especialização, nos termos § 3º da Lei n.º 14.133/21 (ex: currículo);

3.6.1. Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;

3.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

3.8. Não haverá exigência da garantia da contratação, constante dos arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de pequeno valor por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato.

3.9. Sustentabilidade:

O critério de sustentabilidade a ser observado nesta contratação é o fornecimento de material didático e certificados exclusivamente em meio eletrônico, dispensando o uso de papel.

 3.10. Acessibilidade:

Para fins de atender a requisitos de acessibilidade da presente contratação, deverá ser observada a qualidade do sistema de áudio, que será utilizado pelos instrutores utilizando o gerador de legendas da plataforma utilizada para fornecer um parâmetro de avaliação e a capacidade de conversão em texto.

 

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

4.1. 100 (cem) vagas em evento, na modalidade presencial.

 

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR​

5.1. Não há no mercado outra forma mais adequada que a contratação de capacitação para o tema em comento, haja vista a notória especialização da empresa/profissional.

 

ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS

6.1.  Estima-se que o valor para eventos desta natureza é de, aproximadamente, R$ 6.000,00 (seis mil reais) estando inclusas neste valor, todas as despesas diretas ou indiretas da empresa contratada, decorrentes do fornecimento do serviço.

6.2.  Para a realização da palestra ser contratada, estima-se 2 horas de serviço prestado, aproximadamente. A quantidade de hora estimada teve por base serviços similares contratados pelo TRE-TO em eventos desta natureza.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. Contratação de empresa/profissional com notória especialização para realização de curso que atenda à demanda.

 

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. Não se justifica o parcelamento da contratação, por se tratar de um evento com esta carga horária estabelecida na proposta. Assim, não é tecnicamente viável e economicamente vantajoso o parcelamento.

 

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

9.1. Espera-se que os participantes reflitam sobre a importância da atuação proativa do Judiciário na garantia do acesso à justiça e na proteção dos direitos possessórios e socioambientais das comunidades quilombolas, sendo incentivados a adotar práticas mais inclusivas e antirracistas em suas atividades.
 

PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

10.1. Reservar o local, anunciar, organizar material e equipamentos necessários e definir método de registro de presença.

 

CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES

11.1. Não há, no âmbito deste Tribunal, contratações correlatas e/ou interdependentes com o objeto da contratação em referência.

 

VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação pretendida é viável do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, submetendo a análise jurídica e econômico-financeira à deliberação da Administração.
 

RESPONSÁVEIS

13.1. Isabela Martins Raposo, Chefe da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação - SECAP.

 


ALCILENE FIALHO SOUZA
Chefe de Seção
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