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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0001506-03.2026.6.27.8000

INTERESSADO

:

SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E CAPACITAÇÃO

ASSUNTO

:

PAC 2026 - 1.23 - CURSO DE REDAÇÃO OFICIAL / TÉCNICA LEGISLATIVA (ATOS NORMATIVOS)

 

Decisão nº 599 / 2026 - PRES/DG/SADOR

Senhor Diretor-Geral,

 

Trata-se de solicitação formalizada pela Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação (SECAP), visando à contratação de serviços para oferta de 50 (cinquenta) vagas no curso telepresencial “Curso de Redação Oficial / Técnica Legislativa (Atos Normativos)”, destinado à capacitação de servidores deste Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. O curso será promovido pela empresa JACIRA FERNANDES CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA, conforme Termo de Referência (evento 000012302643642) e detalhamento apresentado pela SECAP no Despacho 14807 (000012302643124).

A previsão é de que o evento ocorra no período de 7 a 10 de abril de 2026, na modalidade telepresencial, com carga horária total de 16 horas, em ambiente virtual.

A ação está contemplada no item 1.23 do Grupo 1 (Administrativo) do Plano Anual de Capacitação – PAC 2026, aprovado pela Portaria nº 968/2025 (evento 000012302582910).

O Documento de Oficialização da Demanda (DOD) consta no evento 000012302612861, os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) no evento 000012302636338 e o Gerenciamento de Riscos de Contratações no evento 000012302636354.

A proposta da empresa JACIRA FERNANDES CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA foi inserida no evento 000012302636473, o Atestado de Capacidade Técnica foi juntado aos autos no evento 000012302636478 e o Comprovante de Equilíbrio de Preço consta no evento 000012302636480.

A SECAP, por meio do despacho 000012302636490, assim manifestou:

“Atesto, em cumprimento à Decisão nº 1258/2025 – PRES/DG/ASJUR (000012302488861), que a contratação do ‘Curso de Redação Oficial / Técnica Legislativa (Atos Normativos)’ se amolda ao Parecer Referencial TSE/ASJUR nº 1/2025 (000012302636486), que trata da contratação direta de ações de capacitação, com fulcro na alínea ‘f’ do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

Atesto, ainda, que todos os requisitos do citado Parecer estão sendo observados.

Atesto, ademais, que o valor da contratação não excede o limite fixado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.”

A COFIN prestou as informações contábeis e orçamentárias, conforme registrado nos eventos 000012302643574000012302644062 e 000012302644066.

Em sua análise, a COMAP/SELIC sugeriu o atendimento da despesa mediante Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 (eventos 000012302644596 e 000012302645243).

Diante do exposto, reconheço a inexigibilidade de licitação para a execução da despesa em questão, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, e submeto os presentes autos à apreciação de Vossa Senhoria, sugerindo a autorização para emissão da nota de empenho em favor da empresa JACIRA FERNANDES CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA (CNPJ nº 08.716.784/0001-60), no valor de R$ 16.268,00 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e oito reais), caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação para a presente contratação.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 26/03/2026, às 17:16, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001506-03.2026.6.27.8000 000012302645420v5