TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Descrição do Objeto
1.1. Contratação de serviço de assinatura de acesso à ferramenta de Simulador de Incidência Tributária na fonte e sistema web de gestão tributária.
1.2. A solução deve incluir obrigatoriamente o módulo de envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
1.3. O serviço possui natureza contínua e é classificado como comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
1.4. A vigência inicial da contratação será de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2. Justificativa para a contratação
2.1. A necessidade desta contratação fundamenta-se na busca pela otimização dos trabalhos e na automação dos lançamentos de impostos federais, que atualmente são realizados pela Seção de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF) de forma manual.
2.2. O processo manual demanda tempo excessivo dos servidores e apresenta alto grau de risco de erros, por ser um trabalho exaustivo e repleto de detalhes técnicos.
2.3. A implementação de uma plataforma digital é essencial para auxiliar o servidor nas retenções de impostos e contribuições, evitando consequências negativas como autuações fiscais, recolhimentos indevidos e a incidência de multas e juros.
2.4. A solução tecnológica permitirá que o servidor enfrente as dúvidas existentes na legislação com maior objetividade e segurança, garantindo a conformidade nos pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
2.5. Torna-se imperativa a implementação de um sistema que automatize a escrituração fiscal digital, permitindo o processamento e a transmissão de informações da EFD-Reinf de maneira rápida e segura, atendendo às exigências da legislação tributária vigente.
2.6. Os serviços a serem contratados são de natureza contínua, pois visam atender às necessidades permanentes do Tribunal para a manutenção de suas obrigações fiscais.
3. Descrição completa da solução
3.1. A solução consiste na contratação de serviço de assinatura de acesso à ferramenta de Simulador de Incidência Tributária na fonte e sistema web de gestão tributária, incluindo o módulo de envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
3.2. A plataforma deve permitir a consulta online de tributação por tipo de serviço, diferenciando o tratamento conforme a natureza jurídica do contratado (pessoa física, jurídica, MEI ou cooperativa) e do contratante, especificamente para a área federal.
3.3. Além da base de dados de legislação e artigos técnicos, a solução deve oferecer um simulador de cálculos que indique os valores exatos a serem retidos em cada tributo, considerando as deduções legais.
3.4. O sistema deve possibilitar a importação de dados do SIAFI, processamento e transmissão automática dos eventos das séries R-2000 e R-4000 via Web Service para a Receita Federal do Brasil, eliminando a necessidade de redigitação manual e aumentando a segurança das informações fiscais.
3.5. A ferramenta deve garantir a filtragem da legislação especificamente para órgãos da Administração Pública Federal, em estrita conformidade com as Instruções Normativas RFB nº 1.234/2012 e 2.110/2022.
3.6. O serviço deve ser disponibilizado integralmente via internet (SaaS), operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, para garantir a continuidade das consultas e simulações pelos servidores.
4. Requisitos da contratação
4.1. Exigências relacionadas à manutenção e suporte à execução
4.1.1. A empresa contratada deverá disponibilizar o acesso à plataforma em até 1 (um) dia útil após a assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho.
4.1.2. O sistema deve estar disponível para acesso via web 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo a continuidade das consultas e simulações pelos servidores.
4.1.3. A contratada deve oferecer suporte técnico especializado para solução de dúvidas operacionais de segunda a sexta-feira, em horário comercial, por meio de canais de atendimento como telefone, e-mail ou chat.
4.1.4. É responsabilidade da contratada assegurar que o software esteja sempre atualizado conforme as normas publicadas pela Receita Federal do Brasil, sem ônus adicional ao TRE-TO.
4.1.5. A contratada deve garantir o sigilo dos dados inseridos no sistema e a segurança das credenciais de acesso fornecidas aos usuários.
4.2. Normas legais, regulamentares e convencionais com as quais a solução deve estar em conformidade
4.2.1. A prestação dos serviços deverá observar a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
4.2.2. A solução tecnológica deve estar em total conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que dispõem sobre retenções de tributos e contribuições previdenciárias.
4.2.3. O módulo de escrituração digital deve seguir rigorosamente os leiautes e prazos estabelecidos para a EFD-Reinf e DCTFWeb.
4.2.4. O tratamento de dados pessoais realizado pela ferramenta deve observar as diretrizes da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
4.3. Início e período de execução
4.3.1. Os serviços deverão ser iniciados em até 1 (um) dia útil após a assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho.
4.3.2. A contratação terá duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021, dada a natureza de serviço contínuo para a manutenção das obrigações fiscais do Tribunal.
4.4. Critérios de sustentabilidade
4.4.1. A contratada deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, priorizando o uso de tecnologias que reduzam o consumo de papel e energia por meio da digitalização completa de processos fiscais.
4.4.2. A execução do contrato deve observar o menor impacto sobre recursos naturais e incentivar a eficiência na utilização de recursos digitais em substituição aos meios físicos.
4.5. Justificativa para exigência de especificações que possam restringir a competitividade
4.5.1. Não se aplica. As exigências limitam-se às funcionalidades técnicas necessárias para o cumprimento de obrigações legais acessórias e à garantia de suporte especializado para a mitigação de riscos fiscais.
4.6. Necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia
4.6.1. A licitante poderá, caso julgue necessário para a elaboração de sua proposta, realizar vistoria técnica virtual ou presencial na sede do TRE-TO para conhecer a infraestrutura tecnológica necessária.
4.6.2. A vistoria deverá ser agendada previamente junto à unidade competente do Tribunal, SEOF, pelo telefone (63) 3234-9772.
5. Modelo de execução do objeto
5.1. Prazos contratuais
5.1.1. A contratação terá duração de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho, podendo ser prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.2. Descrição da dinâmica do contrato:
5.2.1. Regime de execução
5.2.1.1. O regime de execução da presente contratação é de empreitada por preço global.
5.2.2. Horários e disponibilidade
5.2.2.1. O sistema deve estar disponível para acesso via web 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo a continuidade das consultas e simulações.
5.2.2.2. O suporte técnico especializado deve ser oferecido de segunda a sexta-feira, em horário comercial, por meio de telefone, e-mail ou chat.
5.2.3. Subcontratação
5.2.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto principal desta contratação, tendo em vista a natureza específica dos serviços de licenciamento de software e suporte especializado.
5.2.4. Ordem de Serviço
5.2.4.1. A requisição formal para início dos serviços dar-se-á mediante o envio da Nota de Empenho, devendo a contratada disponibilizar o acesso à plataforma em até 1 (um) dia útil.
5.2.5. Obrigações da contratada
5.2.5.1. São obrigações da Contratada:
a) disponibilizar, no mínimo, 5 (cinco) acessos para o processamento e envio da EFD-Reinf;
b) disponibilizar, no mínimo, 12 (doze) acessos para utilização do simulador de retenção na fonte;
c) garantir que o software esteja permanentemente atualizado de acordo com as normas da Receita Federal do Brasil, especialmente as Instruções Normativas nº 1.234/2012 e nº 2.110/2022;
d) assegurar o sigilo dos dados inseridos no sistema e a segurança das credenciais de acesso fornecidas;
e) oferecer suporte técnico especializado para solução de dúvidas operacionais e fiscais;
f) disponibilizar créditos anuais para informações fiscais complexas sobre temas polêmicos da legislação tributária;
g) garantir a funcionalidade de importação de dados do SIAFI via Tesouro Gerencial e a transmissão via Web Service para a EFD-Reinf.
5.2.6. Obrigações do contratante
5.2.6.1. O CONTRATANTE deverá:
a) prestar as informações e esclarecimentos necessários para a configuração do acesso;
b) acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual.
c) efetuar o pagamento pelos serviços prestados no prazo e condições estabelecidos.
d) garantir que os servidores possuam a infraestrutura mínima de informática para acesso à ferramenta web.
5.2.7. Recebimento
5.2.7.1. O Gestor/Fiscal deverá atestar a execução dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de apresentação da fatura.
6. Modelo de gestão de contrato
6.1. Modo de formalização da contratação;
6.1.1. A contratação será formalizada por meio de contrato.
6.2. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços
6.2.1. Serão designados servidores para fiscalizar e gerenciar a execução do contrato, devendo dirimir as dúvidas que surgirem, exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto da contratação, bem como instaurar e instruir os processos administrativos de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanção.
6.3. Mecanismos de comunicação entre o TRE-TO e o contratado;
6.3.1. As comunicações entre o TRE-TO e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/whatsapp).
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. O pagamento será efetuado em parcela única e de forma antecipada, correspondente ao período de 12 (doze) meses de assinatura da plataforma.
7.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias úteis após o atesto da nota fiscal pelo gestor do contrato.
7.3. Sobre o valor do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas na legislação aplicável.
7.4. A nota fiscal deverá ser apresentada pela CONTRATADA após a disponibilização integral dos acessos à plataforma e dos créditos para informações fiscais previstos neste Termo de Referência.
7.5. O atesto da nota fiscal ficará condicionado à verificação, por parte do fiscal do contrato, de que todos os perfis de acesso (5 para envio de Reinf e 12 para simulador de retenção) foram devidamente liberados e estão operacionais.
7.6. O servidor responsável terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para realizar o atesto, contado a partir da data de apresentação da nota fiscal pela contratada.
8. Forma e critérios de seleção do fornecedor
8.1. Justificativas para o caso em que a definição da solução condicione à contratação direta, se for o caso;
8.1.1. A presente contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
8.1.2. Alternativamente, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, caso reste comprovada a inviabilidade de competição em razão da exclusividade dos serviços de assinatura da plataforma ou da natureza singular das funcionalidades integradas de simulação e transmissão automatizada, atestada por meio de carta de exclusividade de fornecimento ou de representante comercial.
8.2. Identificação do bem ou serviço comum, para efeitos de utilização da modalidade pregão ou definição de outra modalidade;
8.2.1. Os serviços a serem contratados são de natureza contínua e considerados serviços comuns, visto que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo mercado por meio de especificações usuais.
8.3. Justificativas para a utilização do Sistema de Registro de Preços, se for o caso;
8.3.1. Não se aplica.
8.4. Motivação para dispensar a divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP, nos casos em que se fizer a opção pela licitação para registro de preços;
8.4.1. Não se aplica.
8.5. Eventuais causas que excepcionem o tratamento diferenciado às Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte previsto no art. 48 da Lei Complementar n⁰ 123/2006;
8.5.1. Considerando o valor estimado, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma especifica.
8.6. Critérios de julgamento e aferição da proposta mais vantajosa
8.6.1. O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, INEXIGIBILIDADE ou LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, adotando-se o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, quando couber a disputa.
8.7. Exigência de habilitação
8.7.1. A CONTRATADA deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica e fiscal previstos na legislação vigente.
8.7.2. Para fins de qualificação técnica, deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta contratação.
8.7.3. O atestado mencionado no item anterior deverá demonstrar que a empresa já prestou serviços de assinatura de software de gestão tributária ou ferramentas similares de automação fiscal.
8.8. Informação quanto à participação de cooperativas
8.8.1. Será permitida a contratação de cooperativas, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.
8.9. Informação quanto à participação de consórcios
8.9.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
8.10. Forma de apresentação das propostas:
8.10.1. As propostas deverão conter o valor global da assinatura anual, incluindo todos os custos diretos e indiretos, tributos, taxas de administração, materiais, serviços, encargos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
9. Estimativa do valor da contratação
9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida no Edital.
11. Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1 deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1 deste Termo de Referência, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) multa:
d.1) moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso ou interrupção na execução do objeto, calculada sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento).
d.2) compensatória, para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho.
d.3) compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.
d.4) compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.
11.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.
11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11.13. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.14 . A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.15. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
11.16. O TRE-TO poderá fazer retenção preventiva do pagamento para assegurar eventual aplicação de penalidade pelo inadimplemento contratual.
12. Forma de reajustamento do contrato
12.1. Sempre que a equação econômico-financeira do contrato for desequilibrada de modo significativo, deve haver sua recomposição, por força do imperativo constitucional – e de regras legais – que assim determinam. Esta recomposição se dará pela via do reajuste, repactuação ou da revisão.
| JULHIERME MARKUS EMILIO PERES DA CUNHA |
| Assessor de Planejamento e Gestão |
Documento assinado eletronicamente em 16/03/2026, às 17:32, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302639458 e o código CRC CACC7625. |