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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

 

1.1. A necessidade desta contratação fundamenta-se na busca pela otimização dos trabalhos e na automação dos lançamentos de impostos federais, que atualmente são realizados pela Seção de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF) deste Regional de forma manual. Esse processo manual demanda muito tempo dos servidores na execução dos serviços e está sujeito a um alto grau de risco de erros por ser um trabalho exaustivo e repleto de detalhes.

1.2. A importância de uma plataforma digital se revela no auxílio ao servidor nas retenções de impostos e contribuições sob sua responsabilidade, de forma a evitar consequências negativas como autuações fiscais, recolhimentos indevidos e a incidência de multas e juros. Além disso, a ferramenta contribuirá para a melhoria da produtividade e a otimização de recursos por meio da transformação digital.

1.3. Torna-se imperativa a implementação de um sistema que automatize a escrituração fiscal digital, permitindo o processamento e a transmissão de informações da EFD-Reinf de maneira rápida e segura, atendendo às exigências da legislação tributária vigente. A solução tecnológica permitirá que o servidor enfrente as dúvidas existentes na legislação com maior objetividade e segurança, garantindo a conformidade nos pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

 

2. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

2.1. A presente demanda apesar de não constar inicialmente do Plano de Contratações de 2025 foi aprovado pelo Diretor-Geral consoante se verifica do evento 000012302460112, e está alinhada aos seguintes objetivos estratégicos:

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência

 

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

 

3. Fomentar a educação política da sociedade

 

9. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

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11. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

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12. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

3.1. Exigências relacionadas à manutenção e suporte à execução

3.1.1. A empresa contratada deverá disponibilizar o acesso à plataforma em até 1 (um) dia útil após a assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho;

3.1.2. O sistema deve estar disponível para acesso via web 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo a continuidade das consultas e simulações pelos servidores;

3.1.3. A contratada deve oferecer suporte técnico especializado para solução de dúvidas operacionais de segunda a sexta-feira, em horário comercial, por meio de canais de atendimento como telefone, e-mail ou chat.

3.1.4. É responsabilidade da contratada assegurar que o software esteja sempre atualizado conforme as normas publicadas pela Receita Federal do Brasil, sem ônus adicional ao TRE-TO.

3.1.5. A contratada deve garantir o sigilo dos dados inseridos no sistema e a segurança das credenciais de acesso fornecidas aos usuários.

 

3.2. Normas legais, regulamentares e convencionais com as quais a solução deve estar em conformidade

3.2.1. A prestação dos serviços deverá observar a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública.

3.2.2. A solução tecnológica deve estar em total conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e alterações posteriores, que dispõem sobre a retenção de tributos em pagamentos efetuados por órgãos federais, e Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que dispõe sobre retenções previdenciárias.

3.2.3. O módulo de escrituração digital deve seguir rigorosamente os leiautes e prazos estabelecidos para a EFD-Reinf e DCTFWeb, conforme regulamentação vigente da Receita Federal.

3.2.4. O tratamento de dados pessoais realizado pela ferramenta deve observar as diretrizes da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

 

3.3. Início, data de entrega, período de execução

3.3.1. Os serviços deverão ser iniciados em até 1 (um) dia útil após a assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho.

3.3.2. A contratação terá duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021, dada a natureza de serviço contínuo para a manutenção das obrigações fiscais do Tribunal.

 

3.4. Critérios de sustentabilidade

3.4.1. A contratada deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, priorizando o uso de tecnologias que reduzam o consumo de papel e energia por meio da digitalização completa de processos fiscais.

3.4.2. A execução do contrato deve observar o menor impacto sobre recursos naturais e incentivar a eficiência na utilização de recursos digitais em substituição aos meios físicos.

 

3.5. Justificativa para exigência de especificações que possam restringir a competitividade

 

3.5.1. Não se aplica. As exigências limitam-se às funcionalidades técnicas necessárias para o cumprimento de obrigações legais acessórias e à garantia de suporte especializado para a mitigação de riscos fiscais.

 

3.6. Necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia

3.6.1. A licitante poderá, caso julgue necessário para a elaboração de sua proposta, realizar vistoria técnica virtual ou presencial na sede do TRE-TO para conhecer a infraestrutura tecnológica necessária.

3.6.2. A vistoria deverá ser agendada previamente junto à unidade competente do Tribunal, SEOF, pelo telefone 3234-9772.

 

4. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE POSTOS

 

4.1. O quantitativo a ser contratado consiste na assinatura de ferramenta de gestão tributária com licença de uso para até 5 (cinco) usuários cadastrados. Esta estimativa fundamenta-se na necessidade das unidades Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN, conforme identificado no Documento de Oficialização da Demanda. A contratação prevê o acesso ao plano que contempla o uso do simulador de tributação na fonte e o módulo de envio de informações da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

4.2. A estimativa também inclui a disponibilização de créditos anuais para informações fiscais, que funcionam como consultas complexas para o esclarecimento de dúvidas sobre temas polêmicos da legislação tributária. O quantitativo de serviços baseia-se na necessidade de auxiliar os servidores que atuam na área financeira e contábil, permitindo consultas ilimitadas ao simulador durante o período do contrato para garantir a segurança jurídica e a precisão nas retenções efetuadas pelo TRE-TO.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

 

5.1. O levantamento de mercado indica que a solução mais adequada para suprir a necessidade de automação dos lançamentos tributários e do envio da EFD-Reinf é a contratação de empresa especializada em software de gestão tributária no modelo de assinatura. Atualmente, o processo manual adotado pelo Tribunal é exaustivo, gera acúmulo de serviço e apresenta alto grau de risco de erros, visto que os sistemas estruturantes não possuem integração nativa simplificada com o portal da Receita Federal para as especificidades da Seção de Execução Orçamentária e Financeira.

5.2. A escolha desta solução justifica-se pela sua capacidade técnica de realizar o upload e processamento de arquivos extraídos do SIAFI por meio do Tesouro Gerencial, convertendo-os para o formato exigido para transmissão via Web Service. Diferente de ferramentas genéricas, esta solução permite filtrar a legislação especificamente para órgãos da Administração Pública Federal, o que evita a poluição de informações com normas estaduais ou de empresas privadas, facilitando o trabalho do servidor. A singularidade da ferramenta reside no simulador de cálculo integrado que considera a natureza jurídica do contratado e as deduções da base de cálculo em estrita conformidade com as Instruções Normativas RFB nº 1.234/2012 e 2.110/2022.

 

6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS

 

6.1. A estimativa do valor para a presente contratação foi estabelecida com base no Documento de Oficialização da Demanda e em referências de contratações similares realizadas por outros órgãos do Poder Judiciário. O valor estimado anual para a assinatura da ferramenta de gestão tributária é de R$ 40.680,00 (quarenta mil seiscentos e oitenta reais). 

6.2. Este valor engloba a licença de uso para até 5 usuários, o acesso ilimitado ao simulador de tributação e as atualizações legais necessárias.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

 

7.1. A solução consiste na contratação de serviço de assinatura de acesso à ferramenta de Simulador de Incidência Tributária na fonte e sistema web de gestão tributária, incluindo o módulo de envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf. A plataforma deve permitir a consulta online de tributação por tipo de serviço, diferenciando o tratamento conforme a natureza jurídica do contratado, como pessoa física, jurídica, MEI ou cooperativa, e do contratante, especificamente para a área federal.

7.2. Além da base de dados de legislação e artigos técnicos, a solução oferece um simulador de cálculos que indica os valores exatos a serem retidos em cada tributo, considerando as deduções legais. O sistema deve possibilitar a importação de dados do SIAFI, processamento e transmissão automática dos eventos das séries R-2000 e R-4000 via Web Service para a Receita Federal do Brasil, eliminando a necessidade de redigitação manual e aumentando a segurança das informações fiscais no âmbito da SEOF.

 

8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

 

8.1. A solução objeto desta contratação não admite parcelamento, pois se trata de uma ferramenta tecnológica integrada, onde as funcionalidades de simulação tributária, banco de dados de legislação e módulo de transmissão da EFD-Reinf devem operar de forma conjunta para garantir a integridade das informações. A divisão da solução em itens distintos comprometeria a eficiência da automação pretendida, uma vez que o envio dos eventos para a Receita Federal depende diretamente do processamento e da simulação prévia realizados dentro do mesmo ambiente de software.

8.2. Além disso, a contratação via assinatura de acesso a uma plataforma unificada apresenta-se como a opção técnica e economicamente mais vantajosa, evitando problemas de compatibilidade entre diferentes sistemas e garantindo um suporte técnico centralizado. Portanto, para a plena satisfação da necessidade da SEOF, a solução deve ser adquirida como um lote único para assegurar a segurança jurídica e a eficiência operacional.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

 

9.1. Com esta contratação, o TRE-TO pretende alcançar a automação completa dos lançamentos de impostos federais e da escrituração fiscal. O principal objetivo é eliminar os erros inerentes ao processo manual atualmente executado pela SEOF. Espera-se uma melhoria significativa na produtividade dos servidores, que passarão a realizar o envio da EFD-Reinf com maior agilidade e segurança.

9.2. A utilização da ferramenta permitirá a importação direta de dados do SIAFI por meio do Tesouro Gerencial, reduzindo drasticamente o tempo gasto na execução dos serviços e o acúmulo de tarefas na unidade. Outro resultado fundamental é a garantia da conformidade legal e a segurança jurídica nas retenções tributárias, mitigando riscos de autuações fiscais, pagamentos de multas ou juros por atrasos ou cálculos incorretos.

 

10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

 

10.1. Não há necessidade de adequação do ambiente deste Tribunal e nem de capacitação de servidores para atuarem na contratação, gestão e fiscalização dos serviços. O Tribunal deverá garantir apenas que os servidores indicados para a utilização da ferramenta possuam equipamentos de informática com acesso à internet e navegadores atualizados.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES

 

11.1. Não há no âmbito deste Tribunal contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.

 

12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

 

12.1. A Equipe de Planejamento declara que a contratação pretendida é viável do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, submetendo a análise jurídica e econômico-financeira à deliberação da Administração Superior.

 

13. RESPONSÁVEIS

 

Uilton Batista Franca - área demandante

Michael Schuenck dos Santos - área técnica

Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha - área administrativa


UILTON BATISTA FRANCA
Chefe de Seção
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Documento assinado eletronicamente em 27/01/2026, às 17:06, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


MICHAEL SCHUENCK DOS SANTOS
Analista Judiciário
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Documento assinado eletronicamente em 29/01/2026, às 12:19, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


JULHIERME MARKUS EMILIO PERES DA CUNHA
Assessor de Planejamento e Gestão
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Documento assinado eletronicamente em 30/01/2026, às 13:52, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302605116 e o código CRC 70DC4276.