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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0000494-51.2026.6.27.8000

INTERESSADO

:

SECAP - SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E CAPACITAÇÃO

ASSUNTO

:

PAC 2026 - Item 1.22 - ATUALIZAÇÃO NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA

 

Decisão nº 456 / 2026 - PRES/DG/SADOR

Senhor Diretor-Geral,

 

Trata-se de solicitação formalizada pela Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação (SECAP), visando à contratação de serviços para a oferta de 6 (seis) vagas em curso presencial, aberto, destinado à participação de servidores deste Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no “XII Simpósio Nacional ONE Cursos: Previdência dos Servidores Públicos e Legislação de Pessoal na Administração Pública”, promovida pela empresa IOC Capacitação Ltda (CNPJ nº 10.825.457/0001-99), conforme Termo de Referência, registrados no evento nº 000012302622149 e informações da SECAP constantes no Despacho nº 9479 (000012302626403).

O evento está previsto para ocorrer entre 26 e 29 de maio de 2026, na modalidade presencial, com carga horária total de 28 horas, em Foz do Iguaçu/PR.

A ação encontra-se contemplada no item 1.22 do Grupo 1 (Administrativo) do Plano Anual de Capacitação – PAC 2026, aprovado pela Portaria nº 968/2025 (000012302582910).

Ressalta-se que o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) está registrado no evento nº 000012302600510, os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) no evento nº 000012302622148 e o Gerenciamento de Riscos de Contratações no evento nº 000012302622150.

Em cumprimento à Decisão nº 1258/2025 – PRES/DG/ASJUR (evento nº 000012302488861), a SECAP (000012302602397) manifestou-se nos seguintes termos:

“Atesto, em cumprimento à Decisão nº 1258/2025 – PRES/DG/ASJUR (000012302488861), que a contratação do ‘XII Simpósio Nacional ONE Cursos: Previdência dos Servidores Públicos e Legislação de Pessoal na Administração Pública’ está em conformidade com o Parecer Referencial TSE/ASJUR nº 1/2025 (000012302602396), que trata da contratação direta de ações de capacitação, com fundamento na alínea ‘f’ do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

Atesto, ainda, que todos os requisitos do referido Parecer estão sendo observados.

Atesto, ademais, que o valor da contratação não excede o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.”

A COFIN prestou as informações contábeis e orçamentárias, conforme registrado nos eventos nº 000012302627634000012302628252 e 000012302628253.

Em sua análise, a COMAP/SELIC sugeriu o atendimento da despesa mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 (eventos nº 000012302630717 e 000012302630783).

Diante do exposto, reconheço a inexigibilidade de licitação para a execução da despesa em questão, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, e submeto os presentes autos à apreciação de Vossa Senhoria, sugerindo a autorização para a emissão da nota de empenho em favor da empresa IOC CAPACITAÇÃO LTDA (CNPJ nº 10.825.457/0001-99), no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação para a presente contratação.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 04/03/2026, às 19:01, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000494-51.2026.6.27.8000 000012302630850v4