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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

Despacho nº 7979 / 2026 - EJE

 

Senhor Secretário da SADOR,

 

Cuidam os presentes autos de procedimentos para contratação de 30 (trinta) vagas na Capacitação com a Temática “ IA NAS DECISÕES JUDICIAIS ELEITORAIS E CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS”.

A ação está prevista no item n.º 3.10 do Grupo III, da Área de Conhecimento “Escola Judiciária Eleitoral” do Plano Anual de Capacitação - PAC 2026, com um valor previsto de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), aprovado por meio da Portaria nº 668/2025 (000012302582910).

Conforme especificações contidas na Proposta (000012302620303), a previsão é que a palestra seja realizada nos dias 10, 11 e 13 de março de 2026, com carga horária de 12h/a na modalidade telepresencial, via Google Meet. 

Assim, elaborou-se o Estudo Técnico Preliminar (000012302619127), o Termo de Referência (000012302619135), e o Mapa de Gerenciamento de Riscos (000012302619215) que resultaram no levantamento de despesas que se segue para subsidiar a decisão superior:

 

PROPOSTA

CONTRATANTE

VALOR DO SERVIÇO

CARGA HORÁRIA

VALOR P/ HORA

PROPOSTA 

(000012302620303)

TRE-TO

R$ 25.000,00

12h/a

R$ 2.083,33

Nota de Empenho 691/2025 (000012302620310)

TRE-SP 

R$ 45.000,00

18h/a

R$ 2.500,00

NFS-e nº 00000066 (000012302620310)

TRE-RS 

R$ 30.000,00

15h/a

R$ 2.000,00

NFS-e nº 00000063 (000012302620310)

TRE-SC

R$ 20.000,00

9h/a

R$ 2.222,22 

                                                                            

Os requisitos apontados no Termo de Referência e no relatório de Estudos Técnicos conferem a esta contratação caráter de inviabilidade de competição mediante fatores e elementos postos, pelo que se sugere a contratação por inexigibilidade.

A contratação está em conformidade e atende integralmente aos requisitos estabelecidos no Parecer referencial TSE/ASJUR Nº 01/2025 (000012302620319), conforme Atesto (000012302621315).

A empresa detém ampla capacidade técnica comprovada por serviços similares prestados ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE (000012302620305) e oferece palestrante que, segundo o currículo (000012302620320), tem a formação e a experiência didática singulares para justificar esta contratação, motivo pelo qual se juntam as certidões negativas que comprovam a regularidade fiscal daquela instituição.

Quanto ao valor proposto e equilíbrio de preço (000012302620310), constata-se que o valor global de R$ 25.000,00 está em estrita consonância com os preços praticados pela instituição em outros tribunais eleitorais, conforme demonstrado no quadro comparativo acima. 

Os recursos para custear a presente despesa poderão ser deduzidos da ação PAC EJE.

Diante do exposto, submetem-se os presentes autos à SADOR, para prestar as informações de competência daquela unidade, e, posteriormente, à Diretoria Geral, caso se manifeste favoravelmente por esta contratação, para autorizar a emissão da respectiva nota de empenho:

À SGP, para ciência.

 

Respeitosamente,


JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA
Coordenadora
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0001710-98.2026.6.27.8080 000012302621317v3