TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
Contratação de serviços para oferta de 30 (trinta) vagas em curso telepresencial, fechado, visando a participação de servidores lotado neste Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins com temática “INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS DECISÕES JUDICIAIS ELEITORAIS E NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, promovido pela empresa INSTITUTO LIBERDADE DIGITAL S/S LTDA, CNPJ nº 36.443.642/0001-02.
A previsão é que o evento seja realizado nos dias 10, 11 e 13 de março de 2026, na modalidade telepresencial, no horário das 14h às 17h, com carga horária total de 12 (doze) horas, sendo 9 (nove) horas de aulas síncronas e 3 (três) horas destinadas ao material didático.
Este evento será certificado conforme requisitos da contratada.
Programa mínimo:
Imersão no mundo da Inteligência Artificial: fundamentos, terminologia (Machine Learning, Deep Learning, redes neurais) e o funcionamento de LLMs (GPT, Gemini, Claude);
Ética e Governança: análise de vieses, responsabilidade, transparência, privacidade e governança de dados no ambiente digital;
Engenharia de Prompt: fundamentos e aplicação prática de técnicas como Persona, Tarefa, Contexto, Objetivos, Restrições e Formato;
IA Aplicada ao Setor Público e Judiciário: uso da IA no Sistema de Justiça, gestão pública, eleições e conformidade com a Resolução CNJ 332/2020;
Prática em Ferramentas Específicas: uso avançado do Gemini, NotebookLM e integração com o Assistente de IA do SEI (SEI IA)
Justificativa para a contratação
Promover conhecimento sobre Inteligência Artificial aplicada às decisões judiciais eleitorais e ao cumprimento de sentenças, garantindo modernização dos procedimentos, padronização das práticas e efetividade na prestação jurisdicional.
A ação está prevista no Plano Anual de Capacitação 2026 (000012302582910), Item 3.10 - Grupo 3 (Escola Judiciária Eleitoral), aprovado por meio da Portaria nº 668/2025 (000012302582908).
A presente contratação está alinhada aos seguintes objetivos estratégicos:
Aprimorar mecanismos de gestão processual,
Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral;
Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas;
Prover transformação digital e inovações tecnológicas.
Descrição completa da solução
Contratar empresa/profissional para ministrar curso com a temática supracitada, visando o aperfeiçoamento de conhecimento dos servidores deste Regional.
Requisitos da contratação
A empresa deverá preencher os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência;
Serão exigidos da contratada pessoa jurídica:
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
e) Nada consta nas certidões incluídas na Consulta Consolidada do TCU;
O comprovante de regularidade emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF substitui os documentos e certidões acima citados.
No caso de pessoa física, será exigida a Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e quitação eleitoral;
Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, será necessário que a empresa esteja com regularidade nas certidões citadas acima;
Deverá ser apresentada declaração de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou outro documento comprovando que a empresa/profissional possui notória especialização, nos termos § 3º da Lei n.º 14.133/21 (ex: currículo);
Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
Não haverá exigência da garantia da contratação, constante dos arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de pequeno valor por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato.
Sustentabilidade:
O critério de sustentabilidade a ser observado nesta contratação é o fornecimento de material didático e certificados exclusivamente em meio eletrônico, dispensando o uso de papel.
Acessibilidade:
Para fins de atender a requisitos de acessibilidade da presente contratação, deverá ser observada a qualidade do sistema de áudio, que será utilizado pelos instrutores utilizando o gerador de legendas da plataforma utilizada para fornecer um parâmetro de avaliação e a capacidade de conversão em texto.
Modelo de execução do objeto
O curso será realizado na modalidade telepresencial, via Google Meet, ofertando o conteúdo programático contratado, com instrutor, carga horária e data conforme especificado neste Termo de Referência.
A execução do objeto seguirá a dinâmica disposta na programação, conforme proposta apresentada pela empresa/profissional.
Modelo de gestão de contrato
ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO:
A avença formalizada por meio de nota de empenho deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei n.° 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 115, “caput”, da Lei n.° 14.133/2021).
A execução da capacitação deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei n.° 14.133/2021 e seguintes.
A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.° 14.133/2021, art. 119).
A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da ação de capacitação, e no excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei n.° 14.133/2021, art. 120).
Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ação de capacitação (Lei n.° 14.133/2021, art. 121, caput).
A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto da ação de capacitação (Lei n.° 14.133/2021, art. 121, §1°).
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2°).
Após a emissão da Nota de Empenho, a Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação, responsável pela contratação do processo, a encaminhará a contratada, para garantir a participação do servidor na ação de capacitação, na data determinada para sua realização.
Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (TCU), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO:
a) Caso a contratada deixe de prestar o serviço na sua totalidade, não fará jus ao valor previamente acordado e empenhado;
b) Caso seja prestado o serviço parcialmente, a Nota Fiscal será paga proporcionalmente às horas aulas executadas.
6.3. DO RECEBIMENTO:
6.3.1. Os serviços serão recebidos na data de realização do evento e entregue o respectivo certificado ao servidor participante.
Critérios de medição e pagamento
O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após o envio da Nota Fiscal ao endereço eletrônico indicado pela Contratante.
Previamente à contratação da ação de capacitação proposta, que se dará pela emissão da Nota de Empenho, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
b) Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica – TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
Após a emissão da Nota de Empenho, a Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação, responsável pela contratação do processo, a encaminhará a contratada, para garantir a participação dos servidores na ação de capacitação, na data determinada para sua realização.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
Após pesquisa de empresa de treinamento em assuntos do tema, a escolha da contratada foi feita em razão da referida empresa de capacitação se adequar totalmente às necessidades dos servidores e ser uma empresa/profissional considerado de notória especialização, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto.
O procedimento se dará por meio de inexigibilidade de licitação, com fundamento na alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei n.° 14.133/21.
Estimativa do valor da contratação
Considerar-se-á a participação de 30 (trinta) servidores. O valor individual da inscrição é R$ $ 833,33.
Valor total da contratação será o mencionado na proposta, qual seja, R$ 25.000,00.
O valor proposto está conforme o praticado no mercado.
Adequação orçamentária
Esta ação será custeada com recursos do Programa Anual de Capacitação 2026 - PAC EJE.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
Deverá constar a previsão de retenção preventiva de pagamento para assegurar eventual aplicação de penalidade pelo inadimplemento contratual.
Forma de reajustamento do contrato
Não se aplica na situação, mas em todas as situações devem ser observados os preceitos da Lei nº 14.133/21.
| JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA |
| Coordenadora |
Documento assinado eletronicamente em 13/02/2026, às 17:30, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302619135 e o código CRC 4DC2C1C9. |