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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

 

NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Promover conhecimento sobre Inteligência Artificial aplicada às decisões judiciais eleitorais e ao cumprimento de sentenças, garantindo modernização dos procedimentos, padronização das práticas e efetividade na prestação jurisdicional.

 

ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência

 

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

 

3. Fomentar a educação política da sociedade

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9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

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11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

 

A ação está prevista no Plano Anual de Capacitação 2026 (000012302582910), Item 3.10 do Grupo 3 (Escola Judiciária Eleitoral), aprovado por meio da Portaria nº 668/2025 (000012302582908).

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

A empresa deverá preencher os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência;

Serão exigidos da contratada pessoa jurídica:

a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

e) Nada consta nas certidões incluídas na Consulta Consolidada do TCU;

O comprovante de regularidade emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF substitui os documentos e certidões acima citados.

No caso de pessoa física, será exigida a Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e quitação eleitoral;

Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, será necessário que a empresa esteja com regularidade nas certidões citadas acima;

Deverá ser apresentada declaração de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou outro documento comprovando que a empresa/profissional possui notória especialização, nos termos § 3º da Lei n.º 14.133/21 (ex: currículo);

Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

Não haverá exigência da garantia da contratação, constante dos arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de pequeno valor por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato.

Sustentabilidade:

O critério de sustentabilidade a ser observado nesta contratação é o fornecimento de material didático e certificados exclusivamente em meio eletrônico, dispensando o uso de papel.

 Acessibilidade:

Para fins de atender a requisitos de acessibilidade da presente contratação, deverá ser observada a qualidade do sistema de áudio, que será utilizado pelos instrutores utilizando o gerador de legendas da plataforma utilizada para fornecer um parâmetro de avaliação e a capacidade de conversão em texto.

 

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

30 (trinta) vagas em curso, na modalidade telepresencial.

 

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR​ 

Não há no mercado outra forma mais adequada que a contratação de capacitação para o tema em comento, haja vista a notória especialização da empresa/profissional.

 

ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS

Estima-se que a hora/aula por vaga para curso desta natureza é de, aproximadamente, R$ 69,44 (sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), ou seja, R$ 833,33 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) por vaga, estando inclusas neste valor, todas as despesas diretas ou indiretas da empresa contratada, decorrentes do fornecimento do serviço.

Para esta contratação, por firmarem-se 12 (doze) horas/aula e 30 (trinta) vagas, o valor total estimado é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

As despesas com diárias e passagens NÃO estão incluídas no valor acima mencionado.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Contratação de empresa/profissional com notória especialização para realização de curso que atenda à demanda.

 

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

Não se justifica o parcelamento da contratação, por se tratar de um evento com esta carga horária estabelecida na proposta. Assim, não é tecnicamente viável e economicamente vantajoso o parcelamento.

 

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

Espera-se que, ao final da capacitação, os participantes estejam aptos a compreender e aplicar ferramentas de Inteligência Artificial no apoio às decisões judiciais eleitorais e ao cumprimento de sentenças, promovendo maior padronização de procedimentos, celeridade processual, eficiência administrativa e fortalecimento da transformação digital no âmbito da Justiça Eleitoral. 

PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

Não há necessidade de adequações no ambiente para esta contratação.

 

CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES

Não há no âmbito deste Tribunal contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.

 

VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

A contratação pretendida é viável do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, submetendo a análise jurídica e econômico-financeira à deliberação da Administração.

 

RESPONSÁVEIS

Juliana Avelar Lucena de Oliveira – Coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral – EJE


JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA
Coordenadora
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Documento assinado eletronicamente em 13/02/2026, às 17:30, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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