TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: EJE
Responsável pela demanda: Juliana Avelar Lucena de Oliveira
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Promover conhecimento sobre Inteligência Artificial aplicada às decisões judiciais eleitorais e ao cumprimento de sentenças, garantindo modernização dos procedimentos, padronização das práticas e efetividade na prestação jurisdicional.
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1º Semestre.
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
30 (trinta) vagas em curso na modalidade telepresencial, em evento fechado, entretanto, caso haja alguma alteração, será devidamente analisada.
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A demanda consta no Item 3.10 do Plano Anual de Capacitação 2026, aprovado por meio da Portaria nº 668/2025 (000012302582908).
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
| 1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão | X | 7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral | |
| 2. Aprimorar mecanismos de transparência pública | 8. Aperfeiçoar mecanismos de governança | ||
| 3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade | 9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas | ||
| X | 4. Aprimorar mecanismos de gestão processual | 10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira | |
| 5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais | X | 11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas | |
| 6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Não será necessária a confecção de Portaria de Equipe de Planejamento, nos termos do art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2024.
| JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA |
| Coordenadora |
Documento assinado eletronicamente em 09/02/2026, às 16:37, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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