TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br
PROCESSO | : | 0011511-21.2025.6.27.8000 |
INTERESSADO | : | SEBIA - SEÇÃO DE BIBLIOTECA E ARQUIVO |
ASSUNTO | : | Locação de imóvel para o Arquivo Central e SEBIA |
Decisão nº 433 / 2026 - PRES/DG/SADOR
1. RELATÓRIO
Trata-se de procedimento para locação de galpão destinado ao acervo documental e materiais da SEBIA. A Decisão nº 340/2026 havia reconhecido a inexigibilidade de licitação no valor mensal de R$ 17.750,00, com o IPTU sob responsabilidade do locador.
Contudo, o proprietário, Sr. Francisco Eugênio Tavares, apresentou Requerimento de Repactuação em 27/02/2026 (evento 000012302627850). O locador solicitou a desconsideração da proposta anterior devido ao aumento expressivo do IPTU em 2026, que passou de um valor total de R$ 7.181,95 em 2025 para R$ 9.555,79 em 2026.
O proponente apresentou a Proposta 3 (Revisada), retornando o valor do aluguel para o patamar original de R$ 17.300,00, mas transferindo o ônus do IPTU e taxas (água e energia) para o Tribunal (Locatário).
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Da Justificativa do Preço e Vantajosidade
O laudo de avaliação oficial, elaborado por Oficiais de Justiça, estimou o valor de mercado do aluguel em R$ 18.000,00. A nova proposta de R$ 17.300,00 permanece abaixo da avaliação de mercado, mantendo a vantajosidade econômica da contratação conforme o art. 74, § 5º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
2.2. Do Equilíbrio Econômico-Financeiro
A alteração fundamenta-se na onerosidade excessiva superveniente decorrente do novo lançamento tributário da Prefeitura de Palmas, que gerou um incremento de aproximadamente 20% no valor à vista do imposto. A adequação visa restabelecer a base de cálculo da contratação.
2.3. Das Condições do Imóvel
Permanecem inalteradas as demais condições:
Área: 836,00 m² na ASR SE 15, Conjunto 08, Lote 02.
Adequações: Prazo de 30 dias após a assinatura.
Ressalva: Instalação de telhas termoacústicas até 30/11/2026.
3. DECISÃO
Diante do exposto, e considerando o desequilíbrio econômico comprovado pelo locador:
1. REVOGO a Decisão nº 340/2026 no que tange aos valores e encargos anteriormente fixados.
2. RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, para a locação do referido imóvel:
Valor Mensal: R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais).
Valor Anual Estimado (Aluguel): R$ 207.600,00.
Encargos: IPTU, taxas de água e energia por conta do Locatário (TRE-TO).
Na oportunidade, submeto os autos à Diretoria-Geral para:
1. análise e ratificação do procedimento em epígrafe;
2. análise da nova minuta de contrato de locação acostada no evento 000012302627875;
3. autorização para emissão de nota de empenho em favor do locador FRANCISCO EUGÊNIO TAVARES, CPF nº 213.616.471-49, no valor anual de R$ 207.600,00 (duzentos e sete mil e seiscentos reais).
| TEODOMIRO FERNANDES AMORIM |
| Secretário de Administração e Orçamento |
Documento assinado eletronicamente em 02/03/2026, às 16:03, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302628946 e o código CRC 30B1E9F2. |
| 0011511-21.2025.6.27.8000 | 000012302628946v2 |