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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0011511-21.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SEBIA - SEÇÃO DE BIBLIOTECA E ARQUIVO

ASSUNTO

:

Locação de imóvel para o Arquivo Central e SEBIA

 

Decisão nº 433 / 2026 - PRES/DG/SADOR

1. RELATÓRIO

 

Trata-se de procedimento para locação de galpão destinado ao acervo documental e materiais da SEBIA. A Decisão nº 340/2026 havia reconhecido a inexigibilidade de licitação no valor mensal de R$ 17.750,00, com o IPTU sob responsabilidade do locador.

Contudo, o proprietário, Sr. Francisco Eugênio Tavares, apresentou Requerimento de Repactuação em 27/02/2026 (evento 000012302627850). O locador solicitou a desconsideração da proposta anterior devido ao aumento expressivo do IPTU em 2026, que passou de um valor total de R$ 7.181,95 em 2025 para R$ 9.555,79 em 2026.

O proponente apresentou a Proposta 3 (Revisada), retornando o valor do aluguel para o patamar original de R$ 17.300,00, mas transferindo o ônus do IPTU e taxas (água e energia) para o Tribunal (Locatário).

 

2. FUNDAMENTAÇÃO

 

2.1. Da Justificativa do Preço e Vantajosidade

O laudo de avaliação oficial, elaborado por Oficiais de Justiça, estimou o valor de mercado do aluguel em R$ 18.000,00. A nova proposta de R$ 17.300,00 permanece abaixo da avaliação de mercado, mantendo a vantajosidade econômica da contratação conforme o art. 74, § 5º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.

 

2.2. Do Equilíbrio Econômico-Financeiro 

A alteração fundamenta-se na onerosidade excessiva superveniente decorrente do novo lançamento tributário da Prefeitura de Palmas, que gerou um incremento de aproximadamente 20% no valor à vista do imposto. A adequação visa restabelecer a base de cálculo da contratação.

 

2.3. Das Condições do Imóvel

Permanecem inalteradas as demais condições:

Área: 836,00 m² na ASR SE 15, Conjunto 08, Lote 02.

Adequações: Prazo de 30 dias após a assinatura.

Ressalva: Instalação de telhas termoacústicas até 30/11/2026.

 

3. DECISÃO

 

Diante do exposto, e considerando o desequilíbrio econômico comprovado pelo locador:

1. REVOGO a Decisão nº 340/2026 no que tange aos valores e encargos anteriormente fixados.

2. RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, para a locação do referido imóvel:

Na oportunidade, submeto os autos à Diretoria-Geral para:

1. análise e ratificação do procedimento em epígrafe;

2. análise da nova minuta de contrato de locação acostada no evento 000012302627875;

3. autorização para emissão de nota de empenho em favor do locador FRANCISCO EUGÊNIO TAVARES, CPF nº 213.616.471-49, no valor anual de R$ 207.600,00 (duzentos e sete mil e seiscentos reais).


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 02/03/2026, às 16:03, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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