TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
Definição do Objeto
A contratação tem como objeto a locação de imóvel privado, com características de galpão, situado no município de Palmas-TO. O imóvel destina-se a abrigar integralmente a Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo (SEBIA) e o Arquivo Central do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
Natureza do Objeto
Trata-se de locação de imóvel singular, fundamentada na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. A escolha é condicionada às necessidades específicas de instalações e localização estratégica para o desempenho das atividades institucionais.
Quantitativos e Metragem
O imóvel deverá possuir uma área construída total estimada de 800 m², com a seguinte distribuição mínima:
Área de Armazenamento (Galpão): Mínimo de 600 m² de área livre, com pé-direito compatível para a instalação de, no mínimo, 152 estantes de grandes dimensões e circulação segura.
Área Administrativa e de Apoio: Aproximadamente 200 m², contemplando salas para 05 estações de trabalho, instalações sanitárias (WC), copa e áreas de higienização/digitalização.
Requisitos de Localização e Instalação
Para atender aos critérios de singularidade e vantajosidade para a Administração, o imóvel deve apresentar
Proximidade Estratégica: Localização preferencial nas proximidades do Anexo II do TRE-TO, visando a otimização logística de transporte de pessoas e materiais e principalmente compartilhamento do posto de vigilância já existente no Anexo II, condição que por si só representaria uma economia mensal de aproximadamente R$ 14 mil reais, como demonstrado no estudo técnico preliminar.
Prazo de Vigência
O contrato terá vigência inicial de 36 meses, podendo ser prorrogado sucessivamente conforme o art. 107 da Lei nº 14.133/2021, dada a natureza continuada da necessidade de ocupação para guarda do acervo documental de caráter permanente.
Justificativa para a contratação
Necessidades a serem atendidas
A presente contratação é motivada pela decisão institucional de implementar o Laboratório de Inovação do TRE-TO no Anexo I (andar térreo e subsolo). Atualmente, estas áreas são ocupadas pela Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo (SEBIA), que abriga o Arquivo Central. A desocupação é imprescindível para o início das obras de inovação, exigindo a realocação imediata de todo o acervo documental e mobiliário. O diagnóstico técnico apontou que o acervo (mais de 13.300 caixas e 152 estantes de grande porte) possui volumetria incompatível com espaços administrativos comuns, necessitando de um imóvel com características de galpão para garantir a organização linear e a segurança documental.
Justificativa da Escolha e Inexistência de Imóveis Públicos
A opção pela locação de imóvel privado justifica-se pela celeridade necessária para a liberação do Anexo I, sendo a alternativa mais eficiente em comparação com a construção ou aquisição de sede própria neste momento. Em cumprimento ao art. 74, § 5º inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a Administração promoverá a consulta formal aos órgãos de patrimônio público para certificar a inexistência de imóveis disponíveis antes da formalização do contrato.
Objetivos a serem alcançados
Viabilização da Infraestrutura: Permitir a instalação física do Laboratório de Inovação no Anexo I.
Continuidade Administrativa: Garantir que a SEBIA mantenha as atividades de recebimento, classificação e digitalização de documentos sem interrupções.
Segurança do Patrimônio Documental: Assegurar a integridade do acervo histórico e administrativo em ambiente com controlo ambiental adequado.
Alinhamento Estratégico
Contribuir para o objetivo de prover transformação digital e inovações tecnológicas (Objetivo 11 do Planejamento Estratégico)
Indicação da necessidade de agrupamento
Não será adotado o parcelamento do objeto, uma vez que a locação configura uma unidade lógica e física indivisível.
A fragmentação do acervo em diferentes imóveis comprometeria a segurança documental, dificultaria a gestão do ciclo de vida dos processos e elevaria significativamente os custos logísticos e de vigilância. Trata-se de um imóvel singular que deve atender globalmente às necessidades da Administração.
Natureza do Serviço
A contratação possui natureza de serviço continuado, uma vez que a necessidade de guarda e gestão do acervo documental de caráter permanente do Tribunal é uma atividade essencial e ininterrupta, justificando a possibilidade de prorrogações contratuais nos termos da lei.
Vantajosidade Econômica
A justificativa destaca que a localização próxima ao Anexo II permite a partilha do posto de vigilância, o que representa uma vantagem económica real para a Administração, conforme exige o art. 74, § 5º, III da Lei 14.133.
Singularidade
A motivação foca na incompatibilidade física do espaço atual e na necessidade técnica de um galpão, restando demonstrada a necessidade das particularidades do imóvel..
Descrição completa da solução
A solução consiste na locação de imóvel privado, com características de galpão, destinado a abrigar integralmente a Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo (SEBIA) e o Arquivo Central do Tribunal. O imóvel deve possuir configuração que suporte o ciclo de vida documental e as atividades administrativas da unidade, contemplando:
Infraestrutura de Armazenagem: Área livre de 600 m² (galpão) para a guarda segura e organizada de aproximadamente 1.862 metros lineares de processos permanentes e mobiliário técnico.
Capacidade de Carga e Layout: Espaço suficiente para a instalação de 152 estantes técnicas de grandes dimensões e áreas de circulação interna para catalogação e manuseio.
Ambiente Administrativo: Área de 200 m² para acomodação de 05 estações de trabalho, sanitários e áreas de apoio operacional para digitalização e higienização de documentos.
Copa: Área destinada a copa, com uma bancada e pia de cozinha.
Instalações elétricas: Instalações elétricas adequadas para suportar aparelhos de ar-condicionado em toda área administrativa.
Tomadas elétricas: Tomadas 2P+T padrão ABNT em quantidade suficiente para instalação de mesas e estações de trabalho para computadores.
Gestão de Riscos e Conservação: Estrutura que comporte sistemas de prevenção de incêndio e pânico, controle de acesso e condições adequadas de ventilação e iluminação para a preservação do acervo histórico.
Exigências relacionadas à manutenção, assistência técnica ou garantia
O locador deverá garantir a plena funcionalidade do imóvel durante todo o período contratual, responsabilizando-se pelas seguintes exigências:
Manutenção Predial Corretiva: O locador será responsável por reparos estruturais e manutenção de sistemas elétricos e hidráulicos, visando a conservação das instalações físicas.
Acessibilidade: Garantia de manutenção das condições de acesso adequado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida às áreas administrativas do térreo.
Requisitos da contratação
Manutenção e Garantia
O imóvel deve ser entregue em perfeitas condições de uso, com todas as instalações elétricas, hidráulicas e de prevenção de incêndio revisadas e funcionais. O locador é responsável pela manutenção predial estrutural e dos sistemas fixos (ar-condicionado central, elevadores se houver, e rede hidráulica/elétrica), garantindo o suporte técnico necessário para a continuidade das atividades da SEBIA. Eventuais adaptações imprescindíveis às necessidades de utilização deverão ser avaliadas previamente, considerando-se o prazo de amortização dos investimentos.
Normas Legais e Regulamentares
A solução deve estar em estrita conformidade com os seguintes normativos:
Lei nº 14.133/2021
Início da vigência
O início da locação deve ser imediato após a assinatura do contrato, dada a urgência na desocupação do Anexo I para a instalação do Laboratório de Inovação.
Critérios de Sustentabilidade
A contratação observará o Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-TO:
Eficiência Energética: As instalações devem privilegiar o baixo consumo de energia.
Acessibilidade: Garantia de acesso adequado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida às áreas administrativas.
Gestão de Resíduos: O imóvel deve permitir a adequada separação e descarte de materiais, em conformidade com as práticas de sustentabilidade do Tribunal.
Justificativa para Especificações Restritivas
A exigência de características específicas, como a área mínima de 800 m² e a localização próxima ao Anexo II, justifica-se pela singularidade do objeto e pela vantagem para a Administração:
Otimização de Custos: A proximidade permite o compartilhamento do posto de vigilância do Anexo II, reduzindo despesas com segurança privada (estimada em cerca de R$ 14.000,00 adicionais caso não haja partilha).
Logística Operacional: Facilita a logística de transporte de materiais e pessoas entre o Anexo II/ SEBIA e o edifício-sede por serem imóveis vizinhos.
Vistoria Prévia
Será realizada vistoria técnica prévia por parte da equipe do Tribunal para validar se as instalações físicas, o estado de conservação e a infraestrutura de segurança atendem integralmente às necessidades da SEBIA.
Sendo necessárias adaptações ou manutenção corretiva no imóvel, serão especificadas para fins de elaboração de proposta por parte do locador.
Modelo de execução do objeto
Regime de Execução
O regime de execução é o de locação mensal de imóvel singular, com o pagamento de aluguel fixado por período de disponibilidade. A forma de fornecimento do objeto é a disponibilização integral e ininterrupta da infraestrutura física do imóvel.
Horários
O imóvel deverá estar disponível para uso do Tribunal 24 horas por dia, 7 dias por semana.
As atividades administrativas da SEBIA e o acesso de servidores seguirão o horário de expediente regulamentar do TRE-TO.
Subcontratação
É vedada a subcontratação da locação do imóvel.
O locador poderá subcontratar serviços de manutenção predial ou reparos estruturais, permanecendo integralmente responsável perante a Administração pela qualidade e funcionalidade das instalações.
Ordem de Serviço
A disponibilização do imóvel será formalizada por meio de Termo de Recebimento, dispensando-se o uso de ordens de serviço.
Obrigações do Contratado
Entregar o imóvel em condições imediatas de uso, com área total de 800 m² e especificações técnicas de galpão e área administrativa.
Garantir que o imóvel possua e mantenha sistemas de prevenção contra incêndio e pânico anualmente certificados pelo Corpo de Bombeiros.
Responsabilizar-se pelo pagamento de tributos e taxas que incidam sobre a propriedade do imóvel, como o IPTU, salvo disposição legal ou contratual em contrário.
Manter as condições de acessibilidade, estanqueidade de cobertura, paredes, janelas e portas e conservação estrutural durante toda a vigência do contrato.
Obrigações do Contratante
Realizar o pagamento mensal do aluguel nos prazos pactuados.
Zelar pelo uso adequado do imóvel, destinando-o exclusivamente às finalidades institucionais da SEBIA e Arquivo Central.
Realizar vistoria técnica prévia e periódica para atestar o estado de conservação do bem.
Recebimento
Recebimento Provisório: Ocorrerá no ato da entrega das chaves e vistoria inicial conjunta, para verificação sumária da metragem e instalações.
Recebimento Definitivo: Será realizado em até 15 (quinze) dias após o provisório.
Modelo de gestão de contrato
Modo de formalização da contratação
A contratação será formalizada por meio de termo de contrato, considerando a natureza do objeto e a necessidade de estabelecer cláusulas detalhadas sobre obrigações e manutenção.
Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato
O gerenciamento e a fiscalização da locação serão realizados por servidores formalmente designados pela Administração.
Mecanismos de comunicação
As comunicações oficiais entre o TRE-TO e o locador devem ser realizadas sempre por escrito, por meio de ofício ou sistema eletrônico de informações.
Admite-se, em caráter excepcional e para agilizar questões operacionais, o uso de mensagens eletrônicas (e-mail ou aplicativos de mensagens), desde que registradas posteriormente no processo de fiscalização.
Procedimentos de encerramento e transição contratual
Ao término da locação ou em caso de rescisão, deverão ser observados os seguintes passos:
Vistoria de Saída: Realização de vistoria conjunta para comparar o estado do imóvel com o laudo de vistoria inicial.
Reparos e Pintura: Caso constatados danos que excedam o desgaste natural do uso, o locador deverá ser notificado para que o Tribunal realize os reparos necessários ou indenize os danos, conforme pactuado em contrato.
Devolução das Chaves: A extinção das obrigações de pagamento de aluguel ocorrerá com a entrega formal das chaves e a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo de encerramento.
Critérios de medição e pagamento
Critérios de medição
O objeto da locação será medido mensalmente, considerando a efetiva disponibilidade do imóvel de 800 m² em condições plenas de uso e conservação.
A medição compreenderá o período do primeiro ao último dia do mês de referência.
Caso o início ou o término da locação ocorra em meio ao mês, o valor será calculado pro rata die (proporcional aos dias de ocupação).
Instrumentos de medição de resultado e qualidade
A conformidade da prestação será verificada pelo Fiscal do Contrato, que atestará a manutenção das características singulares de instalação e localização que fundamentaram a escolha.
Eventuais interrupções no uso do imóvel por culpa do locador (ex: problemas estruturais não sanados) poderão acarretar descontos proporcionais no pagamento mensal.
O pagamento está condicionado à manutenção, por parte do locador, das condições de segurança, prevenção de incêndio e acessibilidade atestadas na vistoria prévia.
Pagamentos vinculados à disponibilidade
Os pagamentos mensais de aluguel serão realizados após o ateste da fatura pelo setor competente, confirmando que o imóvel esteve à disposição do Tribunal para as atividades da SEBIA e do Arquivo Central.
O valor do aluguel deverá manter-se compatível com os parâmetros de mercado aferidos na avaliação técnica prévia.
Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado mediante ordem bancária, após a apresentação da nota fiscal ou recibo de aluguel e a comprovação da regularidade fiscal do locador.
A retenção de tributos na fonte será realizada em conformidade com as normas tributárias vigentes aplicáveis aos órgãos da Administração Pública Federal.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
A contratação será realizada, preferencialmente, por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
A escolha justifica-se pela singularidade do imóvel, cujas características de instalações (galpão de 600 m² para arquivo de 13.300 caixas) e localização (proximidade ao Anexo II) são essenciais para o atendimento da necessidade pública.
Esta definição condiciona a contratação direta apenas se, após o devido chamamento público, restar comprovado que apenas um imóvel atende aos requisitos técnicos e logísticos estabelecidos.
Identificação da Modalidade em caso de Competição
Caso o chamamento público ou a prospecção de mercado identifiquem mais de um imóvel que atenda integralmente aos requisitos de localização e instalações, a Administração promoverá o devido procedimento licitatório para garantir a competitividade.
Em caso de licitação, o critério de julgamento será o de menor preço.
Critérios de Julgamento e Aferição da Proposta
A aferição da proposta mais vantajosa observará os seguintes critérios técnicos e econômicos:
Avaliação Prévia: O valor deverá estar em estrita conformidade com o laudo de avaliação técnica que determine o valor de mercado, considerando o estado de conservação.
Razoabilidade de Preço: A compatibilidade do valor será aferida por meio de notas fiscais de locações semelhantes realizadas pelo locador nos últimos 12 meses ou comparação com preços praticados com outros entes públicos/privados.
Análise de Custos de Adaptação: Na análise de vantajosidade, serão computados eventuais custos de adaptações imprescindíveis e o prazo de amortização desses investimentos.
Vantagem Econômica Indireta: Será considerada a economia gerada pelo compartilhamento do posto de vigilância do Anexo II, estimada em redução de custos operacionais para o Tribunal.
Qualificação Técnica para Habilitação
Para fins de habilitação, o futuro locador deverá apresentar:
Prova de propriedade do imóvel (Matrícula atualizada).
Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros válido.
Estimativa do valor da contratação
Metodologia de Estimativa
O valor estimado da locação será definido em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, assegurando a compatibilidade com os parâmetros de mercado local para imóveis de características semelhantes (galpões com área administrativa em Palmas-TO).
A estimativa final será subsidiada por uma avaliação técnica do imóvel para determinar o seu valor de mercado, considerando rigorosamente o seu estado de conservação.
Serão incluídos na análise de vantajosidade os custos de eventuais adaptações imprescindíveis às necessidades do Arquivo Central e o respectivo prazo de amortização desses investimentos.
Parâmetros de Pesquisa de Preços
A pesquisa de preços utilizará parâmetros combinados, priorizando dados de bancos de dados públicos.
Na impossibilidade de utilização de bases públicas, o valor será aferido mediante a apresentação de notas fiscais de contratações semelhantes realizadas pelo futuro locador nos últimos 12 meses ou outros meios idôneos.
Referencial de Área e Custos Operacionais
A estimativa baseia-se em um imóvel de 800 m² (600 m² de galpão e 200 m² de área administrativa).
Além do valor do aluguel (a ser definido pela avaliação), a Administração estimou despesas fixas mensais de manutenção para a solução, totalizando aproximadamente R$ 24.000,00 (incluindo posto de vigilância) ou R$ 10.000,00 (em caso de compartilhamento da segurança com o Anexo II).
Sigilo do Valor Estimado
O valor final estimado será detalhado em documento anexo ao processo, podendo a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da fase de seleção, conforme facultado pelo art. 24 da Lei nº 14.133/2021.
Adequação orçamentária
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO, a serem indicados pela unidade competente no momento da execução.
Esta demanda não consta no PCA 2026.
A execução da despesa obedecerá à dotação orçamentária própria, que será informada na fase de execução do contrato.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato ou do instrumento equivalente;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato ou do instrumento equivalente;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato ou do instrumento equivalente;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas a Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
I. Moratória: de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);
II. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho;
III. Compensatória, para a inexecução total prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.
A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante a Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos da Contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Termo ou de outros contratos administrativos que a Contratada possua com o órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
Forma de reajustamento do contrato
O reajustamento será realizado, se for o caso, conforme normas prescritas na Lei nº 14.133/21 e de acordo com a avença firmada.
| JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO |
| Coordenador |
Documento assinado eletronicamente em 26/12/2025, às 13:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS |
| Analista Judiciária |
Documento assinado eletronicamente em 26/12/2025, às 13:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302594701 e o código CRC 430DB42B. |