TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
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Despacho nº 1685 / 2026 - PRES/DG/SGP/COEDE/SECAP
Senhor Secretário da SADOR,
Cuidam os presentes autos de procedimentos para contratação de 100 (cem) vagas na palestra sobre “LIDERANÇA FEMININA E O PAPEL DA MULHER NOS ESPAÇOS DE PODER”.
A ação está prevista no item n.º 1.5 do Grupo I, da Área de Conhecimento “Administrativo” do Plano Anual de Capacitação - PAC 2026, com um valor previsto de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), aprovado por meio da Portaria nº 668/2025 (000012302582910).
Conforme especificações contidas na proposta (000012302600184), a previsão é que a palestra seja realizada no dia 6 de março de 2026, com carga horária de 1h/a na modalidade presencial, em Palmas/TO.
Assim, elaborou-se o Estudo Técnico (000012302575458), o Termo de Referência (000012302575460), e o Mapa de Gerenciamento de Riscos (000012302575462) que resultaram no levantamento de despesas que se segue para subsidiar a decisão superior:
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Proposta |
Valor Inscrição |
N° de Vagas |
Carga horária |
Total da despesa |
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Proposta |
R$ 55.000,00 |
100 |
1h/a |
R$ 55.000,00 |
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Nota fiscal (000012302575575) |
- |
- |
1 h/a |
R$ 55.000,00 |
Os requisitos apontados no Termo de Referência e no relatório de Estudos Técnicos conferem a esta contratação caráter de inviabilidade de competição mediante fatores e elementos postos, pelo que se sugere a contratação por inexigibilidade.
A contratação está em conformidade e atende integralmente aos requisitos estabelecidos no Parecer referencial TSE/ASJUR Nº 01/2025 (000012302575581), conforme Atesto (000012302601267).
A empresa detém capacidade técnica pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (000012302575574) e oferece palestrante que, segundo o currículo (000012302583037), tem a formação e a experiência didática singulares para justificar esta contratação, motivo pelo qual se juntam as certidões negativas que comprovam a regularidade fiscal daquela instituição.
Quanto ao valor proposto e equilíbrio de preço (000012302575575), constata-se que o valor da inscrição corresponde ao mesmo aplicado aos demais interessados e que os valores estão conforme aqueles praticados em contratações semelhantes de objetos da mesma natureza, conforme se verifica ao quadro acima.
Os recursos para custear a presente despesa poderão ser deduzidos da ação “Capacitação de Recursos Humanos” - PAC ADM.
Diante do exposto, submetem-se os presentes autos à SADOR, para prestar as informações de competência daquela unidade, e, posteriormente, à Diretoria Geral, caso se manifeste favoravelmente por esta contratação, para autorizar a emissão da respectiva nota de empenho:
À COEDE e a SGP, para ciência.
Respeitosamente,
| Isabela Martins Raposo |
| Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 19/01/2026, às 13:26, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0010526-52.2025.6.27.8000 | 000012302601271v7 |