TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
A presente contratação tem por objetivo a assinaturas das plataforma digitais “Capcut Pro”, “Canva Pro”, “Flickr Pro” e de banco de imagens, vetores, trilhas sonoras e vídeos "Freepik", por dispensa de licitação, conforme as especificações e condições deste Termo de Referência e seus anexos, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUATIDADE |
|---|---|---|---|
| 01 | Contratação de licença da plataforma on-line CapCut, na modalidade Pro, a contar da data de liberação da senha de acesso. | Assinatura | 01 |
| 02 | Contratação de licença da plataforma on-line Canva, na modalidade Pro, a contar da data de liberação da senha de acesso | Assinatura | 01 |
| 03 | Contratação de acesso ao serviço Flickr Pro na plataforma flickr.com para hospedagem, organização e compartilhamento do acervo fotográfico institucional, a contar da data de liberação da senha de acesso | Assinatura | 01 |
| 04 | Contratação da assinatura de banco de imagens, trilhas sonoras, vídeos e vetores, Freepik Premium, a contar da data de liberação da senha de acesso | Assinatura | 01 |
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, por o serviço a ser contratado ser de natureza continuada e devido a seu caráter essencial, podendo ser prorrogado por igual período, desde de que comprovado a vantajosidade para a Administração, conforme a Lei nº 14.133/2021.
Justificativa para a contratação
A presente contratação tem por objetivo atender às demandas da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial - Ascom da Justiça Eleitoral do Tocantins, por meio da aquisição de licenças de uso de softwares indispensáveis à execução das atividades de comunicação institucional e produção de conteúdo visual. As ferramentas atuais em suas versões gratuitas possuem limitações de recursos, impedindo a plena execução de campanhas, cartilhas, relatórios e postagens em redes sociais. Objetiva-se obter maior agilidade, autonomia e qualidade técnica na produção de materiais gráficos e audiovisuais
A contratação visa ao atendimento, manutenção e ampliação dos serviços de criação, disponibilização e compartilhamento da produção gráfica e audiovisual elaborada pela Ascom aos públicos interno e externo do Tribunal Regional do Eleitoral do Tocantins.
Trata-se de serviços comuns continuados, portanto seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado e visam a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas nos termos do art. 6º, XIII e XV da Lei n.º 14.133/2021.
Informamos que a contratação dos serviços estão prevista no Plano de Contratações para ao exercício de 2026.
Descrição completa da solução
As assinaturas das plataformas objeto desta contratação deverão ser disponibilizadas pelo período de 12 meses.
Capcut Pro: acesso via web e/ou aplicativos móveis, ferramentas de edição (corte, montagem, efeitos, legendagem), ferramentas avançadas (timeline, camadas, keyframes, chroma key), modelos e templates profissioanis, biblioteca de músicas licenciadas, efeitos, transições e recursos premium. O serviço deverá incluir o acesso a ferramentas de inteligência artificial, como legendas e transcrição automáticas, remoção automática de fundo e melhoria automática de áudio. Não inserção de marca d’água nos arquivos baixados.
Flickr Pro: acesso online via web e/ou aplicativos móveis, uploads ilimitados para fotos e vídeos, privacidade estendida, experiência sem anúncios, acesso a estatísticas avançadas de visualizações e engajamento, e acesso aos arquivos originais em resoluções maiores.
Canva Pro: acesso online via web e/ou aplicativos móveis, templates e elementos premium, kit de marca (logotipo, paleta de cores, fontes da marca), ferramentas de edição e produtividade (remover fundo, redimensionar designs, exportação com fundo transparente), formatos de maior qualidade para vídeos e animações. O serviço deve incluir a ferramenta “Content Planner” para gerenciamento de publicações em redes socais. Acesso a ferramentas de IA do Canva.
Freepik - Banco de imagens, vetores, trilhas, vídeos: acesso online via web, acesso ilimitado à biblioteca (fotos, vídeos, vetores, ilustrações, PSDs), downloads ilimitados, ausência de marca d’água, facilidade de busca e filtragem, alta resolução e qualidade, e recursos de Inteligência Artificial para otimização do fluxo de trabalho (geração de imagens e vídeos, conforme disponibilidade). Não inserção de marca d’água nos arquivos baixados.
A assinatura dos serviços deverá fornecer acesso ilimitado, de forma contínua, às funcionalidades das plataformas, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
Deverão ser utilizadas as mesmas informações de login e endereço de e-mail fornecidas pela Ascom-TRE-TO, de modo a permitir a continuidade das contas já utilizadas pela unidade.
As informações mencionadas no item anterior serão fornecidas pelo fiscal da contratação após a assinatura da Nota de Empenho e/ou contrato pelos representantes da empresa vencedora da licitação.
Requisitos da contratação
A contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133, de 2021, de 1º de abril de 2021, (Lei de Licitações e Contratos Administrativos.), a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis.
Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções corretivas/preventivas/adaptativa/evolutiva pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades.
A solução deverá atender aos princípios e procedimentos de Política de Segurança da Informação mantendo sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
O objeto contratado deverá estar disponível para aceso sem interrupção todos os dias da semana.
Requisitos de Habilitação
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, técnica e econômica - financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores / SICAF.
Para verificar a regularidade habilitatória, os seguintes documentos deverão ser apresentados, caso não estejam no SICAF:
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;
Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal (https://consulta-crf.caixa.gov.br/);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT_ https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa (No site do CNJ (www.cnj.jus.br); e
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União (site www.portaltransparencia.gov.br)
Ao apresentar a proposta o interessado declara que atende aos requisitos de habilitação e que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, bem como que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Sustentabilidade
Após consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, disponível no link: Guia Nacional de Contratações Sustentáveis 8ª Edição da Controladoria-Geral da União, acessado em 16/03/2026, ao Plano de Logísticas Sustentável deste Regional disponível no link: Plano de logística Sustentável TRE-TO, acessado em 16/03/2026 e ao Guia de Contratações Sustentáveis do TRE-TO, constatou-se não haver critérios de sustentabilidade especifico para contratação em tela.
A disponibilização das licenças será realizada pela contratada conforme as quantidades e especificações definidas no Termo de Referência, não havendo emissão de Ordem de Serviço para execução, uma vez que se trata de provimento contínuo de acesso às ferramentas contratadas
Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e 24 horas por dia e 7 dias por semana por via telefônica.
Garantia da Contratação
Não se exigirá garantia contratual para o objeto.
Modelo de execução do objeto
A contratada deverá disponibilizar a senha de acesso no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos após a data de recebimento da nota de empenho, devendo manter o acesso durante todo o período de vigência da contratação, ressalvadas as ocorrências de interrupções necessárias à manutenção do site, bem como situações decorrentes de caso fortuito, força maior, fato ou ato de terceiro.
Considera-se data de liberação de acesso aquela em que a empresa torna disponível à CONTRATADA as informações de login e senha da plataforma em sua versão paga, as quais deverão ser enviadas para o e-mail ascom@tre-to.jus.br.
Subcontratação
Não será admitida a subcontratação.
Obrigações do contratado
É responsabilidade do contratado providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
Cumprir integralmente os termos da proposta, as obrigações, os prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Manter, durante todo o período de vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na contratação, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Termo de Referência;
Comunicar formalmente, por escrito, qualquer alteração do domicílio empresarial;
Informar por escrito quaisquer alterações de telefone (fixo ou celular) e de e-mail da empresa, sendo que facultativamente esta informação poderá ser feita por meio eletrônico (e-mail ou Whatsapp) encaminhado exclusivamente ao endereço de e-mail ou telefone indicados pelo Gestor ou Fiscal do contrato;
Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus representantes/empregados, ou ainda por infrações à legislação em vigor, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Responder às solicitações realizadas pelo fiscal do contrato em até 1 (um) dia útil, disponibilizando serviço telefônico e/ou e-mail para esclarecimento de dúvidas relativas à contratação.
Obrigações do contratante
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com este Termo de Referência.
Receber o serviço prestado no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na prestação dos serviços, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar sanções previstas na lei e neste Termo de Referência.
Cientificar o dirigente máximo do órgão para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do objeto contratado, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Recebimento
O Recebimento Provisório será realizado por servidor da Assessoria de Comunicação social, Corporativa e Cerimonial - ASCOM, para efeito de posterior verificação de sua conformidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis no ato da entrega ou ativação, mediante recibo ou termo equivalente.
O recebimento definitivo ocorrerá em até 14 (quatorze) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, após análise detalhada do cumprimento das obrigações legais, técnicas e contratuais.
O pagamento será efetuado definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da conclusão da prestação dos serviços, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante atesto da nota fiscal por servidor da ASCOM:
Emitir atesto da nota fiscal referente a realização dos serviços, no cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, observando o item contratado.
Enviar a documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
A fiscalização não efetuará o ateste da prestação dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pelo servidor nomeado como fiscal. (Art. 119 c/c art, 140 da Lei nº 14133, de 2021).
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Modelo de gestão de contrato
A Contratação será formalizada mediante a emissão celebração de termo de contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho).
A contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021 art. 115, caput).
A entrega das senhas e login deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor da ASCOM.
O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionada a entrega dos equipamentos, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1°).
O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2°).
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da contratação, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários Fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1°).
As comunicações entre o TRE-TO e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se inclusive, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O TRE-TO poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
Critérios de medição e pagamento
A aceitação definitiva somente será formalizada mediante emissão do atesto, após validação técnica e funcional de todas as licenças contratadas.
O fornecedor deverá disponibilizar orientações completas para o acesso, ativação e gestão das licenças, inclusive com suporte técnico inicial, quando necessário.
O pagamento será efetuado em uma única parcela, após o recebimento e aceitação dos serviços, desde que estejam em pleno acordo com as especificações deste termo de referências e do edital da licitação
A entrega efetiva das licenças contratadas, devidamente ativadas e vinculadas à conta institucional do contratante, com validade conforme o período estipulado no contrato.
O pagamento será efetuado mediante ordem bancária até o décimo dia corridos a partir do atesto da unidade responsável pelo recebimento.
Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no DOU de 30/12/1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção de que trata o dispositivo retromencionado, desde que apresentem a declaração de opção pelo Simples Nacional (art. 4º da IN SRF 480/04).
Poderá ser feita retenção preventiva de pagamento para assegurar eventual aplicação de penalidade pelo inadimplemento contratual.
O Tribunal se reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
Por ocasião do pagamento, será verificada a situação do contratado quanto à regularidade exigida na habilitação, bem como a regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público/CADIN, as quais deverão ser mantidas durante toda a execução contratual.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
O fornecedor poderá ser selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, havendo, entretanto, a possibilidade de contratação mediante Dispensa de Licitação em razão do valor, nos termos do inciso II, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021.
O critério julgamento adotado será: MENOR PREÇO.
Considerando que o montante global da contratação enquadra-se perfeitamente no limite legal atualizado para dispensa em compras e serviços comuns, a instauração de um certame licitatório tradicional que seria antieconômica.
A adoção da dispensa de licitação é a medida que melhor atende aos princípios da eficiência, da celeridade e da racionalidade administrativa, assegurando o pronto provimento das demandas da Assessoria de Comunicação (ASCOM) por meio de soluções em nuvem (SaaS) amplamente padronizadas e com valores consolidados no mercado.
Trata-se de serviços comuns continuados, portanto seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado e visam a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas nos termos do art. 6º, XIII e XV da Lei n.º 14.133/2021
Qualificação econômico-financeira
Não serão exigidos requisitos adicionais de Qualificação Econômico-Financeira.
Vedação ou não da participação de cooperativas
Não será permitida a participação de cooperativas.
Vedação ou não da participação de empresas reunidas em consórcio
Não será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
Participação exclusiva de ME/EPP
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
Estimativa do valor da contratação
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.
Adequação orçamentária
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida nos autos.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, art. 155, a Contratada que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato ou do instrumento equivalente;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato ou do instrumento equivalente;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato ou do instrumento equivalente;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
I. Moratória: de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);
II. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.
III. Compensatória, para a inexecução total prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.
IV. Compensatória, para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho.
A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos da Contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Termo ou de outros contratos administrativos que a Contratada possua com o órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
A Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
A recusa injustificada do fornecedor em assinar a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Disposições Finais
O reajuste será realizado, se for o caso, conforme normas prescritas na Lei nº 14.133/21 e de acordo com o termo contratual.
| CLAUDIO DA SILVA SOUZA |
| Assistente |
Documento assinado eletronicamente em 06/05/2026, às 14:18, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302668927 e o código CRC B8C535D4. |