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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

 

Informação Nº 7480 - PRES/DG/SADOR/COMAP/SECOM

Processo nº          0002268-19-2026

Assunto:               Serviços fornecimento e impressão crachás

Interessado:         CSI/POLJUD

 

Senhor Coordenador de Material e Patrimônio,

Os presentes autos tratam de solicitação oriunda da Polícia Judicial deste Regional, com Termo de Referência elaborado pela Coordenadoria de Suporte e Infra Estrutura - CSI, visando a contratação de empresa para fornecimento de serviço de impressão foto térmica em 4/0 cores direta em crachás de PVC com Chip RFID híbrido (fornecido junto com o serviço), visando atender as necessidades do controle de acesso do prédio sede do TRE-TO, bem como a identificação funcional de todos os servidores, colaboradores, estagiários e visitantes da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, conforme Termo de Referência ajustado, evento 000012302652816, consoante Despacho unidade demandante, evento 000012302652844.

Quanto a análise e pesquisa de preços realizada, temos a esclarecer que:

a) Compulsando os autos, verificamos que a presente demanda consta no Plano de Contratações 2026, como se vê no item 1.29 do evento 000012302638026, do SEI nº 0002961-37.2025.6.27.8000;

b) Em análise à versão inicial do TR, evento 000012302624792, constatamos quanto a necessidade de ajustes, e de acordo com o Regulamento da Secretaria, em conjunto com a Seção de Licitações e Seção de Contratos, como se vê no Despacho SECOM, evento 000012302641984. Desta forma, foi juntado pela Unidade demandante Termo de Referência ajustado, evento 000012302652816, conforme sugestões constantes no Despacho SELIC, evento 000012302645658, retornando para Esta Seção, Despacho no evento 000012302652844, bem como com juntada da Minuta de Contrato pela SECONT, eventos 000012302655577 e 000012302651163;

c) Quanto a pesquisa de preços praticados e de referência, e em atenção ao art. 23 e 75 da Lei nº 14.133/21, esclarecemos que:

c.1) Encaminhamos solicitações de propostas para empresas do ramo, como se vê no evento 000012302667610, devidamente reiteradas, eventos 000012302667612, 000012302667614 e 000012302667615, bem como efetuamos contatos telefônicos com as mesmas, com ampliação das solicitações de propostas, evento 000012302667616;

c.2) Recebemos 3 (três) propostas para a contratação em tela, eventos 000012302667617, 000012302667618, 000012302667619, 000012302667620, 000012302667621 e 000012302667622;

c.3) Em cumprimento ao § 3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, as informações da presente contratação, com o Termo de Referência, Minuta do Termo de Contrato e modelo de apresentação de propostas, foram disponibilizadas no Site deste Tribunal, como se vê no Aviso de Contratações Diretas, extraído do endereço: https://www.tre-to.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes/aviso-de-contratacoes-diretas-1 e juntada no evento 000012302667624;

c.3.1) Concomitantemente a publicação do Aviso de Contratação Direta, solicitamos verificação quanto a possibilidade de alteração/redução do valor apresentado, como se vê nos e-mails juntados no evento 000012302667629, tendo em vista uma possível Dispensa de Licitação;

c.3.2) Cabe registrar, que não recebemos nenhuma proposta adicional de eventual interessado até o prazo limite, qual seja, 30/04/2026. Recebemos tão somente atualização de proposta já apresentada, como se vê nos eventos 000012302667636 e 000012302667638;

Na análise e cotação de preços, efetuada em obediência ao art. 53, II, da Resolução nº 116/2007 - TRE/TO, no que se refere às atribuições desta Seção de Análise e Compras, conforme pesquisa de preços mencionada no parágrafo anterior, em atenção aos arts. 23 e 75 da Lei nº 14.133/21, propostas nos eventos 000012302667617000012302667618000012302667636000012302667638000012302667621 e 000012302667622, sintetizadas na planilha, evento 000012302667647, foi apurada média geral de R$ 12.824,00 (doze mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para a despesa em tela.

Outrossim, quanto à formação da média de preços registramos que:

- Utilização da mediana para o cálculo da média geral.

Contudo, caso a contratação seja entendida como passível de dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a empresa SOUZA E TIMO LTDA (Imprimix), apresentou a proposta mais vantajosa, eventos 000012302667636 e 000012302667638, no valor total de R$ 8.372,00 (oito mil, trezentos e setenta e dois reais), e quanto à regularidade fiscal e trabalhista, as certidões negativas estão válidas na presente data, como se vê no evento 000012302667641​​​​​​​. Esta Seção também efetuou a verificação quanto a possíveis sanções à referida empresa, juntando Certidão - SICAF, Consulta consolidada (Portal de Transparência - CEIS e CNJ), eventos 000012302667641 e 000012302667645​​​​​​​, respectivamente, constatando que a mesma não possui qualquer impedimento de contratar, na presente data.

Destarte, submetemos o presente feito ao crivo de vossa senhoria, com sugestão de envio às Unidades solicitantes (CSI e POLJUD), para manifestar se a proposta da empresa em tela (eventos 000012302667636 e 000012302667638), atende a necessidade deste Tribunal.

​​​​​​​Posteriormente, com sugestão de envio à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, para classificação da despesa e informação orçamentária. Por fim, solicitamos posterior envio à Seção de Licitações para manifestação.

Atenciosamente,

 

Morgana Coelho Pinheiro Vieira

Técnica em Secretariado da Seção de Análise e Compras


RUBILAR FURINI BARBOZA
Chefe de Seção
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