Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição do objeto

O presente Termo de Referência destina-se à contratação de empresa para fornecimento de serviço de impressão foto térmica em 4/0 cores direta em crachás de PVC com Chip RFID híbrido (fornecido junto com o serviço), visando atender as necessidades do controle de acesso do prédio sede do TRE-TO bem como a identificação funcional de todos os servidores, colaboradores, estagiários e visitantes da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, conforme especificações e quantidades constantes deste Termo de Referência, pelo prazo de dois ano com renovação por até 10 anos (Art. 107 Lei 14.133/2021)

Justificativa para a contratação

A identificação visual e o controle de acesso permite mitigar riscos de entrada de pessoas não autorizadas, protegendo o patrimônio público, documentos sigilosos e a integridade física de quem circula nas dependências do órgão.

O crachá materializa o dever de identificação do agente público perante o cidadão, facilitando o controle social e garantindo que o usuário saiba exatamente quem o está atendendo.

O uso de crachás padrão para visitantes permite a rápida diferenciação visual entre o quadro funcional e o público externo, otimizando a vigilância e a organização dos espaços comuns.

Quando integrados a tecnologias do chip RFID híbrido, os crachás servem como ferramenta para controle de acesso ao prédio e o uso com equipamentos mais modernos como impressoras, permitindo o controle de quem está fisicamente ao lado da impressora para liberar uma impressão sigilosa.

A contratação está em conformidade com as atribuições da Policia Judicial do TRE-TO, especificamente no controle de acesso e identificação funcional dos usuários da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins. 

Descrição completa da solução

Fornecimento e Impressão foto térmica de crachás em PVC, em 4/0 cores em cartão com Chip RFID híbrido, a ser fornecido pelo contratado, através do menor preço por item, para suprir a demanda da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Está prevista a troca de todos os crachás em uso na Justiça Eleitoral do Tocantins, assim a previsão inicial é do fornecimento no ano de 2026 de 560 (quinhentos e sessenta) crachás, com o serviço de impressão conforme modelos no Anexo Novos Modelos de Crachá (000012302630842).

Requisitos da contratação

O controle de acesso e identificação funcional dos usuários da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, são atribuições da Policia Judicial do TRE-TO, consoante a Resolução 539/2022;

Os  crachás de PVC com Chip RFID híbrido que será fornecido junto com o serviço deverá seguir a seguinte especificação:

Cor: Branco liso, sem impressão (pronto para personalização)

Formato: ISO ID-1 / CR80

Dimensões físicas

Tamanho (ISO 7810 ID-1): 85,60 × 53,98 mm

Espessura padrão: 0,76 mm (outras espessuras sob consulta: 0,50 mm / 1,0 mm)

Área segura para impressão (sem corte): considerar margem de corte 1,5 mm em torno — arte full-bleed recomendada em 88 × 56 mm (verificar template da impressora).

Peso aproximado: ~5–6 g

Estrutura / Materiais

Material do corpo: PVC (padrão) 

Acabamento: superfície lisa para impressão por impressão térmica direta ou transferência (ribbons)

Resistência: resistente a flexão moderada, uso diário (crachás)

Componentes eletrônicos

Chip 13,56 MHz: NXP MIFARE® Classic 1K (ou equivalente compatível ISO/IEC 14443 A)

Memória usuária: 1 KByte (1024 bytes) organizada em 16 setores x 4 blocos

UID (13,56 MHz): 4 bytes (ou 7 bytes, dependendo do lote/chips)

Segurança: autenticação por chave A/B (Crypto1)

Transponder 125 kHz: chip 125 kHz (EM4102/EM4200-compatible ou equivalente)

UID 125 kHz: geralmente 64 bits (formato varia por fabricante)

Leitura passiva: sem bateria

Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico e biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;

Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

Não poderão disputar da licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas descritas no art. 14 da Lei nº 14.133/21.

A licitante deverá preencher todos os requisitos de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos neste Termo de Referência.

Não serão necessárias exigências de qualificação técnica e econômico financeira;

Serão exigidos da contratada pessoa jurídica, caso não esteja cadastrada no SICAF:

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;

Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

No site do CNJ (www.cnj.jus.br ), verificar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa; e

No Portal de Transparência (site www.portaltransparencia.gov.br), verificar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União.

Será permitida a participação de cooperativas, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21;

Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

Considerando o valor estimado, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma específica.

Modelo de execução do objeto

Prazo contratual será de um dos anos para fornecimento de crachás de PVC com Chip RFID híbrido (fornecido junto com o serviço), com a respectiva impressão 4/0 cores de primeira qualidade, ajustes nas fotos e aplicação no layout conforme arquivos digitais a serem encaminhado pela Policia Judicial do TRE-TO;

Descrição da dinâmica do contrato: 

O contratado deverá providenciar os ajustes necessários nos arquivos fornecidos pelo TRE-TO visando a calibragem das tonalidades a fim de manter o padrão em uso neste Tribunal;

O contratado deverá providenciar ainda nos arquivos fornecidos pelo TRE-TO, entre outros o ajuste de centralização e correções ortográficas;

São edições aceitáveis: ajuste no tamanho do arquivo, sem perda da qualidade da imagem, corte e recortes na image, remoção de fundo na foto e ajustes na luminosidade ou cor do arquivo;

São edições que ensejam devolução da imagem: remoção de objetos visuais (brincos, óculos, chapéus, etc) na foto, alteração na cor de elementos da foto (mudar cor da roupa, da pele, do cabelo, olhos, etc); melhorias estéticas.

A entrega será parcelada na medida da necessidade da demanda do TRE-TO, com a emissão das respectivas requisições, prioritariamente encaminhadas via e-mail, ou em forma de ofício, sendo que os prazos de entrega serão proporcionais a quantidade requisitada, conforme o subitem 5.8.3, e seus sub elementos, sendo os prazos de entrega contados a partir do recebimento de e-mail contendo a requisição e arquivo digital a ser impresso (crachá) a ser encaminhado pela Policia Judicial do TRE-TO ou em por outro meio viável.

O TRE-TO deverá fornecer as informações necessárias para o perfeito atendimento da demanda, bem como, fornecer arquivo digital dos modelos dos crachás a serem impressos acompanhadas das devidas requisições, a priori via e-mail;

O TRE-TO deverá receber e conferir os materiais dentro das especificações estabelecidas, emitindo parecer imediato se houver irregularidades;

O TRE-TO comunicará à empresa contratada quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas durante o atendimento, podendo sustar ou recusar o recebimento dos serviços, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas;

A quantidade de crachás serem impressos é estimativa, não ficando administração pública obrigada a confeccioná-los na sua totalidade.

Os crachás impressos serão entregues na SEDE do TRE-TO à Polícia Judicial, mediante recebo de entrega.

O endereço da sede do TRE é Quadra 202 Norte, Av. Siqueira Campos (antiga Teotônio Segurado), Conjunto 01 Lotes 1 e 2. Plano Diretor Norte, Palmas-TO. 

A critério da Policia Judicial os crachá poderão ser retirados no endereço comercial a ser indicado na proposta da contratada em Palmas-TO.

Os prazos de entrega pela contrada são:

Caso a quantidade de crachás solicitados seja igual ou inferior a 20 unidades o prazo de entrega será de 24 horas;

Caso seja superior a 20 unidades e igual ou inferior a 100 unidades o prazo de entrega será de 5 dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento do email pela contratada; 

Caso a quantidade seja superior a 100 unidades o prazo de entrega será de 10 dias úteis;

A contratada poderá, motivadamente, pedir prorrogação do prazo de entrega por até o dobro do tempo estiputado no subitem 5.8.3.

Modelo de gestão de contrato

Por se tratar de bem comum e de consumo sugere-se a modalidade pregão, menor preço, para presente contratação. Presentes os requisitos legais e normativos necessários, pode ser verificada a possibilidade de contratação direta por dispensa.

Os licitantes poderão sanar suas dúvidas, para elaboração das propostas, quanto à especificação dos materiais e serviços, na POLJUD, Policia Judicial pelos telefones (63) 3229-9785 / 99109-4646 (WhatsApp) ou pelo e-mail poljud@tre-to.jus.br.

Os casos omissos serão apreciados pelo Diretor-Geral.

Critérios de medição e pagamento

O TRE-TO efeturará o pagamento ao fornecedor, em moeda corrente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, através de Ordem Bancária, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 01 (uma) via, devidamente atestada pela Policia Judicial - POLJUD;

Os Serviços entregues serão conferidos e atestados quanto ao cumprimento dos requisitos da demanda por servidor da POLJUD;

Sobre as faturas incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo o fornecedor isento ou beneficiário de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com as faturas, cópia do comprovante respectivo;

Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.

O Tribunal reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.

Forma e critérios de seleção do fornecedor

Será selecionado o fornecedor que tiver menor preço.

Estimativa do valor da contratação

O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.

Adequação orçamentária

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional.

Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/fornecedor/contratado que:

der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;

der causa à inexecução parcial do contrato/ instrumento equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

der causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente;

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou execução do contrato/ instrumento equivalente;

praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente;

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao licitante/contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato/ instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens  11.1.5, 11.1.16, 11.1.7 e 11..1.8, bem como nos subitens 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Multa:

Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);

Compensatória, para infração descritas nos subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho.

Compensatória, para as infrações descritas nos subitens 11.1.5 a 11.1.8, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.

Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem 11.1.3, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.

A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Todas as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a natureza e a gravidade da infração cometida;

as peculiaridades do caso concreto;

as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

os danos que dela provierem para o contratante;

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste instrumento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

Forma de reajustamento do contrato

O reajustamento será realizado, se for o caso, conforme normas prescritas na Lei nº 14.133/21.


ROMNEY PEDROSO RODRIGUES
Técnico Judiciário
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 10/04/2026, às 07:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


ALYSSON MARTINS BRUNO
Coordenador
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 10/04/2026, às 12:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302652816 e o código CRC D485D3C1.