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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD

Unidade demandante: Policia Judicial 

Responsável pela demanda: Romney Pedroso Rodrigues

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

O presente DOD tem por objetivo dar início ao processo de contratação de empresa especializada em impressão foto térmica em PVC de documentos de identificação imediata (crachás), em razão da obrigatoriedade de identificação nas dependências do TRE-TO para servidores, colaboradores e visitantes, e levando em consideração as recomendações instituídas pelo CNJ, visando a segurança no âmbito do Poder Judiciário  fazendo necessário a contratação de empresa para confecção de tais documentos de identificação.

2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A entrega deverá ser parcelada conforme a demanda do TRE-TO até dezembro de 2026

3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO

400 unidades

4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Estimativa do valor unitário é de R$ 8,00 ( Oito Reais)

5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL​

A demanda consta no item 1.29 do plano de contratações anual do TRE-TO.

6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO

 A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência pública

                                 x

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

 

3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade

                                 x

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

 

7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Deverá ser indicado o nome de servidor ou servidores para elaboração dos ETPs, Gerenciamento de Riscos e Termo de Referência/Projeto Básico, ou para compor a equipe de planejamento da contratação.

De acordo com o contido no art. 9º, §1º, da IN nº 1/2024 da Presidência, a constituição de equipe de planejamento da contratação será obrigatória nas seguintes hipóteses:

I - nas contratações de tecnologia da informação;

II - nas contratações de bens ou serviços que requeiram conhecimento técnico de unidade diversa da área demandante;

III - nas contratações que requeiram alto grau de especialização técnica; e

IV - nas contratações com valor estimado acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).


 

Nas demais contratações, o planejamento da contratação poderá ser realizada exclusivamente pela unidade demandante, dispensada a designação de equipe de planejamento (art. 9º, §2º, da IN nº 1/2024 da Presidência).


ROMNEY PEDROSO RODRIGUES
Técnico Judiciário
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Documento assinado eletronicamente em 23/02/2026, às 16:05, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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