Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - Descrição do objeto

1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de manutenção nos braços e troca de rodízios de cada cadeira giratórias bem como substituição do courvin das cadeiras fixas, na quantidade abaixo informada, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. O valor desta contratação é baseado em manutenção de 114 (cento e quatorze) cadeiras.

1.3. Em anexo a este Termo de Referência seguem fotos do estado físico das cadeiras, eventos: 000012302614679000012302614681 e 000012302614682.

1.4. Não se trata de serviço contínuo, a prestação do serviço será imediata e de uma só vez, após seleção da proposta mais vantajosa e será efetuado o pagamento do valor total referente, após execução do serviço devidamente prestado.

1.5. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência (e demais documentos que compõem o Edital), por meio de especificações usuais praticadas no mercado, assim a natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos da norma. 

 2 - Justificativa para a contratação

2.1. O serviço de manutenção das cadeiras da Sede, Anexos e das Zonas Eleitorais, se dá em razão destas terem, ainda, um valor líquido atualizado bem elevado, e terem sua estrutura bem conservada, fazendo com que seja mais prático e econômico consertá-las ao invés de adquirir novas com valores muito mais elevados.

3 - Descrição completa da solução

ITEMMODELODESCRIÇÃO DO SERVIÇOUNIDADEQUANTIDADE
1
Serviço de remoção do revestimento antigo e fornecimento com instalação de novo revestimento em couro/courvin, na cor preta, para cadeira fixa (assento e encosto).UN21
2
Serviço de substituição do revestimento dos apoios de braço de cadeira giratória, incluindo remoção do material antigo e instalação de novo revestimento em couro/courvin na cor preta.UN93
3
Serviço de fornecimento e instalação de rodízios em nylon, modelo universal, para cadeiras giratóriasUN500

3.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de 114 (cento e quatorze) cadeiras , que compõem o patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins/TRE-TO, no que se refere ao apoio de braço, troca de rodízios de cada cadeira giratória bem como substituição do courvin das cadeiras fixas, com garantia do serviço conforme previsão no Código de Defesa do Consumidor.

4 - Requisitos da contratação

4.1. Observância aos termos da Lei nº 14.133/21 e normas aplicáveis.

4.1.1 Não poderão disputar a licitação ou participar da execução da contratação, pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses do art. 14 da Lei nº 14.133/21. 

4.1.2 É vedada a participação de pessoa física nesta contratação.

4.13 Ao apresentar a proposta o interessado declara que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

4.14 Ao apresentar proposta o interessado declara de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

4.2. Exigências de Habilitação

4.2.1. A licitante deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista previstos neste Termo de Referência.

4.2.2. Não serão necessárias exigências de qualificação técnica e econômico-financeira.

4.2.3. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, técnica e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF. 

4.2.4. Será exigida, para fins de habilitação, regularidade perante:

a) Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal);

b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal);

c) Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT);

d) CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa);

e) Controladoria Geral da União (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS).

4.3. Subcontratação

4.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.

4.4. Vistoria

4.4.1. A realização de vistoria será facultativa e o licitante poderá substituir pela declaração de pleno conhecimento das condições de execução do objeto, conforme Anexos deste Termo de Referência 000012302668224 e 000012302668228.

5.Obrigações da Contratada

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Termo de Referência e seus anexos e da sua proposta, assumindo seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2. Efetuar a prestação do serviço, conforme especificações, prazo e local constantes no Ato Convocatório e seus anexos, acompanhada da respectiva nota fiscal;

5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.4. Realizar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, a manutenção nas cadeiras com avarias ou defeitos.

5.5. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que a prestação dos serviços sejam realizadas, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, entre outros.

5.6. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução da prestação do serviço.

6. Obrigações do TRE-TO

6.1. Solicitar os reparos nas cadeiras, receber, verificar a conformidade e efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições, nos preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;

6.2. Realizar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da fatura/nota fiscal.

6.3. Comunicar à contratada qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto desta contratação, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;

6.4. Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com o Termo de Referência e a proposta apresentada pela contratada;

6.5. O representante da administração deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem em atraso e descumprimento de dispositivos constantes deste Termo, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.

6.7. Permitir acesso do pessoal da empresa licitante às dependências do TRE-TO para a prestação do serviço do objeto contratado, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.

6.8. Observar que deve ser vedada a contratação de pessoa jurídica que se enquadre nas situações que ensejam nepotismo contidas no art. 2º, inciso V, VI, §3º e §4º da Resolução nº 07, de 18/10/05, incluídas pela Resolução nº 229, de 22/06/16, ambas do Conselho Nacional de Justiça. 2.8. 

6.9. Reparar que a existência de registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal/Cadin, constitui fator impeditivo para a realização de celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos, nos termos do art. 6-A da Lei nº 10.522/2002, incluído pela Lei nº 14.973/2024.

7 - Modelo de execução do objeto

7.1. Condições de execução.

7.1.1. Os materiais usados na manutenção deve ser de responsabilidade da empresa e de boa qualidade, objetivando obter excelência nos serviços prestados.

7.1.2. A empresa Contratada, obrigatoriamente, para realizar a manutenção, deverá retirar e devolver as cadeiras na Seção de Patrimônio e Almoxarifado, Anexo II, localizado na Quadra 112 sul, Rua SR 3, Lote 32, Setor Sul, Palmas-TO, no horário comercial.

7.2. Modo de Execução dos Serviços.

7.2.1. A partir do envio da nota de empenho, a Seção de Patrimônio e Almoxarifado - SPA, gestora de execução da contratação, solicitará a prestação dos serviços à empresa contratada que, por sua vez, tomará providências para proceder a execução;

7.2.2. Após solicitação, pelo servidor(a) ou colaborador(a) da SPA, a empresa contratada terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para iniciar a realização dos serviços;

7.2.3. A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a conclusão do serviço, contados a partir da retirada dos bens, podendo ser prorrogado a critério do Chefe da Seção de Patrimônio e Almoxarifado.

7.2.4. Comprovada a prestação dos serviços por servidor da unidade demandante, Seção de Patrimônio e Almoxarifado - SPA, a empresa contratada emitirá e entregará a nota fiscal do serviço.

8 - Modelo de gestão de contrato

8.1. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento da contratação.

8.1.1. As condições da contratação deverão ser fielmente executadas pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as normas da Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

8.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias.

8.12.3. O TRE-TO poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

8.2. Mecanismos de comunicação entre o TRE-TO e a Contratada.

8.2.1. As comunicações entre o TRE-TO e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/WhatsApp).

9 - Critérios de medição e pagamento

9.1. Critério de medição:

9.1.1. A aferição da qualidade da prestação dos serviços será de responsabilidade da Seção de Patrimônio e Almoxarifado - SPA, responsável pelo recebimento provisório e definitivo.

9.1.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

9.1.2.1. não produzir os resultados acordados;

9.1.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.

9.2. Prazo de pagamento.

9.2.1. A Contratada deverá apresentar, as notas fiscais com os serviços discriminados, no ato da entrega do serviço prestado.

9.2.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o protocolo de recebimento da nota fiscal.

9.3. Forma de pagamento.

9.3.1. O pagamento será efetuado de conformidade com o discriminado na respectiva Nota Fiscal atestada por servidor(a) da Seção de Patrimônio e Almoxarifado - SPA.

9.3.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho e vinculado à conta corrente.

9.3.3. A Contratante somente pagará à Contratada o que for solicitado e executado.

9.3.4. Fica a empresa ciente de que, por ocasião do pagamento, será verificada a situação da empresa quanto à regularidade exigida na habilitação, bem como a regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Aetor Público/CADIN, as quais deverão ser mantidas durante toda a execução contratual.

9.3.5. O Tribunal se reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.

9.3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10 - Forma e critérios de seleção do fornecedor

10.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:

10.1.1. O fornecedor poderá ser selecionado por meio da realização de procedimento de Licitação, na modalidade Pregão, sob a forma Eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço, havendo, entretanto, a possibilidade de contratação mediante Dispensa de Licitação em razão do valor, nos termos do inciso II, da art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021.

10.1.2. Poderá ser concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado também o disposto no art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.

10.1.3. Não será permitida a participação de consórcios; as cooperativas poderão participar se atenderem o disposto no art. 16 da Lei nº 14.133/21.

10.2. Exigência de habilitação:

10.2.1. A licitante deverá preencher todos os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência.

11 - Estimativa do valor da contratação

11.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.

12 - Sanções administrativas

13.1. Caso o licitante e/ou o fornecedor, por ação ou omissão, venha a praticar alguma das condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, observado o devido processo administrativo sancionatório, ficará sujeito(a) às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cominadas no instrumento convocatório ou neste Termo, quando a licitante praticar condutas previstas em leis ou outro instrumento normativo.

12.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.3. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 12.2, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 12.2, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da requisição, até o limite de 10% (dez por cento);

ii. Compensatória, para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 12.2, a multa será de 5% a 8% do valor da requisição ou instrumento equivalente.

iii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.2, de 8% a 10% do valor da requisição ou instrumento equivalente.

iv. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.2, de 10% a 15% do valor da requisição.

12.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.5. Todas as sanções previstas neste Termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

12.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

12.15 A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

12.16. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, mediante o qual se garantirão o contraditório e a ampla defesa.

13 - Disposições Finais

13.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.


FRANCISCO ALMEIDA BARBOSA
Chefe de Seção
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Documento assinado eletronicamente em 04/05/2026, às 16:20, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


MARDEN GOMES MARINHO
Técnico Judiciário
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Documento assinado eletronicamente em 07/05/2026, às 09:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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