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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção da cadeiras, da Sede deste Tribunal, Anexos e das Zonas Eleitorais.

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

O serviço de manutenção das cadeiras se dá em razão de terem sua estrutura bem conservada e o seu seu valor atualizado bem elevado ainda.

O modo de execução proposto para a contratação é que seja realizada por demanda, em caso de necessidade, com solicitação desta Unidade.

3. REFERÊNCIA AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

A pretensa contratação não consta no Plano de Contratação 2026. No entanto, tem respaldo institucional, uma vez que se encontra alinhada ao Planejamento Estratégico deste Tribunal.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Habilitação Jurídica: Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, cópia da carteira de identidade e do CPF do sócio administrador da empresa licitante, ou documento legal equivalente e demais documentos constantes do Edital.

Regularidade Fiscal: prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal, Certidões Negativas de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União, prova de regularidade tributária para com a Fazenda Estadual, Certidões Negativas de Tributos Estaduais e de Dívida Ativa, prova de regularidade tributária para com a Fazenda Municipal – Certidões Negativas de Tributos Municipais; Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - CND/INSS;

Qualificação Econômico-financeira: Apresentar certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias pelo distribuidor da sede da licitante, ou de execução patrimonial.

 

5. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE

100 CADEIRAS

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

O mercado disponibiliza desses tipos de serviços pretendidos. A contratação de limpezas dos estofados foi o tipo de solução a contratar escolhida pela equipe.

 

7. ESTIMATIVAS DE PREÇOS

R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

 

8. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Contratação de empresa especializada no serviço de manutenção e reparos em cadeiras, da Sede deste Tribunal, Anexos e das Zonas Eleitorais.

 

9. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO QUANDO NECESSÁRIA PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO

Embora o parcelamento seja a regra, neste caso específico, a contratação em um único lote é necessária, pois um serviço prestado por um único contratado proporciona uma gestão centralizada do contrato, melhor gestão dos serviços, menor gasto de tempo e pessoal envolvido.

Sob o aspecto econômico, a contratação de uma única pessoa jurídica proporcionará vantagens econômicas à Administração Pública, com a redução de custos e despesas.

Portanto, não se propõe o parcelamento da solução, considerando que, desse modo, consegue-se uma maior eficiência na contratação e na prestação do serviço de dedetização aos prédios indicados.

 

10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

A contratação do referido objeto propiciará atendimento das demandas de serviços de manutenção e reparos das cadeiras, da Sede deste Tribunal, Anexos e das Zonas Eleitorais.

O resultado pretendido é a integridade material das cadeiras do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, garantindo condições adequadas de preservação do patrimônio público.

 

11. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

O ambiente já se encontra adequado para o cumprimento do objeto.

 

12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não há contratações correlatas.

 

13. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

A Equipe de Planejamento declara que a contratação pretendida é viável do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, submetendo a análise jurídica e econômico-financeira à deliberação da Administração Superior.


MARDEN GOMES MARINHO
Técnico Judiciário
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