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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

 

Informação Nº 1851 - PRES/DG/SADOR/COMAP/SECOM

Processo nº           0008192-45-2025

Assunto:               Aquisição créditos de carbono - compensar emissões GEE de 2024

Interessado:         NUGEST

Senhor Coordenador de Material e Patrimônio,

Os presentes autos tratam de solicitação oriunda do Núcleo de Gestão Socioambiental - NUGEST, visando a aquisição de créditos de carbono, com a finalidade de compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) gerados em 2024, conforme Termo de Referência, evento 000012302549370.

Quanto a análise e pesquisa de preços realizada, temos a esclarecer que:

a) Compulsando os autos, verificamos que a presente demanda não consta no Plano de Contratações 2026, como se vê no evento 000012302538940 do SEI nº 0002961-37.2025.6.27.8000

a.1) Todavia, nos termos do §3º do artigo 11 da IN 1/2024 (evento 000012302142307 do SEI nº 0035075-97-2023) "(...) As demandas cujos valores estimados não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aprovadas de forma definitiva pela DG e incluídas no PCA, sem necessidade de ratificação pelo Comitê Gestor de Administração", como também citado no Despacho do Senhor Diretor-Geral, evento 000012302546931;

b) Em análise ao TR, de acordo com o Regulamento da Secretaria, encaminhamos para análise da Seção de Licitações, como se vê no Despacho SECOM, evento 000012302563117. Desta forma, retornou para esta Seção, conforme Despacho SELIC, evento 000012302564471, sem necessidade de ajustes;

c) Quanto a pesquisa de preços praticados e de referência, e em atenção ao art. 23 e 75 da Lei nº 14.133/21, esclarecemos que:

c.1) Tendo em vista ser a primeira vez que Este Tribunal efetua contratação com o objeto em tela, efetuamos levantamento de empresas do ramo, em conjunto com a Unidade demandante, encaminhando solicitações de propostas, sugerindo melhor preço à ser apresentado, tendo em vista possível dispensa de licitação, como se vê no evento 000012302609809, devidamente reiteradas, evento 000012302610824;

c.2) Assim sendo, recebemos 3 (três  propostas para a contratação em tela, eventos 000012302610878, 000012302610881, 000012302610884, 000012302610885, 000012302610916 e 000012302610921;

c.3) Em cumprimento ao § 3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, as informações da presente contratação, com o Termo de Referência e modelo de apresentação de propostas, foram disponibilizadas no Site deste Tribunal, como se vê no Aviso de Contratações Diretas, extraído do endereço: https://www.tre-to.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes/aviso-de-contratacoes-diretas-1 e juntada no evento​​ 000012302610926;

c.3.1) Concomitantemente a publicação do Aviso de Contratação Direta, solicitamos verificação quanto a possibilidade de alteração/redução do valor apresentado, como se vê nos e-mails juntados no evento 000012302610933, tendo em vista uma possível Dispensa de Licitação;

c.3.2) Cabe registrar que, não recebemos nenhuma outra Proposta, recebendo alterações das propostas apresentadas, eventos ​​​​​​000012302610939000012302610943000012302610946000012302610948000012302611174 e 000012302611177, dentro do prazo limite, qual seja, 13/01/2026.

Na análise e cotação de preços, efetuada em obediência ao art. 53, II, da Resolução nº 116/2007 - TRE/TO, no que se refere às atribuições desta Seção de Análise e Compras, conforme pesquisa de preços mencionada no parágrafo anterior, em atenção aos arts. 23 e 75 da Lei nº 14.133/21, propostas nos eventos​​​​​​​ 000012302610939000012302610943000012302610946000012302610948000012302611174 e 000012302611177, sintetizadas na planilha, evento 000012302611186, foi apurada média geral de R$ 10.548,00 (dez mil, quinhentos e quarenta e oito reais), para a despesa em tela.

Outrossim, quanto à formação da média de preços registramos que:

- Utilização da mediana para o cálculo da média da despesa.

Contudo, caso a contratação seja entendida como passível de dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a empresa ECCAPLAN CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LTDA, apresentou a proposta mais vantajosa, eventos 000012302610946 e 000012302610948, no valor total de R$ 8.834,00 (Oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais), e quanto à regularidade fiscal e trabalhista, as certidões negativas estão válidas na presente data, como se vê no evento​​​​​​​ 000012302610991. Esta Seção também efetuou a verificação quanto a possíveis sanções à referida empresa, juntando Certidão - SICAF, Consulta consolidada (Portal de Transparência - CEIS e CNJ), eventos​​ 000012302610991 e 000012302611167, respectivamente, constatando que a mesma não possui qualquer impedimento de contratar, na presente data.

Ainda em atenção, ao item 4.5 do TR, juntamos no evento 000012302610957, os Atestados de Capacidade Técnica encaminhados pela Empresa.

Destarte, submetemos o presente feito ao crivo de vossa senhoria, com sugestão de envio à unidade solicitante, para manifestar se a proposta da empresa em tela (eventos 000012302610946 e 000012302610948) e documentos juntados no evento 000012302610957, atendem a necessidade deste Tribunal.

​​​​​​​Posteriormente, com sugestão de envio à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, para classificação da despesa e informação orçamentária. Por fim, solicitamos posterior envio à Seção de Licitações para manifestação.

Atenciosamente,


RUBILAR FURINI BARBOZA
Chefe de Seção
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