Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição do objeto

Aquisição de 358 créditos de carbono, com a finalidade de compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) gerados em 2024, conforme inventário realizado no mesmo ano, de acordo com descrição e quantitativos abaixo:

Item Especificação Quantidade
1

Aquisição de créditos de carbono para compensação das emissões de GEE do TRE-TO em 2024.

358

Data desejada para disponibilidade dos créditos de carbono: Janeiro de 2026.

O objeto dessa contratação é caracterizado como comum, com fornecimento integral e imediato e não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818/2021.

  

Justificativa para a contratação

A contratação é necessária para dar cumprimento às diretrizes de sustentabilidade que regem o Poder Judiciário, notadamente a Resolução CNJ nº 400/2021 e a Resolução CNJ nº 594/2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero. Esta última estabelece a meta de que os órgãos do Judiciário devem medir, reduzir e compensar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) até 2030, tornando esta contratação um passo essencial para o alinhamento do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins a esta agenda.

A presente contratação tem por objetivo a aquisição de 358 créditos de carbono para compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) decorrentes das atividades institucionais do TRE-TO, no ano de 2024.

A medida reforça o compromisso com a gestão ambiental responsável, a transparência nas ações de sustentabilidade e o exemplo positivo para a sociedade, incentivando práticas sustentáveis e mitigando os impactos ambientais das atividades administrativas.

Dessa forma, a contratação se justifica pela necessidade de reduzir os impactos ambientais decorrentes das operações do órgão e demonstrar compromisso efetivo com a sustentabilidade e a mitigação das mudanças climáticas.

 

Descrição completa da solução

Contratação de empresa especializada para aquisição de 358 créditos de carbono, com a finalidade de compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) gerados em 2024, conforme inventário realizado no mesmo ano.

Especificação técnica e quantidade do objeto da presente contratação:

   
Item

 Especificação

  Quantidade

1

Aquisição de créditos de carbono para compensação das emissões de GEE do TRE-TO, em 2024.

358

  

Requisitos da contratação

Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas descritas no art. 14 da Lei nº 14.133/21.

Exigências relacionadas à aquisição dos créditos de carbono

Estabelece-se que os créditos de carbono deverão ser originados de projetos desenvolvidos e implantados integralmente em território brasileiro. Serão elegíveis projetos de diferentes naturezas, tais como:

A instituição proponente deverá ser responsável por comprovar a rastreabilidade, a certificação por entidade reconhecida e a validade dos créditos emitidos, conforme os critérios técnicos e documentais a serem definidos neste instrumento.

 

Metodologia

A metodologia a ser adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) para a aquisição de créditos de carbono contemplará todas as etapas necessárias a efetiva compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) apuradas, conforme especificado a seguir:

a) Cessão dos créditos de carbono em quantidade e qualidade compatíveis com o volume de emissões a serem compensadas, devidamente certificados segundo padrões reconhecidos internacionalmente;
b) Aposentadoria (retirement) dos créditos em nome do TRE-TO, na plataforma oficial e correspondente ao padrão do crédito adquirido, com a respectiva emissão de comprovante que identifique com precisão a operação realizada;
c) Fornecimento de documentação técnica e de rastreabilidade, permitindo a verificação de autenticidade, validade e origem dos créditos de carbono adquiridos;
d) Emissão de certificado de compensação/neutralização de carbono, contendo a frase de registro a ser fornecida pelo TRE-TO para fins de registro institucional;
e) Disponibilização de material informativo e publicitário, em formato digital, para divulgação institucional das ações de compensação realizadas pelo Tribunal;
f) A aquisição seguirá as regras do Mercado Voluntário de Carbono, com certificações reconhecidas (VCS, Gold Standard).

 

 Habilitação 

A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, técnica e econômica - financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores / SICAF.

Para verificar a regularidade habilitatória, os seguintes documentos deverão ser apresentados, caso não estejam no SICAF:

- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;

- Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);

- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa (No site do CNJ (www.cnj.jus.br); e

- Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União (site www.portaltransparencia.gov.br).

 

Qualificação técnica

Para fins de comprovação da qualificação técnica, a empresa proponente deverá apresentar documentação que comprove sua experiência prévia na execução de atividades compatíveis com o objeto desta contratação, especificamente relacionadas à comercialização de créditos de carbono.

Será exigida a apresentação de, no mínimo, um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a comercialização de créditos de carbono nos padrões Verified Carbon Standard (VCS) ou Gold Standard (GS), originados de projeto desenvolvido e implementado no território nacional. Os créditos deverão estar com status de “emitidos”, ser denominados em moeda nacional (real) e não deverão conter restrição quanto ao período de geração (vintage).

Caso necessário, a empresa deverá fornecer informações complementares para verificação da veracidade do atestado apresentado, como cópia do contrato relacionado e meios de contato atualizados da contratante que emitiu o documento.

As propostas devem ser em moeda nacional (R$ real).

 

Critérios de sustentabilidade

Todos os serviços contratados deverão ser realizados de forma totalmente remota, com as entregas ocorrendo exclusivamente por meios digitais, em formatos abertos e acessíveis (como arquivos PDF e planilhas eletrônicas), o que contribui para minimizar a pegada de carbono da contratação. Por se tratar de processo digital, não haverá geração de resíduos físicos que demandem descarte ou logística reversa.

O presente projeto, por sua própria natureza, busca fomentar a redução e a compensação das emissões de gases de efeito estufa, alinhando-se diretamente às diretrizes da Resolução CNJ nº 400/2021, bem como às metas do Programa Justiça Carbono Zero, promovendo práticas institucionais ambientalmente responsáveis.

A sustentabilidade na aquisição de créditos no Mercado Voluntário de Carbono no Brasil exige que os projetos escolhidos para compensar as emissões de gases de efeito estufa sejam eficazes e alinhados com os objetivos climáticos. 

Os créditos de carbono deverão ser originários de projetos certificados por padrões reconhecidos internacionalmente, como: Verra (VCS – Verified Carbon Standard) e Gold Standard.

Cada crédito de carbono deverá corresponder a 1 tonelada de CO₂ equivalente devidamente verificada, registrada e cancelada (retirada do mercado) em nome do TRE-TO.

Os créditos deverão ser rastreáveis, com identificação do projeto, localização geográfica, número de série, data de emissão e de cancelamento.

Os projetos emissores deverão estar ativos, auditados e monitorados por entidade independente.

Os créditos devem ser adicionais, ou seja, representar reduções de emissões que não ocorreriam sem o projeto.

Priorizar créditos provenientes de projetos localizados no território nacional, preferencialmente na Região Norte ou em biomas brasileiros relevantes, como Amazônia e Cerrado.

 

Outros requisitos para a contratação 

A proposta deverá considerar o valor total do fornecimento, englobando todos os custos diretos e indiretos relacionados à execução do objeto, incluindo tributos, encargos legais, seguros, despesas operacionais, garantias e margem de lucro. Não serão admitidos acréscimos posteriores por alegações de omissão ou erro de cálculo.

As propostas deverão respeitar o quantitativo total indicado no Termo de Referência, não sendo aceitas propostas com quantidades inferiores às estabelecidas.

A validade da proposta apresentada deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos contados da data da apresentação.

Garantia da Contratação: Não há necessidade de exigência da garantia da contratação.

Subcontratação: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

Prazo e local de entrega do produto/serviço

Prazo para a entrega do objeto contratado será de 25 dias úteis contados a partir do recebimento da nota de empenho pela contratada.

Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido nos casos previstos na Lei 14.133/2021, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 3 dias do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.

Os documentos objetos desta aquisição deverão ser entregues, em formato digital, para o Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística pelo endereço de e-mail: sustentabilidade@tre-to.jus.br.

 

Modelo de execução do objeto

A nota de empenho emitida em favor da contratada servirá como contrato e ordem de serviço para execução e contagem dos prazos da presente contratação.

Obrigação do contratado

Fornecer o objeto contratado no prazo e demais condições estipuladas neste termo, no Edital da Licitação e na proposta;

Quaisquer problema com o objeto contratado deverá ser solucionado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação efetivada pelo setor competente do TRE;

Estando em mora a contratada, o prazo para substituição do(s) objeto(s), de que trata a alínea anterior, não interromperá a multa por atraso prevista no edital;

Em caso de substituição do objeto contratado, conforme previsto acima, correrão por conta da licitante vencedora as despesas decorrentes da devolução e nova entrega do produto;

Cumprir, durante a vigência desta contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.

Obrigações do contratante

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tal como, exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados.

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da contratação.

 

Modelo de gestão da contratação

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Instrução dos processos administrativos de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanção.

As comunicações entre o TRE-TO e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/whatsapp).

 

Critérios de medição e pagamento

O pagamento será realizado pela contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mediante a entrega total do objeto contratado com respectiva nota fiscal e atesto da conformidade pelo NÚCLEO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL E ESTATÍSTICA - NUGEST.

 

Forma e critérios de seleção do fornecedor

Não poderão disputar da licitação ou participar da execução de contrato, diretamente ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas descritas no art. 14 da lei nº 14.133/21.

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, com a possibilidade de contratação por DISPENSA em razão do valor.

Participação ou não de cooperativas: Será permitida a participação, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.

Participação ou não de empresas reunidas em consórcio: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.

 

Estimativa do valor da contratação

O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.

 

Adequação orçamentária

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida no Edital ou no processo SEI.

 

Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. O contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);

ii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “a” , "b" e “d” do subitem 11.1, de 5% a 8% do valor da nota de empenho.

iii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.

iii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor nota de empenho.

A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

 

Informações Complementares

As dúvidas referentes a este Termo de Referência poderão ser esclarecidas no Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística - NUGEST, nos telefones (63) 3229-9739 e 9548.

 


GABRIELLA COSTA ARAUJO
Analista Judiciário
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Documento assinado eletronicamente em 06/11/2025, às 14:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


EVALDO DE MENEZES TACHO JUNIOR
Analista Judiciário
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 06/11/2025, às 15:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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