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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

 

NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em consonância com diretrizes de sustentabilidade e boas práticas ambientais no âmbito do Poder Judiciário, realizou o inventário das emissões de gases de efeito estufa (GEE) referentes ao exercício de 2024, fundamentando-se em metodologias amplamente reconhecidas, tanto internacionalmente, por meio GHG Protocol, quanto nacionalmente, pela norma ABNT NBR ISO 14064 - que estabelece princípios e requisitos para a quantificação, monitoramento e elaboração de relatórios de inventários de gases de efeito estufa (GEE) em diferentes níveis. A adoção deste inventário constitui o primeiro passo essencial para avaliar os impactos das atividades institucionais sobre o clima, possibilitando a definição de estratégias adequadas de mitigação e compensação, em alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 13 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), a Resolução CNJ 400/2021, bem como demais normas correlatas, dentre as quais a Lei nº 12.187/2009 - Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Embora o Tribunal tenha implementado medidas internas à mitigação e redução das emissões futuras, as 358 toneladas de CO₂ equivalente emitidas em 2024 não podem ser abatidas retroativamente, exigindo, portanto, compensação mediante mecanismos internacionalmente reconhecidos, como os créditos de carbono certificados. Essa alternativa apresenta-se como a mais adequada diante da inexistência de equipe técnica interna especializada em planejar, executar e monitorar projetos próprios de reflorestamento com eficácia comprovada.

Outrossim, a Resolução CNJ nº 594/2024 instituiu o Programa Justiça Carbono Zero, que estabelece metas para o biênio 2025-2026, dentre as quais consta a realização de, no mínimo, uma ação de compensação até fevereiro de 2026. Inserida neste contexto, a aquisição de créditos de carbono configura-se como medida concreta, viável e fundamentada, assegurando o cumprimento das diretrizes nacionais de sustentabilidade do Poder Judiciário e contribuindo para o enfrentamento da crise climática.

 

ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

A aquisição em tela não consta no Plano Anual de Contratações (PAC) do TRE-TO para o exercício de 2025 e está alinhada ao seguinte objetivo estratégico: Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade.

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Exigências relacionadas à aquisição dos créditos de carbono

Os requisitos para a aquisição dos créditos de carbono pelo TRE-TO estabelecem que a escolha dos projetos deverá seguir critérios firmados em Termo de Referência e Edital próprios, elaborados com o suporte do Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística (NUGEST) do TRE-TO, e, se necessário, com o auxílio técnico de especialistas ou instituições parceiras. Os créditos devem ser originados exclusivamente de projetos integralmente desenvolvidos e implantados em território brasileiro.

Serão elegíveis projetos de distintas naturezas, tais como: reflorestamento com espécies nativas em biomas brasileiros, incluindo uso ou não de sistemas agroflorestais; REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal), abrangendo conservação, manejo sustentável e aumento dos estoques de carbono; e projetos ligados à geração de energia, tais como energia térmica e elétrica a partir da captura e combustão de metano, uso de biomassa renovável, melhorias na eficiência energética, e substituição de combustíveis fósseis por fontes renováveis ou de menor emissão de gases de efeito estufa, entre outros mecanismos reconhecidos.

A instituição proponente deverá ser responsável pelo desenvolvimento e administração do projeto gerador dos créditos de carbono, além de comprovar a rastreabilidade, certificação por entidades reconhecidas e a validade dos créditos emitidos, em conformidade com os critérios técnicos e documentais previstos no instrumento convocatório. Tais requisitos seguem as melhores práticas do mercado voluntário de carbono no Brasil e estão alinhados com normas e regulamentações vigentes, garantindo a transparência, legitimidade e efetividade ambiental da compensação.

 

Metodologia

A metodologia adotada pelo TRE-TO para a aquisição dos créditos de carbono abrange todas as etapas essenciais à compensação efetiva das emissões de GEE. Destacam-se, entre elas:

a) a cessão dos créditos com quantidade e qualidade compatíveis;

b) a aposentadoria (retirement)  dos créditos em plataforma oficial;

c) a comprovação documental da rastreabilidade e autenticidade;

d) a emissão de certificado de compensação,

e) a disponibilização de materiais informativos digitais;

f) o atendimento aos padrões do Mercado Voluntário de Carbono, com certificações como VCS (Verified Carbon Standard)  e Gold Standard.

 

Qualificação técnica

Quanto à qualificação técnica, exige-se que a empresa proponente demonstre experiência comprovada em comercialização de créditos certificados, apresentando pelo menos um atestado técnico emitido por entidade pública ou privada, respaldando a validade e origem dos créditos, denominados em moeda nacional e sem restrições quanto ao período de geração.

 

Critérios de sustentabilidade

Nas questões de sustentabilidade, todo o serviço será realizado remotamente com entregas exclusivamente digitais, em formatos abertos e acessíveis (como arquivos PDF e planilhas eletrônicas), minimizando a pegada de carbono do processo.

O presente projeto, por sua própria natureza, busca fomentar a redução e a compensação das emissões de gases de efeito estufa, alinhando-se diretamente às diretrizes da Resolução CNJ nº 400/2021, bem como às metas do Programa Justiça Carbono Zero, promovendo práticas institucionais ambientalmente responsáveis.

A sustentabilidade na aquisição de créditos no Mercado Voluntário de Carbono no Brasil exige que os projetos escolhidos para compensar as emissões de gases de efeito estufa sejam eficazes e alinhados com os objetivos climáticos.

Além da redução de emissões, os projetos devem trazer vantagens como preservação da biodiversidade, desenvolvimento socioeconômico local e uso sustentável de recursos naturais. Os projetos devem estar alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, abordando questões como pobreza, energia limpa e segurança alimentar.

Os créditos de carbono deverão ser originários de projetos certificados por padrões reconhecidos internacionalmente, como: Verra (VCS – Verified Carbon Standard) e Gold Standard.

Cada crédito de carbono deverá corresponder a 1 tonelada de CO₂ equivalente devidamente verificada, registrada e cancelada (retirada do mercado) em nome do TRE-TO.

Os créditos deverão ser rastreáveis, com identificação do projeto, localização geográfica, número de série, data de emissão e de cancelamento.

Os projetos emissores deverão estar ativos, auditados e monitorados por entidade independente.

Os créditos devem ser adicionais, ou seja, representar reduções de emissões que não ocorreriam sem o projeto.

Priorizar créditos provenientes de projetos localizados no território nacional, preferencialmente na Região Norte ou em biomas brasileiros relevantes, como Amazônia e Cerrado

 

Justificativa para exigência de especificações que possam restringir a competitividade.

Não se aplica

 

Prazo e local de entrega do produto/serviço

O prazo  para entrega do objeto contratado será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho pela contratada.

Caso haja pedido de prorrogação do prazo de entrega, este será concedido exclusivamente casos previstos na Lei nº 14.133/2021 - Licitações e Contratos Administrativos, em caráter excepcional e sem efeito suspensivo. O pedido deverá ser formalizado por escrito, com antecedência mínima de 3 dias do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.

Os documentos referentes a esta aquisição deverão ser entregues, em formato digital, diretamente ao TRE-TO/NUGEST, pelo endereço eletrônico: sustentabilidade@tre-to.jus.br.

 

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

O inventário realizado pelo NUGEST do TRE-TO identificou que, no exercício 2024, as emissões totais a serem compensadas somaram 358 toneladas de CO₂ equivalente.

Item

Especificação

Preço unitário

Quantidade

Preço Total

1

Aquisição de créditos de carbono para compensação das emissões de GEE.

R$ 40,20

358

R$ 14.391,60

 

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR​

Após avaliação aprofundada das opções disponíveis para a compensação de suas emissões de GEE, considerando aspectos técnicos e operacionais diversos, identificaram-se três principais alternativas, cada uma com suas características específicas:

A primeira consiste na execução de projetos internos de compensação. Embora essa opção proporcione maior controle sobre as ações de neutralização, apresenta limitações operacionais relevantes. O desafio mais significativo é o longo prazo para a geração de créditos verificáveis, podendo variar entre cinco e sete anos, além da necessidade de criar uma estrutura especializada em monitoramento e verificação, demanda atualmente inviável para o quadro organizacional do Tribunal.

A segunda alternativa envolve a contratação de empresas especializadas para o desenvolvimento de projetos internos. Essa modalidade permite ao TRE-TO acessar expertise técnica qualificada sem a necessidade de desenvolver capacitação interna. Todavia, mantém os mesmos prazos extensos para obtenção dos créditos e implica novos desafios relacionados à gestão contratual, incluindo a implementação de mecanismos robustos de fiscalização e acompanhamento das atividades terceirizadas.

Por fim, a aquisição de créditos de carbono no Mercado Voluntário configura-se como uma opção consolidada no Brasil, enquanto se aguarda a regulamentação definitiva do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, prevista no Projeto de Lei 412/2022. Essa alternativa oferece benefícios significativos, tais como a compensação imediata das emissões, redução de riscos operacionais e garantia de conformidade com padrões internacionais reconhecidos, como VCS (Verified Carbon Standard) e Gold Standard. Para sua efetiva implementação, recomenda-se a adoção de critérios rigorosos na seleção dos créditos, priorizando aqueles certificados por entidades idôneas e com comprovada rastreabilidade, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

A análise conclui que a participação no Mercado Voluntário de Carbono é a alternativa mais adequada para o TRE-TO, por conciliar eficiência operacional, segurança jurídica e alinhamento às melhores práticas de sustentabilidade. Essa abordagem possibilita o cumprimento célere e eficaz dos compromissos ambientais do Tribunal, sem sobrecarregar sua estrutura organizacional, ao mesmo tempo que contribui para o desenvolvimento sustentável em âmbito nacional.

 

ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS

Com o objetivo de estimar os custos necessários à aquisição para compensação das 358 toneladas de CO₂e emitidas, o TRE-TO realizou pesquisa de mercado junto a três empresas especializadas na comercialização e intermediação de créditos de carbono. 

Responderam à pesquisa as seguintes empresas: Eccaplan, Carbon Free e Green Farm, que apresentaram orçamentos para projetos florestais, como REDD+, reflorestamento e projetos de energias renováveis. 

A estimativa prévia do valor para a contratação do serviço é de R$ 14.391,60 (valor foi obtido com base na média das cotações  preliminares das propostas das empresas Eccaplan, Carbon Free e GreenFarm (000012302552970000012302553013 e 000012302560714).

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

O TRE-TO implementará um programa de compensação de emissões de GEE por meio da aquisição, junto à empresa de comprovada capacidade técnica, de 358 créditos de carbono no Mercado Voluntário, correspondentes às emissões registradas em 2024. O objeto da contratação será entregue em uma única remessa.

A iniciativa priorizará projetos brasileiros certificados pelos padrões VCS  ou Gold Standard, que promovam benefícios climáticos e socioambientais, tais como: projetos de conservação florestal (REDD+ ), reflorestamento com espécies nativas, energias renováveis e eficiência energética.

A metodologia adotada abrange: seleção rigorosa de créditos com rastreabilidade comprovada; aposentadoria dos créditos em plataformas oficiais; e emissão de certificado de neutralização.

Todo o processo obedecerá a critérios de sustentabilidade e será conduzido digitalmente, garantindo documentação completa para auditoria.

Adotar-se-á a solução que ofereça compensação imediata, baixo risco operacional e alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e políticas de sustentabilidade do Poder Judiciário.

A contratação exigirá comprovação da experiência do fornecedor em transações de créditos de carbono e qualificação técnica da equipe executora. Todos os requisitos aplicáveis serão detalhados no Termo de Referência.

 

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

Não se aplica ao objeto da aquisição, por se tratar de entrega única.

 

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

Com a execução adequada do objeto, espera-se alcançar os seguintes resultados concretos e mensuráveis:

Compensação certificada das emissões institucionais;

Contribuição para projetos sustentáveis no Brasil, incluindo REDD+, reflorestamento e(ou) energias renováveis;

Fortalecimento das metas ESG do Poder Judiciário;

Transparência e rastreabilidade por meio de relatórios detalhados e certificados de neutralização.

Por meio dessa medida, o TRE-TO não apenas cumpre suas obrigações ambientais, mas também serve como exemplo de boas práticas na administração pública, reforçando seu papel como instituição comprometida com o desenvolvimento sustentável e responsabilidade socioambiental.

 

PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

Não há necessidade de adequação do ambiente físico ou operacional do TRE-TO para a efetivação desta contratação.

 

CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES

Não existem, no âmbito deste Tribunal, contratações correlatas ou interdependente com o objeto da presente contratação.

 

VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

A Equipe de Planejamento declara que a contratação pretendida é viável sob os aspectos técnico e gerencial, submetendo a análise jurídica e econômico-financeira para deliberação da Administração Superior.

 

RESPONSÁVEIS

                       Evaldo de Menezes Tacho Junior


GABRIELLA COSTA ARAUJO
Analista Judiciário
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Documento assinado eletronicamente em 06/11/2025, às 14:08, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


EVALDO DE MENEZES TACHO JUNIOR
Analista Judiciário
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Documento assinado eletronicamente em 06/11/2025, às 15:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302549349 e o código CRC EA9F8AB0.