Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD

Unidade demandante: Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística - NUGEST

Responsável pela demanda: Gabriella Costa Araújo

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A aquisição de créditos de carbono pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) tem como finalidade compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) geradas em 2024, conforme inventário realizado no mesmo ano (evento: 000012302528569). Esse inventário constitui etapa essencial para mensurar o impacto das atividades institucionais sobre o clima e orientar estratégias de mitigação e compensação ficando alinhamento ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 13 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), ao Provimento CNJ nº 85/2019, à Resolução CNJ nº 400/2021 e à Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Embora o Tribunal já tenha adotado medidas de mitigação internas à redução de emissões futuras, as 358 toneladas de CO₂ equivalente, emitidas em 2024 não podem ser abatidas retroativamente, exigindo compensação por meio de mecanismos reconhecidos internacionalmente, tais como créditos de carbono certificados. Essa alternativa releva-se a mais adequada diante da ausência de equipe técnica interna capacitada para planejar, executar e monitorar projetos próprios de reflorestamento com eficácia comprovada.

Ademais, a Resolução CNJ nº 594/2024 instituiu o Programa Justiça Carbono Zero, que estabelece metas para o biênio 2025-2026, incluindo a realização de, no mínimo, uma ação de compensação até fevereiro de 2026. Nesse contexto, a aquisição de créditos de carbono configura-se como medida concreta, de viabilidade e fundamentada, garantindo o cumprimento das diretrizes nacionais de sustentabilidade do Poder Judiciário e tendo efeitos para o provisionamento da crise climática.

2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Prestação do serviço será realizada em até 15 dias após assinatura do contrato.

3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO

O inventário realizado pelo Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística (Nugest) apontou as seguintes emissões totais a serem compensadas: 2024: 358 tCO2e.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

PREÇO UNITÁRIO

QUANT

PREÇO TOTAL

1

Aquisição de créditos de carbono para compensação das emissões de GEE do TRE-TO em  2024.

R$ 40,20

358

R$ 14.391,60

4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

R$ 14.391,60

5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL​

Não consta no Plano de Contratações Anual 2025.

6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO

 A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s): 6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade.

7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Gabriella Costa Araújo (DG / NUGEST) - área requisitante / técnica

José de Oliveira Castro Junior (AGECON) - área técnica

Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha (SADOR / ASPLAN-SADOR) - área administrativa


EVALDO DE MENEZES TACHO JUNIOR
Analista Judiciário
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Documento assinado eletronicamente em 08/10/2025, às 17:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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