Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição do objeto

 

1.1 Contratação de serviço de tradução de texto em português para as línguas indígenas do tronco macro-jê: Karajá, Apinajé, Kraô e Xerente.

1.2 O texto em português a ser traduzido será enviado por e-mail ao tradutor, com até 20 laudas* tamanho A4, em arquivo de texto, e a tradução deverá seguir o mesmo formato bem como ser entregue em arquivo editável na fonte Calibri tamanho 12.

*20 laudas que serão traduzidas em 4(quatro) línguas diferentes.

 

Justificativa para a contratação

 

2.1 A presente contratação destina-se à publicação de cartilhas com conteúdo informativo sobre a efetivação plena dos direitos de cidadania dos povos indígenas, e explica, de forma acessível e didática, como se dá o processo eleitoral, desde o momento em que o eleitor se inscreve no cadastro eleitoral até a diplomação dos eleitos.

2.2 A cartilha em questão é parte das atividades que compõem o Projeto de Inclusão Sociopolítica das Comunidades Indígenas do Tocantins.

2.3 O seu conteúdo enfatizará os direitos e deveres dos integrantes das comunidades indígenas do Tocantins e visa promover a inserção desses no processo democrático.

 

Descrição completa da solução

 

3.1 A solução a ser contratada consiste na tradução de um texto em Português para quatro línguas indígenas do tronco macro-jê: Karajá, Apinajé, Kraô e Xerente. O texto em Português a ser traduzido será de até 20 laudas A4, com fonte Calibri tamanho 12. Os tradutores deverão, além de deter o conhecimento da língua indígena, também conhecer a realidade das aldeias indígenas do Estado do Tocantins, os hábitos e cultura da etnia para a qual irá traduzir.

 

Requisitos da contratação

 

4.1 Durante o processo de diagramação das cartilhas, posteriormente à entrega do serviço de tradução, os contratados deverão estar à disposição do gestor da contratação, por 30 a 45 dias, para esclarecimento de dúvidas, via telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens.

4.2 Início: a prestação do serviço iniciará a partir da data de envio do arquivo para tradução;

4.3 Entrega da tradução: 10 (dez) dias a partir da data de entrega do material a ser traduzido;

4.4 Período da prestação de serviço: cinquenta e cinco dias a partir da entrega do material a ser traduzido, considerando o prazo descrito no item 4.1.

4.5 O Prestador de serviço deverá atestar que possui domínio do conhecimento necessário para realizar a tradução e que está apto a prestar o serviço.

 

Modelo de execução do objeto

 

O prazo para entregar o serviço contratado é de 10 (dez) dias corridos.

Após finalizados os tramites contratuais, a Contratante encaminha à contratada um arquivo contendo o texto a ser traduzido e o contratado deverá confirmar o recebimento do texto. O Contratado tem 10(dez) dias corridos para entregar o texto traduzido na língua para a qual foi contratada a tradução.

Regime de execução: empreitada por preço unitário

Horários: a critério do Contratado. No entanto, os horários de contato com a Contratante serão no horário de expediente da Contratante.

Obrigações do contratado:

a) O Contratado terá 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento do material, para a tradução de todas as páginas, que deverão ser entregues digitadas no editor de texto word, versão 2013 ou superior, para efeito de manutenção dos mesmos caracteres específicos da língua indígena;

b) É de total responsabilidade do Contratado os equipamentos, softwares e qualquer outra ferramenta necessária à prestação do serviço.

Obrigações do contratante:

a) efetuar o pagamento ao(à) Contratado(a), de acordo com os preços e no prazos estabelecidos neste Termo de Referência;

b) efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do material;

c) fornecer à Contratada um comprovante do recebimento do texto traduzido;

Recebimento:

a) o texto traduzido será entregue à Contratante via e-mail.

 

 

Modelo de gestão da Contratação

 

 A Nota de Empenho servirá como contrato, nos termos do art. 95 da Lei 14.133/2021.

Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, a contratação será fiscalizada e acompanhada pelo CONTRATANTE, por intermédio da Seção de Editoração e Publicações da Coordenadoria de Gestão da Informação, da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação.

As comunicações entre o TRE-TO e o contratado serão realizadas por escrito via mensagem eletrônica (e-mail/whatsapp).

A contratação será encerrada quando os arquivos da cartilha indígena ficarem prontos para envio à gráfíca, em torno de 50 a 60 dias após a entrega do serviço contratado.

 

Critérios de medição e pagamento

 

Os valores dos serviços contratados terão como referência a tabela do Sindicato Nacional dos Tradutores - SINTRA.

A medição se dará por lauda em tamanho A4, fonte Times 11, espaçamento 1,5cm.

Caso haja laudas a serem traduzidas que extrapolem a quantidade prevista no item 1.2, será pago o valor correspondente à unidade de cada lauda excedente.

 

Forma e critérios de seleção do fornecedor

 

O fornecedor será selecionado pela melhor Proposta, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço.

O prestador de serviço deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica e fiscal, previstos neste Termo de Referência.

 

Estimativa do valor da contratação

 

O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.

 

Adequação orçamentária

 

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida no Edital.

 

Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

 

11.1. Comete infração adminstrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATADO que :

a) der causa à inexecução parcial da contratação;

b) der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Adminsitração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total da contratação;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da contratação;

f) praticar ato fraudulento na execução da contratação;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial da contratação, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei n.º 14.133/2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei n.º 14.133/2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem 11.1, bem como nas alíneas "b", "c" e "d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei n.º 14.133/2021);

d) Multa:

I. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);

II. Compensatória, para infrações descritas nas alíneas "a", "b" e "d" do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho.

III. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "e" a "h" do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho;

IV. Compensatória, para a inexecução total da contratação prevista na alínea "c" do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho;

11.3. A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.4. Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei n.º 14.133/2021).

11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n.º 14.133/2021).

11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafo do art. 158, da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160,da Lei n.º 14.133/2021).

11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes desta mesma contratação ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26, de 13 de abril de 2022.

11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.

11.13. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.

11.14. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

 

Forma de reajustamento da contratação

 

Por se tratar o objeto de entrega imediata, a presente contratação não tem previsão de reajuste.


VERONICA BANDEIRA MARTINS
Assistente
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Documento assinado eletronicamente em 13/01/2026, às 18:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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