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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br

 

 

PROCESSO

:

0010535-14.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SEDIP - SEÇÃO DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES

ASSUNTO

:

Plano de Ação - Cartilhas Bilíngues

 

Despacho nº 9115 / 2026 - PRES/DG/SADOR

Senhor Diretor-Geral,

 

Trata-se de solicitação oriunda da Seção de Editoração e Publicações – SEDIP, para contratação de serviço de tradução de texto em português para as línguas indígenas do tronco macro-jê: Karajá, Apinajé, Kraô e Xerente, conforme Termo de Referência ajustado, conforme registrado no evento 000012302599733.

Verifica-se que a presente demanda não consta no Plano de Contratações Anual 2026, como se vê no evento 000012302613797 do SEI nº 0002961-37.2025.6.27.8000.

Todavia, em se tratando do valor estimado da demanda ser inferior aos limites previstos no art. 75, I e II, da Lei nº 14.133/21, poderá ser aprovada em definitivo pelo Diretor Geral, sem necessidade de ratificação pelo Comitê Gestor de Administração, nos termos do art. 11, § 3º, da Instrução Normativa n.º 1/2024.

Nesse contexto, no evento nº 000012302583257, o pleito foi aprovado pelo DG, que em seguida, encaminhou para elaboração dos artefatos de contratação. 

Destaca-se que o Documento de Oficialização da Demanda/DOD está anexado no evento 000012302581211, os Estudos Técnicos Preliminares/ETP no evento nº 000012302586803, o Gerenciamento de Risco de Contratações no evento nº 000012302583540.

Após análise dos autos, a SECOM manifestou por meio da Informação 2573 (000012302618546), conforme transcrito abaixo:

(...)

Na análise e cotação de preços, efetuada em obediência ao art. 53, II, da Resolução nº 116/2007 - TRE/TO, no que se refere às atribuições desta Seção de Análise e Compras, conforme pesquisa de preços mencionada no parágrafo anterior, em atenção ao art. 75 da Lei nº 14.133/21, propostas nos eventos 000012302618489000012302618490000012302618494000012302618497000012302618498000012302618502000012302618503000012302618508 e 000012302618509, sistematizadas na planilha, evento 000012302618533, foi apurada a média geral (incluindo a obrigação patronal) de R$ 9.312,00 (nove mil, trezentos e doze reais), para a despesa em tela.

Outrossim, quanto à formação da média de preços registramos que:

- O Tradutor que apresentou a proposta, eventos 000012302618508 e 000012302618509, encontra-se com irregularidade junto a Receita Federal, como se vê no evento 000012302618510. Sendo assim, a proposta apresentada foi utilizada para o cálculo da média da média de preços, mas não para contratação;

- Ao valor total das Propostas apresentadas, por tratarem-se de Pessoas Físicas, foi incluído os 20% Obrigações Patronais;

- Para encontrar a média total da despesa, foi calculado a média das Propostas (com obrigações patronais), multiplicadas pela quantidade dos serviços de tradução da língua portuguesa para as línguas indígenas, que são 4 (quatro) - Krahô, Apinajé, Karajá e Xerente;

Contudo, caso a contratação seja entendida como passível de dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, as pessoas físicas abaixo, apresentaram as melhores propostas e, quanto à regularidade, as certidões negativas RFB e de quitação eleitoral estão válidas, na presente data, como se vê abaixo:

Língua

Pessoa Física

Proposta /Eventos

$ Total

Certidões - Quitação Eleitoral e RFB

XERENTE

     VALTEIR TPÊKRU XERENTE

000012302618489 e 000012302618490

R$ 1.500,00

000012302618491 e 000012302618492

KRAHÔ

TAÍS POCUNTO KRAHO SILVA

000012302618494

R$ 2.200,00

000012302618495 e 000012302618496

KARAJÁ

    EDMILSON HABUDIA KARAJÁ

000012302618497000012302618498

R$ 2.000,00

000012302618500000012302618501

APINAGÉ

CASSIANO SOTERO APINAGÉ

000012302618502 e 000012302618503

R$ 1.900,00

000012302618504 e 000012302618507

VALOR TOTAL DA DESPESA

                                             R$ 7.600,00

SOMA DOS VALORES TOTAIS DAS PROPOSTAS (COM 20% OBRIGAÇÕES PATRONAIS TRE/TO)

                                             R$ 9.120,00

Em sua manifestação, o SEDIP, informou que as propostas abaixo atendem ao estabelecido no Termo de Referência (000012302620015).

Após análise, a COFIN prestou as informações contábeis e orçamentárias, conforme registrado nos eventos 000012302620803000012302621293 e 000012302621295.

Em sua análise, a COMAP/SELIC sugeriu o atendimento da despesa mediante Dispensa Licitatória, nos termos do artigo 75, inciso II, c/c incisos I e II do §1º do art. 75, todos da Lei 14.133/2021, conforme registrado nos eventos 000012302624695 e 000012302625190.

Diante do exposto, acolho a manifestação da COMAP e COFIN, RECONHEÇO A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação em tela, nos termos do artigo 75, inciso II, c/c incisos I e II do §1º do art. 75, todos da Lei 14.133/2021, assim como submeto os autos para conhecimento de Vossa Senhoria e análise da ASJUR desta Diretoria-Geral, com sugestão de autorização para emissão de notas de empenho em favor das pessoas físicas VALTEIR TPÊKRU XERENTE, CPF: 006.971.381-27 no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), TAÍS POCUNTO KRAHO SILVA, CPF: 023.401.981-60 no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), EDMILSON HABUDIA KARAJÁ, CPF: 040.096.861-46 no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e  CASSIANO SOTERO APINAGÉ, CPF: 762.827.081-68 no valor total de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) ,contabilizando valor total da despesa em R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) e com a soma dos valores totais das propostas (com 20% obrigações patronais TRE/TO) em R$ 9.120,00 (nove mil e cento e vinte reais), caso haja concordância.


MARCIO DIAS SANTIAGO
Secretário de Administração e Orçamento Substituto
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Documento assinado eletronicamente em 24/02/2026, às 17:08, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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