Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

 

Informação Nº 2573 - PRES/DG/SADOR/COMAP/SECOM

Processo nº         0010535-14-2025

Assunto:              Serviço de Tradução Cartilhas Bilíngues

Interessado:        SEDIP

 

Senhor Coordenador de Material e Patrimônio,

Os presentes autos tratam de solicitação oriunda da Seção de Editoração e Publicações - SEDIP, para contratação de serviço de tradução de texto em português para as línguas indígenas do tronco macro-jê: Karajá, Apinajé, Kraô e Xerente, conforme Termo de Referência ajustado, evento 000012302599733.

Quanto a análise e pesquisa de preços realizada, temos a esclarecer que:

a) Compulsando os autos, verificamos que a presente demanda não consta no Plano de Contratações 2026, como se vê no evento 000012302538940, do SEI nº 0002961-37.2025.6.27.8000;

a.1) Todavia, nos termos do §3º do artigo 11 da IN 1/2024 (evento 000012302142307 do SEI nº 0035075-97-2023) "(...) As demandas cujos valores estimados não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aprovadas de forma definitiva pela DG e incluídas no PCA, sem necessidade de ratificação pelo Comitê Gestor de Administração", como também citado no Despacho do Sr. Diretor Geral, evento 000012302583257.

b) Em análise à versão inicial do TR, evento 000012302591276, constatamos quanto a necessidade de ajustes, e de acordo com o Regulamento da Secretaria, em conjunto com a Seção de Licitações, como se vê no Despacho SECOM, evento 000012302593750. Desta forma, foi juntado pela Unidade demandante Termo de Referência ajustado, evento 000012302599733, conforme sugestões constantes no Despacho SELIC, evento 000012302599052, retornando para Esta Seção, Despacho no evento​​​​​​​​​​​​​​ 000012302600361.

c) Quanto a pesquisa de preços, e em atenção ao art. 75 da Lei nº 14.133/21, esclarecemos que:

c.1) Esta Seção, em verificação aos prestadores do serviço do ramo, encaminhou solicitações de propostas aos mesmos, como se vê nos e-mails juntados no evento 000012302618485, devidamente reiteradas, eventos 000012302618486, 000012302618487 e 000012302618488;

c.1.1) Cabe registrar quanto a dificuldade no levantamento de preços do objeto em tela, devido não conseguirmos contato rápido com alguns dos indígenas responsáveis pelo serviço de tradução, por residirem em Aldeias, onde possuem pouca ou quase nenhuma infraestrutura para envio e recebimento de e-mails. Assim sendo, acionamos outras formas de contatos, para nos auxiliarem nas coletas das propostas;

c.1.2) Registramos ainda que, em fase final da cotação de preços, constatamos que um dos Tradutores estava irregular perante a Receita Federal, e considerando a urgência da Contratação, não seria possível resolver a pendência a tempo. Então em parceria com os indígenas responsáveis pelo serviço de tradução, esta Seção ampliou a pesquisa a outros tradutores, como se vê no evento 000012302618485;

d) Em cumprimento ao § 3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, as informações da presente contratação, com o Termo de Referência e modelos de apresentação de propostas, foram disponibilizadas no Site deste Tribunal, como se vê no Aviso de Contratações Diretas, extraído do endereço: https://www.tre-to.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes/aviso-de-contratacoes-diretas-1 e juntada no evento 000012302618511;

d.1) Cabe registrar, que não recebemos nenhuma proposta adicional de eventual interessado até o prazo limite, qual seja, 10/02/2026.

Na análise e cotação de preços, efetuada em obediência ao art. 53, II, da Resolução nº 116/2007 - TRE/TO, no que se refere às atribuições desta Seção de Análise e Compras, conforme pesquisa de preços mencionada no parágrafo anterior, em atenção ao art. 75 da Lei nº 14.133/21, propostas nos eventos 000012302618489000012302618490000012302618494000012302618497000012302618498000012302618502000012302618503000012302618508 e 000012302618509, sistematizadas na planilha, evento 000012302618533, foi apurada a média geral (incluindo a obrigação patronal) de R$ 9.312,00 (nove mil, trezentos e doze reais), para a despesa em tela.

Outrossim, quanto à formação da média de preços registramos que:

- O Tradutor que apresentou a proposta, eventos 000012302618508 e 000012302618509, encontra-se com irregularidade junto a Receita Federal, como se vê no evento 000012302618510. Sendo assim, a proposta apresentada foi utilizada para o cálculo da média da média de preços, mas não para contratação;

- Ao valor total das Propostas apresentadas, por tratarem-se de Pessoas Físicas, foi incluído os 20% Obrigações Patronais;

- Para encontrar a média total da despesa, foi calculado a média das Propostas (com obrigações patronais), multiplicadas pela quantidade dos serviços de tradução da língua portuguesa para as línguas indígenas, que são 4 (quatro) - Krahô, Apinajé, Karajá e Xerente;

Contudo, caso a contratação seja entendida como passível de dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, as pessoas físicas abaixo, apresentaram as melhores propostas e, quanto à regularidade, as certidões negativas RFB e de quitação eleitoral estão válidas, na presente data, como se vê abaixo:

Língua

Pessoa Física

Proposta / eventos

$ Total

Certidões - Quitação Eleitoral e RFB

 

XERENTE

 

     VALTEIR TPÊKRU XERENTE

000012302618489 e 000012302618490

R$ 1.500,00

000012302618491 e 000012302618492

 

KRAHÔ

 

TAÍS POCUNTO KRAHO SILVA

000012302618494

R$ 2.200,00

000012302618495 e 000012302618496

 

KARAJÁ

 

    EDMILSON HABUDIA KARAJÁ

000012302618497000012302618498

R$ 2.000,00

000012302618500000012302618501

 

APINAGÉ

 

CASSIANO SOTERO APINAGÉ

000012302618502 e 000012302618503

R$ 1.900,00

000012302618504 e 000012302618507

 

VALOR TOTAL DA DESPESA

 

R$ 7.600,00

 

SOMA DOS VALORES TOTAIS DAS PROPOSTAS (COM 20% OBRIGAÇÕES PATRONAIS TRE/TO)

 

R$ 9.120,00

Destarte, submetemos o presente feito ao crivo de vossa senhoria, com sugestão de envio à unidade solicitante, para manifestar se as propostas apresentadas (tabela acima), atendem a necessidade deste Tribunal.

Após, com sugestão de envio à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, para classificação da despesa e informação orçamentária. Por fim, solicitamos posterior envio à Seção de Licitações para manifestação.

Atenciosamente,

 

Morgana Coelho Pinheiro Vieira

Técnica em Secretariado da Seção de Análise e Compras


RUBILAR FURINI BARBOZA
Chefe de Seção
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 12/02/2026, às 10:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302618546 e o código CRC 1C910E7E.




0010535-14.2025.6.27.8000 000012302618546v23