TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Contrato Nº 17 / 2026
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BOBINAS DE PAPEL DE 40M, DE BOBINAS DE PAPEL DE 50M E DE BOBINAS DE PAPEL DE 60M PARA AS IMPRESSORAS DAS URNAS ELETRÔNICAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS E A EMPRESA AUTOMAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE IMPRESSOS LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, com sede Avenida Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01/02, Palmas/TO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.789.902/0001-72, neste ato representado por seu Diretor-Geral, José Machado dos Santos, nomeado pela Portaria PRES n. 317, de 03/07/2025, e pelo Secretário de Administração e Orçamento, Teodomiro Fernandes Amorim, nomeado pela Portaria PRES nº 402, de 02/07/2021 doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa AUTOMAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE IMPRESSOS LTDA, CNPJ nº 03.085.403/0001-79, com sede na Rua Tibet, n° 163, Bairro Operário, CEP 93310-490, Novo Hamburgo/RS, telefone 51 3069-1537 ou 51 99784-7774, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu PROCURADOR, Senhor JOÃO EVANDIR CASTANHO DOS SANTOS, têm justo e acordado celebrar o presente contrato de aquisição de bobinas de papel de 40m, para as impressoras das urnas eletrônicas, sob a regência das Leis nº 14.133, de 2021, e 13.709, de 2018, decorrente do Pregão Eletrônico TSE nº 90003/2026, Ata de Registro de Preços TSE N. 003/2026, constante do Procedimento Administrativo SEI nº 2025.00.000003254-0 mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto eventual aquisição de bobinas de papel de 40m para as impressoras das urnas eletrônicas, consoante especificações, exigências e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
| Tabela - Aquisição por grupo | |||
Grupo | Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade |
1 | 1 | Bobina de papel para urnas eletrônicas (40 metros) | Unidade | 504 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. o Termo de Referência - Anexo I do Edital;
1.3.2. o Edital da Licitação;
1.3.3. a proposta da CONTRATADA;
1.3.4. eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É permitida a subcontratação para as atividades de entrega/transporte do objeto, conforme item 3.2.6 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
4.1.1. As subcontratações, se for o caso, deverão obedecer às regras estabelecidas no Decreto nº 8.538, de 2015, e na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cum objeto da subcontratação.
4.1.3. Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será de responsabilidade do CONTRATANTE.
4.1.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, as despesas decorrentes da subcontratação correrão às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Os preços a serem pagos à CONTRATADA pela aquisição objeto deste contrato, são os constantes de sua proposta, atualizada com o último preço negociado e aceito no Pregão, conforme tabela abaixo, sendo de R$ 2.620,80 (dois mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos ) o valor estimado deste contrato.
| Tabela - Aquisição por grupo | |||||
Grupo |
Item |
Descrição | Unidade de Fornecimento |
Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 |
1 | Bobina para urnas eletrônicas (40 metros) | Unidade | 504 | 5,20 | 2.620,80 |
Valor total para o grupo | 2.620,80 | |||||
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 4.2. do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
6.2. Nos casos de pagamento efetuados após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou da apresentação da nota fiscal, conforme o caso, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TSE, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,000287671 ❴(índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (10,50%)/365)❵.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
7.1. Os preços deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento realizado pelo CONTRATANTE, ou seja, 27/11/2025, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), ou índice que vier a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 7.1, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
7.2. O reajuste será formalizado de ofício pelo CONTRATANTE no prazo de 30 dias úteis, prorrogável automaticamente por igual período, contados do dia seguinte à anualidade prevista no item 7.1 desta Cláusula ou à divulgação do último índice de reajuste.
7.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, observadas as demais condições desta Cláusula.
7.4. A CONTRATADA será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, os cálculos serão realizados pela unidade técnica do CONTRATANTE e submetidos à validação da CONTRATADA, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para fazê-lo.
7.4.1. Decorrido o prazo de validação dos cálculos, sem que tenha havido oposição formal da CONTRATADA, a Administração entenderá pela validação tácita.
7.5. Na ocorrência de índice negativo, a Administração deverá avaliar a vantagem econômica na manutenção do contrato, ou na sua prorrogação.
7.6. Na impossibilidade de formalizar o pedido de reajuste antes da assinatura do termo aditivo de eventual prorrogação, a CONTRATADA, mediante justificativa a ser apreciada pelo CONTRATANTE, poderá solicitar a inclusão de Cláusula resguardando o direito de pleitear o reajuste até o término da vigência do contrato.
7.7. Em se tratando de contrato por escopo, o saldo contratual sobre o qual incidirá o reajuste será informado pela fiscalização técnica do contrato.
7.7.1. Na apuração do saldo contratual para incidência do reajuste serão deduzidos – além dos serviços executados (medidos e pagos) até o momento de aquisição do direito ao reajuste, os serviços previstos mas não executados por culpa exclusiva da CONTRATADA.
7.8. O reajuste será formalizado por meio de apostilamento ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.2. Realizar reunião inaugural antes do início efetivo do fornecimento dos
bens entre a fiscalização e a CONTRATADA.
8.3. Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
8.4. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponha sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.
8.5. Permitir que os funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.
8.6. Recusar qualquer material entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência - Anexo I do Edital ou com defeito.
8.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Submeter as amostras do papel das bobinas aos testes do IPT e tê-las aprovadas dentro dos prazos previstos no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.2. Fornecer todas as bobinas dentro das especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.3. Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.4. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.5. Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo III e observado o disposto no item 3.4 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.6. Em até 10 (dez) dias corridos após o início da vigência do 1º contrato assinado com o TSE, a CONTRATADA deverá entregar:
9.6.1. Declaração do fabricante do papel a ser utilizado, informando o nome comercial do papel, atestando a vida útil mínima de 5 (cinco) anos antes da impressão e, também, que fornecerá o referido papel à CONTRATADA;
9.6.2. Declaração da CONTRATADA de que o papel a ser submetido aos testes no IPT será o mesmo a ser fornecido nas bobinas.
9.6.3. Comprovação de que a(s) empresa(s) fabricante(s) da celulose para a fabricação do papel e a(s) empresa(s) fabricante(s) do papel utilizado nas bobinas está(ão) regularmente inscrita(s) nas respectivas categorias do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, nas categorias:
9.6.3.1. Categoria 8 - Indústria de papel e celulose; Atividade 8-1 - Fabricação de celulose e pasta mecânica;
9.6.3.2. Categoria 8 - Indústria de papel e celulose; Atividade 8-2 - Fabricação de papel e papelão;
9.6.3.3. Categoria 8 - Indústria de papel e celulose; Atividade 8-3 - Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada.
9.6.4. Declaração do fabricante da celulose informando a utilização de matéria prima orientada pelos padrões de processo ECF e/ou TCF (livre de cloro) no
branqueamento da celulose para produção de papel e de que possui certificação FSC, CERFLOR ou equivalente;
9.6.5. Declaração do fabricante do papel ratificando a utilização da celulose fornecida pelo signatário da declaração do item anterior.
9.7. Entregar declaração ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do início da vigência do 1º contrato do TSE, formalizando a disponibilização de acesso por meio de central telefônica (“0800” ou outra), sistema via web ou endereço eletrônico, com o fim de abertura dos chamados de substituição/manutenção dos produtos entregues em desconformidade ou dos chamados em decorrência de defeitos apresentados durante a vigência da garantia.
9.7.1. Tal meio de acesso deverá encontrar-se operante do dia anterior à primeira entrega dos produtos até o término do período de garantia;
9.7.2. Toda abertura de chamado deverá gerar um número de protocolo, a ser repassado no momento do contato.
9.8. Acatar as recomendações efetuadas pelos fiscais do contrato.
9.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.10. Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários, shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa.
9.11. Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
9.12. Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e Resolução CD/ANPD nº 2, de 2022, conforme disposto na Cláusula Dez – Das Obrigações Pertinentes à LGPD, do instrumento de contrato.
9.13. Manter, durante a execução do contrato e durante a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas na licitação quanto à regularidade fiscal.
9.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
9.15. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
9.16. No caso de fornecimento de bens importados, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal de Venda a documentação que comprove a origem dos bens (Declaração de Importação - DI) e a quitação dos tributos de importação a eles referentes.
9.17. Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar os protocolos sanitários definidos pelo CONTRATANTE.
9.18. Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.
9.19. Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213, de 1991.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709 (LGPD), de 2018, em relação aos dados pessoais a que vierem ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensı́veis – repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
10.1.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como suspensão do repasse de dados pessoais.
10.2. As partes ficam obrigadas a comunicar uma a outra, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
10.3. A CONTRATADA obriga-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venha ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por perı́odo superior decorra de obrigação legal.
10.4. Para a execução do objeto, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709 (LGPD), de 2018, na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e ao princı́pio da transparência, a CONTRATADA e seus representantes ficam cientes do acesso pelo CONTRATANTE de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico, cuja divulgação ficará adstrita, em respeito ao princípio da necessidade, ao endereço comercial informado, ressalvadas as hipóteses de divulgação em cumprimento a exigência legal.
CLÁUSULA ONZE – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução na contratação.
CLÁUSULA DOZE – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Anexo I-IV do Edital.
CLÁUSULA TREZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O CONTRATANTE poderá extinguir o presente contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais ou legais, no caso de sua inexecução total ou parcial ou nos demais previstos no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, e ainda pelo descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, assim como das condições constantes deste instrumento e da proposta.
13.1.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. Na hipótese de extinção, deve-se observar ainda o disposto nos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.3. O contrato também se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes, salvo na hipótese do art. 111 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.4. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
13.5. Da extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, conforme o art. 165, I, e, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais serão disciplinadas pelo art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá à conta dos créditos orçamentários consignados no Orçamento da União à Justiça Eleitoral para o Exercício de 2026, na Natureza de Despesa 33.90.30.17 (Material de TIC/Material de Consumo), conforme item 1.2 deste contrato, na Ação Orçamentária de PT 02.061.0033.4269.0001 - Pleitos Eleitorais - Nacional - PTRES 167864 , compromissada pela Nota de Empenho nº 2026NE000476, de 11/06/2026, No valor de R$ 2.620,80 (dois mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZOITO – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data assinatura, consoante art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado, é lavrado o presente instrumento no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Superior Eleitoral (SEI/TSE), após lido e assinado eletronicamente pelas partes.
| JOÃO EVANDIR CASTANHO DOS SANTOS |
| Usuário Externo |
Documento assinado eletronicamente em 16/06/2026, às 13:15, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| TEODOMIRO FERNANDES AMORIM |
| Secretário de Administração e Orçamento |
Documento assinado eletronicamente em 17/06/2026, às 09:55, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| JOSE MACHADO DOS SANTOS |
| Diretor-Geral |
Documento assinado eletronicamente em 17/06/2026, às 14:06, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302694900 e o código CRC 4AC18B04. |
| 0003336-04.2026.6.27.8000 | 000012302694900v3 |