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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO

 

Termo de Rescisão

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 13/2026, DE PRESTAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO (SERVIÇOS AUXILIARES À ADMINISTRAÇÃO), COMPREENDENDO O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, E A EMPRESA RDN SERVIÇOS LTDA.

 

 

A União, por meio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, com sede Avenida Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01/02, Palmas/TO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.789.902/0001-72, neste ato representado por seu Diretor-Geral, José Machado dos Santos, nomeado pela Portaria PRES nº 317, de 03/07/2025, e pelo Secretário de Administração e Orçamento, Teodomiro Fernandes Amorim, nomeado pela Portaria PRES nº 402, de 01/07/2021, e a empresa RDN SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.286.846/0001-30, sediada na Av Rio Branco, 404, Sala 806, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.015-203, representada por Salomão Lebelson Szafir, conforme atos constitutivos da empresa apresentados no certame, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 0011792-74.2025.6.27.8000 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, celebram o presente Termo de Rescisão do Contrato nº 13/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto rescindir, de forma amigável, nos termos do inciso II, do artigo 138, da Lei nº 14.133/2021, o Contrato nº 13/2026, o qual teve por objeto a prestação de serviços continuados de apoio administrativo (serviços auxiliares à Administração), compreendendo o cargo de Auxiliar Administrativo, mediante alocação de postos de trabalho.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, em 08/06/2026, o contrato de que trata a Cláusula Primeira.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Não tendo havido prestação dos serviços objeto do referido Contrato, não há direito da Contratada à percepção de valores.

 

CLÁUSULA QUARTA– DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Tocantins, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer questões fundadas neste Distrato.

 

Por estarem de acordo, assinam o presente Termo por meio do do Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal.

 

 

 

 

 


Salomao Lebelson Szafir
Usuário Externo
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Documento assinado eletronicamente em 09/06/2026, às 15:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 09/06/2026, às 15:21, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


ANA CECILIA MACHADO CATAPAN
Diretora-Geral Substituta
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Documento assinado eletronicamente em 09/06/2026, às 15:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302690766 e o código CRC 250EF89F.




0011792-74.2025.6.27.8000 000012302690766v2