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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Portaria Nº 230/2026 PRES/DG/SADOR

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e pelo art. 21 da Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FÉLIX VALOIS PEREIRA DA SILVA para atuar como Gestor do Contrato nº 12/2026, cujo objeto consiste em:

I – Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva avulsa em sistema de alimentação ininterrupta (UPS – Uninterruptible Power Supply) modular da marca LEISTUNG, bem como aquisição e instalação de 01 (um) módulo de potência UPS de 20kVA/kW para expansão do referido sistema, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

II – A contratação possui natureza mista, abrangendo a prestação de serviços (manutenção preventiva) e a aquisição de material permanente (módulo de potência UPS de 20kVA/kW).

III – O sistema UPS existente no TRE-TO é um Nobreak Modular ST 120, composto por 5 módulos independentes de 20kVA e 1 módulo de banco de baterias, totalizando 48 monoblocos de baterias de 12V e 150Ah. A aquisição do novo módulo visa elevar a capacidade total do sistema de 100kVA para 120kVA, ampliando a infraestrutura de energia.

Parágrafo único. O Gestor/Fiscal designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor LESLIE CARDOSO DA SILVA.

Art. 2º O Gestor/Fiscal deverá representar o Tribunal e zelar pela adequada execução do objeto contratual, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos dos artigos 22 a 24 da Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, devendo ainda:

I – Observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II – Dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes ao contrato, inclusive quanto à possibilidade de alterações contratuais;

III – Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização, para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigações contratuais;

IV – Realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, conforme o Memorando-Circular nº 1/2016 – PRES/DG/SADOR (evento 0347989);

V – Requerer, com antecedência, a prorrogação dos ajustes, quando necessário;

VI – Realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

VII – Emitir atesto;

VIII – Solicitar aos superiores, em tempo hábil, a adoção de medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem sua competência;

IX – Comunicar formalmente ao gestor/fiscal substituto seus afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato;

X – Elaborar o relatório final previsto na alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, contendo:

a) Problemas ocorridos e soluções adotadas durante a execução contratual;

b) Pontos considerados deficientes, com sugestões de melhorias para futuras contratações;

c) Descrição dos pontos positivos na execução do contrato, que possam ser considerados boas práticas para aprimoramento das atividades da Administração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 15/05/2026, às 12:14, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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