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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

 

Contrato Nº 5 / 2026

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, E A EMPRESA BREMATUR ASSESSORIA EM VIAGENS PERSONALIZADAS LTDA.

 

 

A União, por meio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, com sede Avenida Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01/02, Palmas/TO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.789.902/0001-72, neste ato representado por seu Diretor-Geral, José Machado dos Santos, nomeado pela Portaria PRES nº 317, de 03/07/2025, e pelo Secretário de Administração e Orçamento, Teodomiro Fernandes Amorim, nomeado pela Portaria PRES nº 402, de 01/07/2021, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BREMATUR ASSESSORIA EM VIAGENS PERSONALIZADAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.524.232/0001-03, sediada na Rua al Doutor Carlos de Carvalho, 55, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.430-180, licitacao@premierturismo.com.br, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por sua Administradora Sócia Kelen Cristina de Castro, conforme Contrato Social (000012302627421) trazido aos autos, tendo em vista o que consta no Processo SEI  nº 0004558-41.2025.6.27.8000 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90002/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços continuados de Agenciamento de Viagem, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e, eventualmente, internacional e demais serviços complementares para o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, conforme condições e exigências estabelecidas no Temo de Referência e seus anexos.

 

1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

a)      O Termo de Referência;

b)      O Edital da Licitação;

c)      A Proposta do contratado;

d)     Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura,  prorrogável na forma da Lei n° 14.133, de 2021.

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo ao edital do certame.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – VALOR

5.1 O valor total estimado do presente contrato é de R$ 1.380.892,50 (hum milhão, trezentos e oitenta mil, oitocentos e noventa e dois reais, cinquenta centavos.

 

5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos a CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

6.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, e cumpridos os seguintes requisitos:

 

a) Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; da prova de regularidade relativa à Seguridade Social; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e

b) Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.

 

6.2 A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à CONTRATADA e, nesse caso, o prazo será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização.

 

6.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

 

6.4 A remuneração devida à CONTRATADA pela prestação dos serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas será o valor ofertado para a prestação dos serviços de agenciamento de viagens constante da proposta vencedora multiplicado pela quantidade de passagens emitidas no período faturado, a exemplo da RAV – Remuneração da Agência de Viagens fixo.

 

6.4 Para efeito de aplicação da RAV – Remuneração da Agência de Viagens, única forma de remuneração da Contratada, será considerada como transação somente os serviços/eventos abaixo definidos:

I. A emissão de bilhete de ida e volta por uma mesma companhia aérea;

II. A emissão de bilhete somente ida ou somente volta;

III. A reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (trecho não voado).

 

6.5 Não haverá pagamento de qualquer outra remuneração, ainda que a mesma venha especificada no bilhete de passagem aérea.

 

6.6 Os valores relativos à aquisição de bilhetes de passagens (tarifa e taxa de embarque) serão repassados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, que intermediará o pagamento junto às companhias aéreas que emitiram os bilhetes.

 

6.7 O valor da RAV – Remuneração da Agência de Viagens proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;

 

6.8 A taxa DU/Taxa de Repasse de Terceiro não será considerada no faturamento do valor da passagem aérea;

 

6.9 A Taxa de Embarque deverá ser especificada a parte do valor da passagem aérea;

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

7.1 – Após o interregno de um ano da data do orçamento estimado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

7.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste

 

7.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

 

7.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

7.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

7.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

8.1 Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.

 

 

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1 São obrigações do Contratante, além daquelas constantes nos itens próprios do Termo de Referência:

a)      Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

b)      Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

c)      Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

d)     Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

e)      Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

f)       Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

g)      Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

h)      Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

i)        A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1 São obrigações da Contratada, além daquelas constantes nos itens próprios do Termo de Referência:

a)      A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

b)      Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

c)      Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

d)     Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

e)      Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

f)       Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

g)      Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

h)      Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

i)        Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

j)        Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

k)      Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

l)        Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

11.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

 

11.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

 

11.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

 

11.4 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 A aplicação das sanções administrativas observará o convencionado nos itens próprios do Termo de Referência, anexo ao edital do certame.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO CONTRATUAL

13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

 

13.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

 

13.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

 

13.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

 

13.5 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

13.6 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

 

13.7 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

 

13.8 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

 

13.9 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

a)      Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b)      Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c)      Indenizações e multas.

 

13.10 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nas dotações 02.122.0570.20GP.0017 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da JE – No Estado do Tocantins, nos elementos de despesa: 3.3.9.0.33.01 – 33. Passagens e Despesas com Locomoção – Passagens para o País; 3.3.9.0.33.02 – 33. Passagens e Despesas com Locomoção – Passagens para o exterior e 3.3.9.1.39.03 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Comissões e Corretagens.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS

15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES

16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

 

16.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

16.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

 

16.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Seccional Palmas, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

 

 

E por estarem assim de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, no processo administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.

 

 

 


KELEN CRISTINA DE CASTRO
Usuário Externo
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Documento assinado eletronicamente em 20/03/2026, às 15:25, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 23/03/2026, às 10:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


JOSE MACHADO DOS SANTOS
Diretor-Geral
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Documento assinado eletronicamente em 23/03/2026, às 17:24, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302641894 e o código CRC DEA41DFC.




0004558-41.2025.6.27.8000 000012302641894v2